As taxas de juro do crédito à habitação devem baixar
1. Introdução
O ser humano, desde o ventre aconchegante da sua mãe, precisou sempre de um abrigo
[1] para sobreviver com qualidade de vida melhor. Por esse motivo a habitação, para além de ser um direito, é uma necessidade vital do homem.
O Direito à habitação está consagrado a todos os cidadãos nacionais pela Constituição da República de Moçambique, em cujo Artigo 91º – habitação e urbanização – determina que:
“1 – Todos os cidadãos têm direito à habitação condigna, sendo dever do Estado, de acordo com o desenvolvimento económico nacional, criar as adequadas condições institucionais, normativas e infra-estruturais.
2 – Incumbe também ao Estado fomentar e apoiar as iniciativas das comunidades locais, autarquias locais e populações, estimulando a construção privada e cooperativa, bem como o acesso à casa própria”(Assembleia da República 2007:25).
A Agenda 2025 na sua Visão e Estratégias da Nação recomenda que o direito à habitação será mais facilmente alcançável se forem materializadas as acções seguintes:
§ “Descentralização da administração da política de habitação para os níveis provinciais e municipais;
§ Criação de incentivos para mobilizar o sector privado a atender as necessidades de produção de habitações;
§ Mobilização de fontes nacionais inovadoras de financiamento, públicas e privadas;
§ Concessão de bonificações para pessoas com menos recursos;
§ Apoio aos programas de base comunitária que facilitem alojamento e serviços às pessoas sem abrigo;
§ Fomento da construção de casas pelos próprios interessados” (Agenda 2025 2003:160).
O Programa do Governo, inspirado nas Directivas Económicas e Sociais do Partido Frelimo
[2], também destaca a importância desse direito fundamental do povo – o direito a ter habitação condigna – e define as políticas e as acções
[3] que devem ser concretizadas prioritariamente para a sua materialização paulatina e irreversível.
O PARPA - Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta – também dedica uma atenção à problemática da habitação de baixo custo e condigna.
Para as duas mais famosas organizações internacionais – a Organização das Nações Unidas (esta tem um instrumento executivo da sua política habitacional, o HABITAT) e o Banco Mundial - a problemática da escassez de habitação própria e condigna para as populações mais carenciadas, faz parte de um dos desafios inscritos nos seus programas de trabalho, de tal modo que, no elenco dos indicadores de aferição de qualidade de vida,
[4] este é um dos referidos.
Porém, por constrangimentos
[5] de ordem vária, o usufruto desse direito à habitação, constitucionalmente reconhecido, ainda não é extensivo para muitos dos nossos compatriotas, principalmente para os que vivem nas cidades dado que “a população rural não se sente, ainda, privada de habitação adequada pois sempre teve, na sua cultura, a capacidade de construir a habitação própria pelos seus próprios meios assim como de resolver, ainda que dificilmente, os seus problemas de abastecimento de água e saneamento”(Forjaz 2006:1).
No contexto do que pretendemos explicar neste trabalho, a lista de tais constrangimentos é enorme, mas vamos apenas ater-nos aos de índole financeira. Os moçambicanos ainda não possuem encaixes financeiros suficientes para construírem ou comprarem as suas próprias casas condignas e de baixo custo
[6].
As potenciais fontes de financiamento - próprias (poupanças) e alheias (crédito) – a que os moçambicanos poderiam lançar mão para comprarem ou construírem o seu abrigo são escassas e, também por isso, os créditos bancários são caros (taxas de juro ainda elevadas) e inacessíveis para a maioria da nossa população.
As taxas de juro em vigor em Moçambique, ainda bastante elevadas, devem permitir que através da actividade creditícia a maioria da população tenha a possibilidade de co-financiar (com as suas próprias poupanças mais o crédito bancário) a aquisição de bens e serviços de consumo e duradouros.
E nestes bens duradouros é justo destacar a habitação.
O dinheiro, tal como sucede com toda a mercadoria, quando escasseia no mercado o seu preço sobe. Por vezes esta escassez de moeda no mercado pode ser motivada, artificialmente, pelo Banco Central, pela aplicação de medidas monetárias restritivas para garantir o controlo macro-económico.
No quadro da implementação da sua gestão macro-económica, o Governo tem em curso um programa de políticas monetárias e fiscais, visando o equilíbrio do funcionamento integral e homogéneo da economia moçambicana.
Um dos resultados daquelas políticas é, de entre outras, a redução das taxas de juro nas operações bancárias activas e passivas.
Neste trabalho procuramos circunscrever-nos apenas aos efeitos benéficos da redução das taxas de juro no crédito à habitação.
2. Qual é o problema a estudar
Como fazer que através do crédito bancário a habitação seja um produto acessível à maioria dos moçambicanos?
À medida que alguns problemas de Moçambique vão sendo equacionados, visando a sua solução, há outros relacionados com o nosso desenvolvimento cuja resolução tem de ser priorizada. De entre estes há que destacar o problema da habitação. Habitação barata, boa e condigna, principalmente para a juventude.
A nossa capacidade nacional individual de acumulação de poupanças ainda é diminuta, porque o nosso nível de geração de receitas é baixo e, por outro lado, a nossa percepção para a necessidade de não gastarmos a totalidade da nossa renda mensal ainda é incipiente.
Hipoteticamente a solução razoável para este défice de formação da poupança nacional seria o recurso ao microcrédito, porquanto este permite “que as pessoas pobres e desfavorecidas tenham controlo sobre as suas vidas, façam algo por si próprias e que melhorem as condições de vida das suas famílias”(Yunus 1997:9) e financiem, por exemplo, a compra ou a construção da sua habitação de acordo com o padrão de qualidade anteriormente sugerido.
Mas, mesmo no caso do microcrédito, a função “taxa de juro barata” não entra na formulação da equação da solução da falta de recursos (próprios e alheios
[7]) para o financiamento da obtenção de bens e serviços indispensáveis à vida dos moçambicanos, porque as taxas de juro reais praticadas na actividade bancária micro-creditícia ainda são elevadas, não obstante sejam baixas as taxas de juro nominais anunciadas aos peticionários.
Outro constrangimento, parafraseando José Forjaz (2007:12), para o qual ainda não encontrámos, no País, uma solução sustentável e realista, é o da definição das condições de acessibilidade ao crédito bancário, nomeadamente:
§ Capacidade de endividamento - Prova documental oficial em como o peticionário do crédito gera rendimentos de forma regular e formal;
§ Comparticipação - Demonstração da capacidade de o peticionário ao crédito comparticipar com, pelo menos, 30% do valor solicitado;
§ Garantias - Apresentação de garantias reais (hipoteca) que cubra em, pelo menos, 120% do valor do crédito pretendido;
§ Seguros – De vida do peticionário (para a obtenção deste seguro as seguradoras pedem muitos exames médicos, incluído o do HIV/SIDA) e do próprio bem dado como garantia real (hipoteca), exigindo o banco, em ambos os casos, que ele seja o beneficiário do seguro em caso de falecimento do mutuário segurado ou de sinistro recaído sobre o imóvel dado em garantia do crédito;
§ Taxas de juro - As que estiverem em vigor no mercado bancário (normalmente são altas) e flutuam segundo a taxa MAIBOR (Maputo Interbank Offered Rate);
§ Prazo – Que deveria estar compreendido entre os 10 aos 25 anos, fica, normalmente, situado no máximo de 10 anos.
Neste trabalho discutiremos a problemática da necessidade de as taxas de juro baixarem e o modo como isto poderá acontecer sem gerar problemas de desequilíbrio macro-económico. Sustentamos a dúvida metódica (quase certeza) de que é imperioso, e é possível, baixar as taxas de juro para que os dinheiros provenientes do crédito bancário concorram para o co-financiamento (com as poupanças) da habitação própria boa, condigna e barata, dado que uma casa poderá ser obtida através da combinação óptima das fontes financiamento seguintes:
Casa própria = Poupanças + Crédito
3. Conceituação teórica
Habitação – Palavra de origem latina, “habitacione”, é um lugar, morada, residência, uma casa em que se habita normalmente e que, em sentido mais lato, pode compreender “toda e qualquer espécie de refúgio que o homem busque e nele encontre abrigo contra as intempéries do meio” (Castro 1957:81).
Materiais de construção – São bens físicos, naturais ou manufacturados pelo homem, usados pelo próprio homem para erguer um abrigo onde dormir e escapar às ameaças existentes no meio natural. Portanto, a habitação humana está intrinsecamente dependente dos materiais de construção, nem quase sempre disponíveis no meio geográfico aonde a mesma será construída. Os materiais de construção podem, também, exprimir a influência do meio no tipo de casa que pretendemos construir, e no preço da mesma.
Lucro – Segundo, também, Karl Marx, o uso do dinheiro (capital) em transacções financeiras e comerciais gera, potencialmente, um lucro. “O valor de uso consiste precisamente no lucro que produz, uma vez transformado em capital... Na qualidade de capital potencial, de instrumento para a promoção de lucro, o dinheiro torna-se mercadoria” (Marx 1974:394). Nunca, portanto, foi posta em causa a inevitabilidade de os bancos comerciais terem lucros através da exploração do negócio que realizam.
Crédito
[8] - É a transacção realizada com base na confiança
[9] que alguém nos inspira para podermos emprestar-lhe dinheiro, ou coisa fungível, mediante o compromisso daquele nos devolver, na data combinada, o dinheiro emprestado, e acrescido dos respectivos juros também acordados. É, portanto, um recurso a que o investidor recorre para complementar os seus fundos próprios (poupança) no co-financiamento de um empreendimento que pretende implementar.
Poupança - Parte não consumida do rendimento de alguém e que foi guardada para co-financiar investimentos ulteriores ou para fins especulativos ou de precaução em relação às incertezas do futuro.
Juro – “É a retribuição ou rendimento auferido pela pessoa que empresta ou adianta dinheiro a outra...é o lucro produzido pelo capital emprestado” (Carvalho 1998:972). “Os juros são definidos em função de uma taxa determinada – a taxa de juros – que é fixada por Lei. Entretanto, a estipulação de juros a taxa superior deve ser feita por escrito, sob pena de serem apenas devidos na medida dos juros legais – Código Civil, Artigo 559º., nº. 2. Isto significa que o juro pode em circunstâncias determinadas ser livremente fixada pelas partes contratantes” (Matabele 1984:21).
Mutuante – “É a pessoa que empresta o capital, e designa-se por mutuante ou credor e recebe o juro.
Mutuário – “É a pessoa que recebe o empréstimo, e designa-se por devedor e paga o juro”.
Taxa – “É o juro da unidade de capital, na unidade de tempo”. (Carvalho 1998:972)
A Taxa de Juro - é, portanto, um índice (é um rácio) expresso em percentagem e que afere o lucro gerado pelo dinheiro emprestado num determinado intervalo de tempo.
A Quantidade de Moeda na Economia (M) é igual à soma da Moeda em Circulação (MC) mais os Depósitos (D) (DornBush 1992:469):
M = MC + D
Nos exemplos adiante apresentados:
§ i é a Taxa de Juros (está nas ordenadas do gráfico);
§ M/P é o Stock Monetário (está nas abcissas do gráfico); e
§ LL (Curva da Procura por Moeda)
Um quadro e um gráfico exemplificativos simplificados da relação existente entre:
Stock Monetário X Taxas de juro
Stock Monetário/Taxas de juro
i
M/P
30
5
10
20
5
30
Legendas:
§ i – Taxa de Juros
§ M/P – Oferta Monetária
§ LL – Procura por Moeda
Visualização gráfica da evolução do Stock Monetário e das Taxas de juro
Quanto maior for a Taxa de Juros (i), menor será a Procura por Moeda (LL). Por palavras ainda mais simples, quanto mais caro for o preço do dinheiro, menor é a procura por esse mesmo dinheiro.
Macro-economia – “trata do comportamento da economia como um todo homogéneo” (DornBush 1991:29,30) e decompõe-se em duas classes de políticas: a monetária e a fiscal.
A política monetária
[10]: Quando o Governo introduz medidas tendentes a controlar a massa monetária na economia. Esta é implementada pelo Banco Central e os seus instrumentos são as variações nos:
§ Stocks de moeda;
§ Taxas de juro:
o Redesconto
o controlo sobre o sistema bancário
A política fiscal
[11]: Quando o estado da economia aconselha a introdução de medidas de carácter fiscal, tais como introdução ou a eliminação de impostos e taxas, etc. Esta é implementada e controlada pelo Parlamento (e Governo) e tem como instrumentos as alíquotas dos impostos e os gastos do Governo.
Ambas as políticas (monetária e fiscal) fazem as políticas de estabilização e são usadas para moderar as flutuações da economia, mormente, nas:
§ Taxas de crescimento;
§ Inflação;
§ Desemprego;
§ Taxas de juro;
§ Taxas de Câmbios
4. As nossas percepções
Segundo estatísticas do Banco de Moçambique, o total do crédito à habitação, no cômputo geral de todo o crédito concedido à economia nacional por todos os bancos comerciais nos últimos cinco anos, é o de menor volume absoluto e o de menor expressão percentual, sendo as elevadas taxas de juro praticadas uma das responsáveis por esta fraca oferta desse tipo de crédito que, entretanto, financia uma actividade essencial à vida das populações.
Quando um produto começa a impôr-se no mercado a tendência é de o mesmo se tornar vulgar e, consequentemente, o seu preço baixar. Isso passou-se, por exemplo, em Moçambique com os rádios portáteis, televisores e, muito recentemente, com os aparelhos dos telefones celulares em que até os camponeses vivendo em zonas sem electricidade já possuem. Infelizmente, isso ainda não sucede com este produto chamado crédito, cujo preço não baixa e, consequentemente, se torna de difícil disseminação entre a maioria das populações.
O reflexo, mais imediato, da minimização dos nossos custos seria a de podermos continuar a fornecer produtos bancários baratos e de boa qualidade a mais pessoas desprovidas de condições e que a ser elegíveis aos nossos serviços nas actuais condições.
Quando conseguirmos baixar as taxas de juro das operações bancárias activas haverá, talvez, condições de aumentar a procura de crédito pelas populações mais desfavorecidos economicamente e que actualmente têm menos capacidade de endividamento.
A redução das taxas de juro poderá, eventualmente, influenciar o Banco de Moçambique a divulgar uma nova política de créditos
[12], mais abrangente visando albergar o consequente aumento de crédito na economia.
Acreditamos que, através de uma nova política e prática de crédito, a banca comercial será um instrumento valioso ao serviço do combate à pobreza que ainda diminui a qualidade de vida esperada e merecida pelo nosso povo.
A expansão do crédito, criteriosamente bem concedido a sectores produtivos e geradores de riqueza nacional, constituirá um dos pilares de sustentação do crescimento económico de Moçambique.
Se a actividade de concessão de crédito ao sector produtivo for coroada de êxito, a banca comercial terá incentivos para se lançar no financiamento da habitação própria de boa qualidade, condigna e barata para as populações desfavorecidas economicamente, porquanto, a montante, os agentes produtores dos materiais de construção encontrarão no crédito barato motivação económica e financeira para satisfazer a procura nacional daqueles pelo grande público, a preços baixos.
Através do crédito barato há que tentar encontrar-se mecanismos de financiamento aos produtores dos materiais de construção para que estes os produzam a baixo custo e os forneçam a bons preços às populações.
A par das taxas de juro do crédito serem muito elevadas, os altos preços dos materiais de construção são também factores que concorrem negativamente para que a posse de casa própria não seja acessível à maioria das populações.
A economia como um todo, o Governo e os bancos, em particular, devem estudar formas realistas de fazer que os produtores e os fornecedores dos materiais de construção os disponibilizem no mercado a preços acessíveis à maioria da nossa população. Esta acessibilidade será capaz de exigir que a banca comercial seja estimulada para poder financiar, a juros bonificados, os produtores e fornecedores dos materiais e equipamentos de construção.
O acesso da maioria da nossa população a meios de mercado para financiar a casa própria, nem que seja ao longo de toda uma vida de trabalho, é uma meta que deve ser perseguida por um País que se pretende, como é o caso de Moçambique, bem sucedido na implementação de políticas sociais abrangentes à maioria da sua população.
A modernização das regras e a redução das taxas de juro são essenciais para encorajar e sustentar a entrada massiva dos assalariados – funcionários públicos, enfermeiros, professores, militares de carreira, operários, camponeses, empregados domésticos – e empregadores do sector informal no mercado financeiro moçambicano e, no caso vertente, para beneficiarem do crédito para a compra ou construção de habitação própria.
Pela chegada e implementação tardias desta modernização do funcionamento da banca comercial, e da criação de condições para a redução generalizada das taxas de juro, estamos, talvez, a sacrificar o aumento da nossa “margem bruta de vendas” dos nossos serviços pela exclusão da maioria da força produtiva potencialmente geradora do PIB deste País.
Temos que estudar no País a forma de serem criadas condições para baixarmos, de forma realista e paulatinamente, as taxas de juro. É verdade que as condições actuais - em termos de taxa média de juros e prazos – são as melhores possíveis, mas ainda estão longe do ideal. Alguns académicos sustentam que a diferença entre a taxa de inflação e a taxa de juros deve tendencialmente diminuir quando a primeira tende a baixar como é o caso de Moçambique. Todavia, embora a taxa de inflação seja, tendencialmente, nos últimos anos, de apenas um dígito, oscilando entre os 10% a 8%, esta redução não é acompanhada por uma correspondente descida da taxas de juro que se mantém com dois dígitos acima dos 20%.
O Banco de Moçambique, no estudo intitulado “Custo de Intermediação Financeira Versus Rentabilidade das Instituições de Crédito”, publicado em Janeiro de 2008 por ocasião do seu XXXII Conselho Consultivo, aborda as diversas componentes que concorrem para a formação das taxas de juro das operações activas e passivas e resume que, não obstante ser regra geral dos bancos comerciais se guiarem “pelas taxas de juro do MMI
[13] na determinação das taxas de juro activas e passivas, tentando também ser competitivos” (Banco de Moçambique 2008:28), “as taxas de juro de crédito são bastante elevadas” (Banco de Moçambique 2008:s.p.).
Os juros precisam de continuar a cair e esta queda depende cada vez menos do Banco Central e mais da política fiscal. A agenda de modernização do mercado financeiro deve ser continuada com o envolvimento da banca comercial e dos demais operadores desse sector.
Por outro lado, os custos das taxas de juro também poderão baixar, como reflexo indirecto do nosso investimento na formação geral e técnico-profissional (incluindo também o maior domínio das modernas tecnologias de informação) dos nossos quadros. Com efeito, um quadro bancário, bem formado, tem condições de aumentar a sua produtividade e, quando esta é alta, os custos operativos marginais per/capita/colaborador têm propensão de baixar. Nessa acção de formação permanente dos nossos quadros, no local de trabalho e fora dele, temos que, também, optimizar ainda mais o nível de utilização do nosso IFBM
[14].
Outro aspecto que contribuirá para a redução das taxas de juro será a introdução da actividade dos bancos comerciais também nas zonas rurais. No quadro da nossa responsabilidade social, e procurando não onerar ainda mais os nossos custos operativos, daremos a nossa modesta contribuição nas acções, em curso, do Governo visando aumentar a educação cívica do nosso povo para a necessidade de termos uma cultura de Poupança bem arreigada porque sem esta não haverá Investimento, sem o qual não existirá Crescimento e, sem este não haverá, igualmente, Desenvolvimento sustentado.
Por outro lado, visando gerar empregos nas zonas rurais e dar uma quota parte de contribuição no estancamento do actual êxodo do campo para as cidades, será de todo recomendável que os bancos comerciais priorizem o recrutamento de colaboradores locais, cuja capacitação técnico-profissional será monitorada pelas respectivas filiais provinciais e pelas sedes em Maputo.
É também importante que, antes de angariarmos os recursos financeiros externos para com eles implementarmos os nossos projectos, tenhamos que aumentar a nossa capacidade de mobilização das nossas poupanças nacionais em estado de aparente ociosidade.
Acreditamos que, desde que estejam reunidas as condições necessárias para a redução das taxas de juro praticadas no negócio bancário, esta medida de índole macro-económica trará vantagens ao País porque ficando, consequentemente, o dinheiro mais barato, haverá mais incentivos para as pessoas e os agentes económicos investirem, complementando as suas poupanças com os recursos alheios.
O abaixamento das taxas de juro, mormente nas que são praticadas nos créditos, de maneira a que aquelas possam beneficiar os potenciais mutuários, implica também a alteração das actuais políticas de crédito. Por políticas de crédito deveremos entender como sendo as regras de conduta comercial e financeira que devem servir de orientação aos bancos na sua actividade de conceder empréstimos à colectividade – pessoas singulares e colectivas.
5. Conclusões
Face ao que referimos em precedência, soa-nos oportuno e razoável, à laia de conclusões e propostas, reflectir sobre o seguinte:
§ A melhoria das condições de habitação das largas massas populacionais contribuirá para a eliminação de um dos aspectos caracterizantes da pobreza em Moçambique;
§ Importa melhorar, permanentemente, a actual política do Governo para a habitação;
§ A actual legislação de financiamento à habitação carece de ser também permanentemente actualizada;
§ É preciso que, sob a égide do Banco Central (usando instrumentos de política monetária), sejam continuadas as abordagens que estão sendo realizadas pelos bancos comerciais visando encontrar-se uma política de concessão de créditos à habitação, aos mais carenciados, sem aumentar os riscos da operação;
§ Analisar as experiências dos bancos comerciais, que já estão a conceder créditos à habitação;
§ Avaliar os eventuais riscos gerados ao nível do equilíbrio macro-económico
[15] se o crédito à habitação for disseminado entre largas camadas populacionais;
§ É necessário que as taxas de juro experimentem uma redução;
§ É tarefa difícil proceder a esta redução porquanto a mesma poderá gerar desajustamentos estruturais na economia como um todo;
§ É salutar que a redução das taxas de juro não seja apenas de natureza administrativa;
§ Os bancos comerciais e os restantes agentes financeiros – devidamente coordenados pelo Banco de Moçambique – sem perderem a sua perspectiva de lucro, devem encontrar formas de baixar as taxas de juro que praticam no seu negócio, de modo a permitir que os créditos tragam benefícios à economia, através da sua concessão a um universo mais alargado de mutuários;
§ Os bancos comerciais devem organizar-se para concretizar uma campanha nacional de captação de poupanças porquanto, quanto maiores estas forem, maior será a comparticipação destas para o co-financiamento à habitação com os dinheiros do crédito;
§ Os bancos comerciais devem melhorar a sua visão estratégica no que respeita à bancarização rural e estudar formas de beneficiar dos incentivos oferecidos pelo Governo através do Banco Central e acelerar a sua implantação no meio rural, para irem captar as poupanças dos camponeses e trazerem-nas para o circuito financeiro nacional e, com estas, o dinheiro ficará, tendencialmente, mais barato;
§ Os bancos comerciais devem organizar-se para que, com reciprocidade de vantagens com os mutuários das zonas rurais seja concretizada, a bom custo, a directiva do Partido Frelimo, segundo a qual “a provisão de casa de habitação é feita pelas próprias famílias, utilizando os conhecimentos acumulados e os recursos localmente disponíveis. A melhoria das condições de alojamento neste contexto exige não apenas a melhoria das tecnologias de construção visando maior conforto e durabilidade mas, também, a melhoria da exploração e uso dos recursos locais e constante elevação do seu aproveitamento, beneficiação e desempenho técnico” (Partido Frelimo 2006:60);
§ O crédito, concedido em condições de segurança em relação ao risco, terá de ser concedido a taxas de juro mais baixas de modo a que beneficie o desenvolvimento do País;
§ O Estado deverá estimular a urbanização dos espaços para a construção de casas de baixo custo e condignas para a juventude, evitando que esta tenha de se sujeitar às especulações ilegais de terreno comprando-o no mercado negro e informal;
§ Os prazos dos créditos à habitação devem ser longos, isto é, compreendidos entre os 10 a 25 anos de duração. Com os prazos longos os bancos serão os principais ganhadores porquanto beneficiarão de mais juros;
§ As populações de baixa renda – embora pagando mais juros – beneficiarão quando os prazos forem longos e as prestações baixas;
§ O sistema judicial deverá ser ainda mais célere na resolução dos casos de créditos de cobrança difícil em que é solicitada a sua arbitragem;
Terminamos estas reflexões saudando o Governo moçambicano, o Banco de Moçambique, os bancos comerciais, os demais agentes financeiros e os meus colaboradores no BMI – Banco Mercantil e de Investimentos, S.A.R.L. - pelo esforço que têm realizado e que se traduzem na materialização dos sucessos até hoje alcançados na gestão macro-económica, financeira e bancária do País.
Bibliografia:
§ Araújo, Manuel G. Mendes. 1997. Geografia dos Povoamentos. Assentamentos Humanos Rurais e Urbanos. Livraria Universitária. Universidade Eduardo Mondlane. Maputo.
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§ Baptista, António Sarmento. 1996. A Gestão do Crédito Como Vantagem Competitiva. Porto. Vida Económica
§ Cabido, Jacinto. 1999. Gestão do Crédito Bancário. Ulmeiro. Lisboa.
§ Carvalho, Carlos Manuel Ferreira. 1998. Prontuário Bancário. Paralelo Editora. Lisboa.
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§ Comité de Conselheiros. 2003. Agenda 2025. Visão e Estratégias da Nação. Maputo.
§ Couglhin, Peter. 2008. Claro e Directo. Globo Tipografia Litografia Ldª. Maputo
§ Derruau, Max. 1973. Geografia Humana I e II. Editorial Presença, Lda. Livraria Martins Fontes. Montijo
§ Dicionário Prático Ilustrado. 1972. Novo Dicionário Prático Ilustrado Luso-Brasileiro. Lello & Irmão – Editores. Lisboa.
§ Dornbush, Rudiger e Fischer, Stanley. 1992. Macroeconomia. Rio de Janeiro.
§ Forjaz, José. 2007. Uma estratégia de habitação para Moçambique. Maputo.
§ Frelimo, Partido. 2006. Relatório do Comité Central ao 9º. Congresso. Comité Central do Partido Frelimo. Maputo.
§ Lopes, Carlos. 2005. Cooperação e desenvolvimento humano. A agenda emergente para o novo milénio. Editora Unesp. São Paulo.
§ Marx, Karl. 1974. O Capital. Lisboa. Delfos.
§ Matabele, António Alberto Paulo. 1984. Esboço de Sebenta de Crédito à População. Banco Popular de Desenvolvimento. Maputo.
§ Moçambique. 2007. Constituição da República de Moçambique. Plural Editores. Lisboa.
§ Rivoire, Jean. 1986. As Técnicas Bancárias. Presses Universitaires de France. Mira-Sintra. Mem Martins.
§ Sen, Amartya. 1999. O Desenvolvimento Como Liberdade. Gradiva. Lisboa.
§ Yunus, Muhammad. 1997. O Banqueiro dos pobres. Difusão Editorial. Lisboa
António Alberto Paulo Matabele – Economista e Presidente do Conselho de Administração do Banco Mercantil e de Investimentos, S.A.R.L. – (+258 84 306 738 0)
António Alberto Paulo Matabele
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[1] Repare-se que mesmo os chamados “mendigos de rua”, quando o cansaço os domina e têm de dormir, encostam-se a uma parede, recolhem e abrigam-se debaixo de uma ponte ou árvore, etc., mas nunca o fazem em pleno asfalto da rua ou avenida. Instintivamente, naquelas suas precárias condições, procuram, sempre, o melhor abrigo possível para repousarem.
[2] Para o partido Frelimo, a habitação, compreende “casas, rede de infra-estruturas como água, esgotos, electricidade, assim como escolas, postos sanitários, lojas e outro equipamento social” (Partido Frelimo 2006:58-61)
[3] De entre as quais foi a criação, há 13 anos, do FFH – Fundo de Fomento à Habitação – cuja missão é, precisamente, criar condições para que a maioria da população tenha casa própria, barata e condigna.
[4] IHD – Índice de Desenvolvimento Humano
[5] E tememos que, a médio e longo prazos, face às actuais crises internacionais geradas pelos aumentos inusitados dos preços do petróleo e dos alimentos básicos, que escasseiam a nível mundial, e pelos efeitos reflexos da turbulência da xenofobia na RSA, que agravou o desemprego no nosso País devido ao retorno de milhares de compatriotas nossos que aumentam a pressão na curva da procura, sejamos vítimas de uma subida generalizada dos preços (aumento da inflação?) e, por arrastamento, também para uma alta das taxas de juro.
[6] Que em Moçambique ainda não as há a venda – casas com este binómio de características: condignas e de baixo custo.
[7] Creditícios
[8] O Artigo 1.412º. do Código Civil diz que Crédito (Mútuo) é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade
[9] Provém do latim “credere” que significa acreditar, confiar
[10] A Política Monetária - é a actuação das autoridades monetárias sobre a quantidade de
moeda em circulação, de crédito e das taxas de
juros controlando a liquidez global do sistema económico. É, portanto, juntamente com a Política Orçamental, um dos principais instrumentos de Política Macro-económica que as autoridades económicas têm à sua disposição para procurar atingir um ou mais objectivos económicos.
No caso específico da Política Monetária, esta é efectuada através da gestão da oferta de moeda, nomeadamente através da gestão da
Base Monetária e da taxa de reservas bancárias obrigatórias. A Política Monetária é conduzida pelos
Bancos Centrais, entidades geralmente com grande grau de autonomia relativamente aos governos.
Ao alterar a oferta de moeda, o banco central pode influenciar as taxas de juro de mercado e as taxas de câmbio e por essa via atenuar os efeitos menos positivos dos
ciclos económicos. Por exemplo, num período de recessão, uma expansão da oferta de moeda poderá fazer descer as taxas de juro e por essa via estimular o consumo e o investimento.
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navegação,
pesquisaA Política Monetária age directamente sobre o controle da quantidade de dinheiro em circulação, visando defender o poder de compra da moeda. Tal prática pode ser expansionista ou restritiva. Em uma política monetária restritiva, a quantidade de dinheiro em circulação é diminuída, ou mantida estável, com o objectivo de desaquecer a economia e evitar o aumento dos preços. Em uma política monetária expansionista, a quantidade de dinheiro em circulação é aumentada, com o objectivo de aquecer a procura e incentivar o crescimento económico. Cabe ressaltar que a política monetária expansionista visa criar condições para o crescimento económico, porém não o determina.
[11] É a actuação do Governo no que diz respeito à arrecadação de impostos e aos gastos. Ou seja, o governo actua sobre o sistema tributário de forma a alterar as despesas do sector privado.
Os impostos afectam o nível de procura da
economia. A arrecadação de impostos afecta o nível de procura ao influir na
renda disponível que os indivíduos poderão destinar para
consumo e
poupança.
Dado um nível de renda, quanto maiores os
impostos, menor será a renda disponível e, portanto, o consumo. Os gastos são directamente um elemento de procura; dessa forma, quanto maior o gasto público, maior a procura e maior o produto, porquanto a pressão da procura na economia obriga a que os produtores de bens e serviços se sintam estimulados em aumentar a oferta, portanto produzindo mais.
Assim, se a economia apresenta tendência para a queda no nível de actividade, o governo pode estimulá-la, cortando impostos e/ou elevando gastos. Pode ocorrer o inverso, caso o objectivo seja diminuir o nível de actividade.
[12] Como consequência da adopção de uma política monetária que influencia o crédito à economia
[13] Mercado Monetário Interbancário
[14] Instituto de Formação Bancária de Moçambique, pioneira na administração de cursos técnico profissionalizantes a distância, pelo que não é necessário que o formando esteja em Maputo para beneficiar desta acção de formação.
[15] Em nossa opinião, o facto de a maioria do nosso povo viver em casas sem condições é pior que um desequilíbrio macro-económico.