Thursday 17 March 2011

Governo ignora Tribunal Administrativo




O Ministro das Finanças, Manuel Chang foi ouvido na Comissão de Plano e Orçamento da Assembleia da República, onde, mais uma vez, reconheceu que os “camaradas” não estão a devolver os Fundos do Tesouro. Anunciou, entretanto, que o Estado contratou uma empresa “com reconhecida competência” na área bancária para apoiar o Governo no tratamento jurídico de cobrança de créditos.

Maputo (Canalmoz) – O Tribunal Administrativo (TA), de ano em ano, elabora relatórios sobre a Conta Geral do Estado (CGE), onde, regra geral, aponta erros da parte do Governo na gestão de finanças e património do Estado. Faz recomendações para melhorar a gestão, mas o Governo repete sempre os mesmos erros. Os erros são sempre os mesmos, o Governo nunca os corrige.
Abordado pelo Canalmoz para explicar o que realmente se passa com a gestão para o Governo ser criticado sempre pelos mesmos erros, o ministro das Finanças, Manuel Chang, explicou que “nem tudo o que o Tribunal Administrativo escreve nos seus relatórios, o Governo cumpre”.
“Algumas recomendações e reparos, francamente, não podem ser cumpridos”.

Foi na Comissão do Plano e Orçamento (CPO) da Assembleia da República que o ministro das Finanças, Manuel Chang, mostrou “dificuldades” de cumprir com “tudo” o que vem do Tribunal Administrativo. Chang foi ouvido a semana passada em audição parlamentar onde falou da Conta Geral do Estado que será debatida nesta III sessão do parlamento e o ponto de situação da implementação das recomendações anteriores do TA.



Receita de capital

Um dos vários pontos em que o Ministério das Finanças diz que nunca vai acatar a recomendação do Tribunal de Contas é a necessidade de registar, como receita de capital, os reembolsos dos empréstimos concedidos pelo Tesouro. Nesta questão, Manuel Chang não deixa margem de dúvidas. Diz que o Governo tem razão e o Tribunal Administrativo é quem quer criar confusão.

Segundo o ministro, o Governo não vai cumprir com esta recomendação, dado que entende, o Governo, que os reembolsos de empréstimos não constituem receitas do Estado por não se tratar de mais-valias, mas, sim, um financiamento ao défice de orçamento, razão pela qual assim classifica na CGE. O que o TA pede, o Governo diz que só pode fazer com os juros. “Quanto aos juros cobrados, iniciou-se o processo de classificação dos mesmas como receitas de capital, por se tratar de activos do Estado”, justificou o ministro.


Receitas das privatizações

Outra questão em que o Ministério das Finanças diz não concordar com o Tribunal Administrativo tem a ver com as receitas provenientes das privatizações e alienações de imóveis.
O Tribunal de Contas defende que os fundos das contas bancárias de privatizações, geridas pela Direcção Nacional do Património de Estado (DNPE) devem ser utilizados somente para o saneamento de empresas, em cumprimento dos objectivos subjacentes à sua abertura. Mas o ministro das Finanças diz que, neste particular, o TA está a exigir “demais”.

É que, segundo explicou Chang, aos deputados da CPO, até 2008 os fundos arrecadados nas privatizações eram utilizados de acordo com o disposto no número do artigo 15/91 de 03 de Agosto que estabelece as normas sobre a privatização, segundo o qual o produto da alienação ou privatizações total ou parcial de empresas, estabelecimentos, instalações e participações sociais de propriedade do Estado, constituirá receita do Fundo de Apoio da Economia, após o pagamento das dívidas da empresa alienada. Das receitas de imóveis arrecadados pelas Direcções Provinciais de Plano e Finanças, 80 porcento deviam ser transferidos para a DPNE e 20 porcento para a respectiva Direcção da Área Fiscal. Do valor canalizado para a DPNE, 30 porcento eram transferidos para o Fundo de Habitação, 50 porcento destinavam-se às indemnizações e os restantes 20 porcento para os cofres do Estado.

O ministro diz que a partir de 2009, a receita proveniente de privatizações e de alienação de imóveis do Estado passou a ser canalizada à Direcção da Área Fiscal do primeiro bairro de Maputo. “É uma forma de contabilização que não achamos correcta e não concordamos com o Tribunal Administrativo”.


Fundos do tesouro nas mãos da nomenclatura

Entretanto não são só essas as questões que o Tribunal Administrativo tem repetido ao Governo, de ano em ano, não havendo avanços. A par da inventariação do Património do Estado, está o crónico problema da falta de reembolsos de Fundos do Tesouro concedidos a privados. Acontece porém que a maior parte dos beneficiários que não fazem o mínimo de esforço para devolver o dinheiro, faz parte da elite empresarial com alguma ligação com o partido Frelimo, no poder.

A Conta de 2009 refere que de 2002 a 2009, as 34 empresas que beneficiaram dos empréstimos, reembolsaram apenas nove porcento. Das 34 empresas, 15 nunca sequer pagaram qualquer valor. O ministro das Finanças diz que o facto não tem nada a ver com a filiação partidária e que os “camaradas” devedores serão cobrados de forma coerciva. O facto é que isso na prática não está a suceder.


Governo contrata empresa para cobrar dívidas

Os reembolsos estão a ocorrer a conta-gotas e já não dá mais para disfarçar. O ministro já fala de casos “críticos”. Numa verdadeira corrida contra o tempo, o ministro Chang anunciou na Comissão de Plano e Orçamento que o Estado contratou uma empresa “com reconhecida competência” na área bancária para apoiar o Governo no tratamento jurídico da cobrança de créditos. O ministro disse que já está em curso o processo de arrolamento dos processos considerados “críticos”. Não disse que empresa é, nem disse em que condições esse negócio está a ser feito.


Até os descontos não motivam aos “camaradas” devedores

Numa altura em que o Estado diz estar a necessitar de dinheiro, se os devedores cumprissem com seus compromissos bem que ajudaria nas contas públicas. Acontece que nem alguns bónus dados para espevitar os devedores estão a ajudar a resolver. Por despacho de 20 de Dezembro, o ministro das Finanças concedeu duas modalidades de reembolso dos créditos.

A primeira consiste no benefício de desconto de 9,95 porcento por parte do devedor, caso este faça um pagamento a pronto ou cash. A segunda consiste na prorrogação do período de pagamento por mais seis anos, incorrendo o devedor em capitalização composta (aqui fazem parte juros sobre juros) da sua dívida. (Matias Guente)

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