Friday 29 January 2010

Independentemente da constituição da bancada




MDM vai receber dinheiro do Estado

Maputo (Canalmoz) – Uma fonte da Direcção Executiva da Assembleia da República garantiu ao Canalmoz que independentemente da constituição ou não da sua bancada parlamentar, o MDM deverá receber os fundos do Estado, alocados ao Parlamento para compensação dos partidos com representatividade parlamentar. Esta informação contraria o que vem sendo veiculado pela imprensa, e que inclusive havia sido confirmado ao Canalmoz por Ismael Mussa, deputado do MDM, dando conta de que o seu partido, liderado pelo engenheiro Daviz Simango, edil da Beira, não tem direito aos fundos do Estado, alegadamente por não estar constituído em bancada na Assembleia da República dado ter apenas 8 deputados em vez de 11 como impõe como pré-condição do regimento do mais alto órgão legislativo do País.
A fonte da Direcção Executiva da Assembleia da República não quis ser identificada, pelo menos até agora, alegando que ainda está em tramitação um pedido submetido pelo MDM no passado dia 13 de Janeiro, apelando ao presidente da AR, Verónica Macamo, para que delibere a constituição da sua bancada.
No entanto, a fonte parlamentar explicou-nos que a atribuição dos fundos de compensação aos partidos com representatividade parlamentar, é calculada com base na representatividade per capita do partido, e não em função de estar organizado em bancada.
Assim, a fonte explica que o MDM deverá receber fundos equivalentes aos 8 deputados que elegeu para a presente VII Legislatura da AR, mesmo não possuindo bancada parlamentar.
O parlamento é constituído por 250 deputados.

Dois minutos no plenário

Por outro lado, a fonte que referenciamos disse-nos que os deputados do MDM só terão direito a dois minutos no plenário para se pronunciarem durante o debate das matérias, isso se o total do tempo atribuído aos 250 deputados, for de 60 minutos – como tem sido. Caso o tempo para debate em plenário seja de 30 minutos, o MDM terá apenas 1 minutos para falar. A fonte que temos vindo a citar explica que isso sucede em função da representatividade do MDM, que possui apenas 8 deputados, contra 191 da Frelimo e 51 da Renamo.
Esta divisão do tempo, segundo a fonte, nada tem a ver com a constituição ou não da bancada. Representa estritamente a representatividade dos partidos no Parlamento, garantiu a mesma.
Sobre a possibilidade de o pedido do MDM para constituir bancada vir a ter provimento, a fonte não quis avançar muitos detalhes, mas mostrou-se muito reticente quanto a essa possibilidade. Lembrou que os deputados constituídos em bancadas já foram distribuídos pelas comissões parlamentares de trabalho especializadas, e pela Comissão Permanente da AR e os 8 deputados do MDM ficaram de fora de todas essas estruturas funcionais do Parlamento.
É nas comissões especializadas onde todas as matérias que dão entrada no parlamento são analisadas e debatidas com pormenor, antes de passarem para o Plenário.
Recorde-se que o MDM não tendo conseguido, nos quatro dos 13 círculos de que não foi excluído, eleger o mínimo de 11 deputados, que o actual regimento da AR fixa como limite para poder constituir bancada, ficou sem bancada. Ficou-se pelos 8 deputados, cinco (5) eleitos pelo círculo eleitoral da província de Sofala e três (3) pelo círculo eleitoral de Maputo-Cidade. Nos círculos eleitorais de Inhambane e Niassa, o MDM não conseguir eleger nenhum deputado, enquanto nos restantes 7 círculos eleitorais, correspondentes às províncias de Maputo, Gaza, Manica, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado, o partido viu as suas listas excluídas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), num acto que foi acompanhado de muita polémica, na altura.
O MDM também foi excluído pela CNE dos dois círculos eleitorais da diáspora.

(Borges Nhamirre)



2010-01-29 07:56:00

1 comment:

Fijamo said...

O povo e Que sai a perder! PorQue estaremos a sacrificar o nosso imposto para MUDOS (2 MINUTOS?)!

Ha Que repensar seriamente nesse regimento Que determina o minimo de 11 para constituicao de uma Bancada!