Programa de Estudantes-Convênio de Pós-graduação - PEC-PG
Edital 2009
1 . Do objeto:
O Ministério das Relações Exteriores (MRE), por intermédio do Departamento Cultural (DC), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) tornam públicas as inscrições para a seleção do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-graduação (PEC-PG).
2. Dos objetivos do PEC-PG:
2.1 Constituir atividade de cooperação educacional desenvolvida, prioritariamente, com países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia;
2.2 Formar recursos humanos, possibilitando que cidadãos oriundos de países em desenvolvimento realizem estudos de Pós-graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira;
2.3 Conceder bolsas de mestrado e doutorado, visando o aumento da qualificação de professores universitários, pesquisadores, profissionais e graduados do ensino superior desses países; e
2.4 Conceder bolsas em todas as áreas do conhecimento nas quais existam programas de Pós-graduação com nota igual ou superior a 3 (três), segundo classificação estabelecida pela CAPES, que emitam diplomas de validade nacional.
3. Dos requisitos do candidato:
ATENÇÃO: A falta de qualquer documento listado nesse item, ou o descumprimento de qualquer exigência, implicará no cancelamento da inscrição do candidato.
3.1 Ser cidadão dos países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia (ver item 10);
3.2 Não possuir visto permanente no Brasil;
3.2.1 É vedada a participação de cidadãos brasileiros, ainda que binacionais, assim como de candidatos cujo genitor ou genitora seja brasileiro; e
3.3 No caso de ter sido estudante do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação – PEC-G, comprovar ter permanecido no país de origem por, pelo menos, dois anos (vide subitem “Observações”, do item “4. Requisitos do Candidato”, do Manual do PEC-PG) após ter obtido o diploma brasileiro.
4. Da inscrição:
4.1. A inscrição deverá ser feita por meio do preenchimento do Formulário de inscrição on-line, disponível no endereço http://www.capes.gov.br/bolsas/cooperacao/multinacional/pec_pg.html. Após a transmissão eletrônica do formulário on-line, uma cópia deste deverá ser impressa e enviada, juntamente com a documentação complementar descrita abaixo, via correio tradicional, para a Embaixada/Consulado do Brasil no país de origem ou país de residência fixa;
4.2. Documentação complementar:
ATENÇÃO: A falta de qualquer documento listado nesse sub-item implicará no cancelamento da inscrição do candidato.
4.2.1. Diploma de graduação, mestrado ou residência médica (no caso de candidato da área médica);
4.2.2. Histórico escolar de graduação e/ou mestrado;
4.2.3. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), se oriundo de país não lusófono. O candidato que tiver cursado a graduação ou o mestrado no Brasil poderá apresentar declaração da Coordenação do Curso de Pós-graduação pretendido, de que o mesmo possui conhecimento de língua portuguesa e condições para acompanhar as atividades previstas. Caso o candidato seja proveniente de país no qual não esteja prevista a aplicação do exame para a obtenção do referido Certificado, então deverá submeter-se a exame, elaborado pela CAPES, para aferir os conhecimentos de língua portuguesa;
4.2.4 Carta de Aceitação da Instituição de Ensino Superior brasileira (IES) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, reconhecidos pela CAPES, constantes da relação disponível na página web http://www.capes.gov.br/avaliacao/cursos-recomendados-e-reconhecidos. A Carta de Aceitação deverá conter, obrigatoriamente, a informação de que o bolsista e sua agência financiadora estão isentos do pagamento de taxas de qualquer natureza;
4.2.5 Duas cartas de recomendação conforme modelos constantes do Manual do PEC-PG;
4.2.6. Currículo em língua portuguesa (vide tópico correspondente, item 4 do Manual do PEC-PG);
4.2.7. Plano de trabalho, em língua portuguesa, conforme modelo constante do Manual do PEC-PG;
4.2.8. Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade do candidato e de seus genitores; e
4.2.9. Apresentar certificado médico de saúde física e mental, expedido com, no máximo, 90 dias de antecedência à apresentação da candidatura, emitido preferencialmente por instituição de saúde pública. O certificado médico deverá informar se o candidato faz tratamento para doença crônica.
5. Dos benefícios:
ATENÇÃO: Não estão incluídos no Programa PEC-PG, o pagamento de traslados de qualquer natureza e/ou hospedagem, inclusive sob a forma de Auxílio Instalação, ao bolsista selecionado quando de sua chegada ao Brasil.
5.1 Pagamento de mensalidade da bolsa de valor igual ao concedido pelas Agências financiadoras aos bolsistas brasileiros no País, de acordo com as normas vigentes; e
5.2 Passagem aérea de retorno ao país de origem, em classe econômica, caso conclua a Pós-graduação com êxito.
6. Da duração da bolsa:
ATENÇÃO: Caso o bolsista já esteja matriculado no curso de Pós-graduação, a bolsa será concedida somente pelo período complementar a ser cursado.
6.1 Mestrado: 24 meses, improrrogáveis; e
6.2 Doutorado: 48 meses, improrrogáveis.
7. Do processo de análise e seleção:
7.1 O processo de seleção do candidato está descrito no item “5. Processo Seletivo” do Manual do PEC-PG; e
7.2 A relação dos candidatos aprovados pelo presente Edital será divulgada na página eletrônica da CAPES (www.capes.gov.br), do CNPq (www.cnpq.br) do MRE (www.dce.mre.gov.br).
8. Do acompanhamento e avaliação:
8.1 O estudante-convênio deverá apresentar à CAPES ou ao CNPq, via Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ou órgão equivalente da Universidade, relatório detalhado de suas atividades, de acordo com as periodicidades determinadas pelas Agências, acompanhado do parecer do orientador;
8.2 A continuidade da bolsa de estudos está condicionada ao desempenho obtido pelo estudante-convênio, de acordo com as normas e critérios vigentes do curso de Pós-graduação no qual o bolsista está matriculado; e
8.3 Para a solicitação do retorno ao país de origem, o bolsista deverá encaminhar, à agência financiadora, o relatório final ou equivalente e ata da defesa de tese, observando o prazo máximo de seis meses após o término do curso.
9. Do calendário:
PERÍODO ATIVIDADE
De 01 de junho a 31 de julho de 2009 Inscrição e recebimento da documentação nas Representações Diplomáticas Brasileiras
Dezembro de 2009 Divulgação dos resultados
Março/2010 Início das atividades acadêmicas
ATENÇÃO: Recomenda-se a leitura do Manual do Programa PEC-PG, a fim de se dirimirem eventuais dúvidas quanto à apresentação de candidatura por parte dos interessados.
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