2008 Boletim Eleitoral Número 30 – 31 de Março de 2009
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Editor: Joseph Hanlon (j.hanlon@open.ac.uk)
Editor Adjunto: Adriano Nuvunga - Assistente da Pesquisa: Tânia Frechauth
Publicado por AWEPA, Parlamentares Europeus para a Africa, e CIP, Centro de Integridade Pública
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CONSELHO CONSTITUCIONAL CONFIRMA VITÓRIA DA FRELIMO EM NACALA
Fraude insuficiente para mudar resultado
A vitória da Frelimo na segunda volta das eleições de 11 de Fevereiro para presidente do município de Nacala foi confirmada hoje pelo Conselho Constitucional (CC).
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) informou que alguns boletins de voto foram invalidados de forma fraudulenta, mas alegou que os resultados eram válidos porque a fraude não era suficientemente grande para alterar o resultado - Chale Ossufo da Frelimo venceu por 4119 votos, e o número de votos inválidos foi apenas de 2346. Este facto é aceite pelo CC.
Mas o CC continuou afirmando que era "imperíoso" que a CNE e o Ministério Público tomassem rápidamente medidas para julgar os responsáveis das fraudes. Com efeito, a credibilidade das instituições da administração eleitoral depende da sua tomada de medidas contra aqueles que tenham efectuado estes ”ilícitos criminais”, independentemente de terem ou não afectado o resultado.
No Boletim 28 relatámos que a equipe do Boletim realmente viu Amido Fernando, Vice Presidente assembleia de voto 1894, utilizando tinta para colocar uma segunda marca nos boletins de voto para o candidate da Renamo, Manuel dos Santos, para os inválidar. Pela primeira vez, a CNE analisou mais de perto os boletins de voto inválidos durante o processo de requalificação e, no seu acórdão de 18 de Fevereiro, "constatou, com apreensão, uma anulação feita, de má fé ... com recurso ao uso da tinta indélevel ou esferográfica ". A questão, realçada pelo Boletim e pelos observadores, foi que, em várias assemblias de voto houve invalidações tão grosseiras que eram óbvias - uma segunda marca feita com uma tinta ou uma caneta que não eram acessíveis ao eleitor, enquanto este marcava o seu boletim de voto.
O CC assinalou que duas das 99 assembleia de voto tinham mudado de local por causa das fortes chuvas e que a CNE admitiu que ter havido uma publicidade inadequada sobre tal mudança. No entanto, a afluência nestas duas estações voto foi similar às outras. Assim, o CC concluiu que a mudança foi legal e aceitável.
O resultado final, confirmado pelo CC, foi de 24131 votos para Ossufo (54,7%) e 20012 para dos Santos (45,3%) com uma taxa de afluência de 54%. Na primeira volta nenhum dos candidatos ganhou mais de metade dos votos. Na primeira volta, havia dois candidatos menos importantes e Ossufo ganhou 49,8% e dos Santos 47,8% dos votos, com uma taxa de afluência de 57%.
A deliberação, Acórdão n º. 5/CC/2009, será publicada no site do CC: http://www.cconstitucional.org.mz/
Protesto da Renamo
novamente rejeitado
por motivos técnicos
O Conselho Constitucional, em 17 Março, rejeitou um protesto da Renamo por motivos técnicos uma vez que a Renamo protestou a deliberação 148 da CNE, em vez da deliberação 146. O CC tem criticado repetidamente a incapacidade da Renamo em seguir as regras de uma lei eleitoral muito complexa.
A Renamo apresentou ao CC 68 documentos apontando alegadas irregularidades e fraudes na segunda volta das eleições em Nacala, e exortou o CC para anular o resultado anunciado das eleições - deliberação nº 148/CNE/2009.
Nos termos da lei eleitoral, os protestos devem ser préviamente apresentados ao nível mais baixo possível, e a Renamo tinha, de forma correcta, apresentado a sua primeira queixa à CNE, que indeferiu o protesto na deliberação nº 146/CNE/2009. O CC deliberou que a Renamo deveria ter protestado a deliberação 146, não a deliberação 148, e, portanto, o protesto não poderia ser considerado.
A deliberação, Acórdão n º 3/CC/2009, foi publicada no site do CC: http://www.cconstitucional.org.mz/
Hoje, a CC voltou à questão dos prazos no seu acórdão. Os partidos têm três dias após a notificação formal da decisão para protestar, e o CC já criticou a CNE devido a atrasos na notificação. A CNE só tinha feito a notificação formal dos resultados à Renamo, em 23 de Fevereiro, apesar de terem sido anunciadas à imprensa e público a 20 de Fevereiro. O CC faz o óbvio reparo que os resultados devem ser formalmente entregues ao mandatário de partido ao mesmo tempo que são fornecidos à imprensa.
Observadores internacionais
apelam para maior transparência
Os observadores internacionais no seu relatório sobre as eleições de 19 de Novembro apelam para uma maior transparência. Em particular, o relatório afirma:
A transparência é essencial para produzir confiança e levar a cabo eleições credíveis. A missão elogia a CNE pela transparência dos processos de votação e contagem. Contudo, anota que uma maior transparência em várias áreas podia melhorar ainda mais o processo eleitoral. Portanto, a missão exorta a CNE a se envolver mais com interessados no desenvolvimento do regulamento de observação eleitoral; a providenciar informação mais completa sobre os processos das eleições, tais como os números das mesas em cada uma das assembleias de voto e os números dos eleitores registados por mesa; e a providenciar acesso público aos resultados da primeira volta de contagem (editais) durante todo o processo de contagem.
A missão de observação internacional salienta também que evidentes violações da lei eleitoral, como as que ocorreram na Ilha de Moçambique, não foram seguidas. “Também anota a ausência de quaisquer consequências para membros do pessoal das assembleias de voto que tenham sido culpados de quaisquer pequenos delitos em eleições anteriores. De forma a evitar uma cultura de impunidade entre os membros do pessoal das assembleias de voto, que a ausência de sanções credíveis pode gerar, a missão de observadores internacionais encoraja a CNE a assegurar que todos os aspectos da lei eleitoral sejam rigorosamente aplicados.”
Também apontaram terem presenciado casos em que denúncias foram feitas mas não tiveram seguimento, e solicitam à CNE a tornar o processo de reclamações mais fácil.
O relatório dos observadores internacionais está publicado em: http://www.cip.org.mz/pub2008
Recenseamento
Haverá uma outra actualização do registo eleitoral deste ano, em grande medida para permitir que as pessoas que já fizeram 18 anos a obter um cartão de eleitor, mas também para aqueles que se mudaram ou não se recensearam antes. Além disso, deve haver um registo de moçambicanos que vivem no estrangeiro, que têm o direito de votar nas eleições nacionais.
Ainda não há data para
a eleição nacional
Nenhuma data foi fixada para as eleições, ainda este ano, para o Presidente e assembleias nacionais e provinciais. Depois de más experiências anteriores, a lei agora determina que a votação não pode ter lugar na época das chuvas que, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia, começa na segunda metade de Outubro. A data deve ser proposta pelo CNE e anunciada pelo Presidente com, pelo menos, 180 dias de antecedência. Isto significa, na prática, que uma data deve ser anunciada até 15 de Abril e será, provávelmente, em meados de Outubro.
Tem-se pressuposto que todas as três eleições terão lugar no mesmo dia. Mas as longas filas e atrasos no encerramento nas eleições autárquicas no ano passado, devem ter provocado alguma reflexão, e o porta-voz da CNE, Juvenal Bucuane, disse ao Noticias (19 de Março) que nenhuma decisão ainda havia sido tomada.
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Boletim sobre o processo político em Moçambique
Editor: Joseph Hanlon (j.hanlon@open.ac.uk)
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