Tuesday 15 March 2011

Bulha ilude comunicação social e passeia a classe

Contrariamente ao que publicámos na edição de ontem, no texto “Indicação de Manuel Bissopo ao invés de Bulha para AR é ilegal”, figuras de destaque no partido Renamo vieram esclarecer que, na verdade, seguindo a ordem de precedência prevista na legislação eleitoral, no estatuto do deputado e no Regimento da Assembleia da República (AR), Manuel Bissopo é que deverá entrar no Parlamento, em substituição de Fernando Mbararano, falecido pouco antes do arranque da III Sessão da AR.

A sua entrada é, de acordo com a Renamo, legalmente sustentada pelo facto de - na lista composta por 20 membros efectivos apresentada à Comissão Nacional de Eleições (CNE) por ocasião da concorrência do partido às eleições legislativas de 28 de Outubro de 2009 - Manuel Bissopo aparecer em sexto lugar.

No círculo de Sofala, a Renamo conseguiu eleger cinco deputados, nomeadamente, Manuel Pereira (cabeça de lista), Fernando Mbararano, Francisco Machambisse, Pedro Tesouro Chichone e Rosa Mafunda Sitole, sendo Manuel Bissopo o sexto. Assim, seguindo a ordem de precedência prevista na lei eleitoral, estatuto do deputado e regimento da AR, Manuel Bissopo é o suplente que deve substituir Fernando Mbararano.

Génese da confusão

De acordo com o vogal da CNE eleito pela Renamo, Rui Bulha, por ser o primeiro na lista dos suplentes que por lei acompanhavam a lista dos 20 candidatos efectivos, entendeu que fosse quem devia substituir Mbararano. Foi com essa base que convocou a comunicação social em Sofala para acusar o seu partido de o injustiçar, e anunciar que iria abandonar o partido pelas mesmas razões. Entretanto, conforme explicou a fonte da CNE, todos os candidatos que não entram na Assembleia da República nas listas proclamadas e validadas pelo Conselho Constitucional ficam na condição de suplentes, à semelhança dos outros, com a diferença de que os suplentes que na lista de concorrência eram efectivos têm maior probabilidade de entrar no parlamento, por via de substituição.

Por seu turno, António Muchanga, deputado da Renamo na legislatura passada, disse ter mantido uma comunicação telefónica com Bulha, onde este reitera que abandona por se sentir injustiçado pelo partido no qual milita há 30 anos. “Suplente é suplente”, disse Bulha a Muchanga, reiterando a “tese” de que o suplente que deve entrar no parlamento é aquele que na lista de candidatura aparecia como número “um”.

Segundo Muchanga, falando desta forma, Bulha ignora que até os efectivos não eleitos passam à condição de suplentes.

“Bulha perdia mandato mesmo se tivesse direito de entrar no parlamento”

A fonte da CNE já citada explicou que mesmo se, por lei, Bulha tivesse o direito de entrar no parlamento, ao abandonar o partido que o elegeu, automaticamente perdia o mandato nos termos do estatuto do deputado. Segundo esta lei, o deputado perde o mandato se abandonar o partido e coligação de partidos cuja lista o fez eleger para o parlamento. Assim, quer pela primeira como pela segunda razão, Bulha não poderá ser deputado da Assembleia da República.

In: O Pais Online

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