Wednesday, 16 February 2011

Ponto final ao impasse, lançado concurso para a selecção de juízes-conselheiros do “Supremo”



Quarta, 16 Fevereiro 2011 00:00 Jeremias Langa

Dois anos depois
TS não tinha juízes na Secção Criminal desde há dois anos.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial lançou, finalmente, ontem, o concurso público documental para a selecção de juízes-conselheiros para o Tribunal Supremo(TS). O concurso é válido para os próximos 3 anos e é requisito importante para a candidatura ter exercido actividade forense ou de docência em Direito pelo menos durante 10 anos.

O lançamento do concurso segue-se a uma deliberação do próprio Conselho Superior da Magistratura Judicial, datado de 22 de Outubro último e vem encerrar uma polémica que se arrasta há dois anos, que chegou a envolver o Governo, de um lado, e o Conselho Superior da Magistratura Judicial, do outro.

A Lei da Organização Judiciária prevê que o Tribunal Supremo seja composto por um mínimo de sete juízes profissionais, incluindo o seu presidente. Ora, actualmente o Tribunal Supremo só tem seis juízes (o sexto veio só agora, em Dezembro de 2010, com a nomeação de Adelino Muchanga para vice-presidente), com a reforma do Dr. Trindade e as transferências dos Drs Luís Mondlane e José Norberto Carrilho para o Conselho Constitucional. Curiosamente, os três eram da Secção Criminal e isso foi mais gravoso porque deixou sem ninguém esta secção nevrálgica no julgamento dos casos de natureza criminal, nos quais se inclui a corrupção.

Quando se começou a cogitar a substituição dos três juízes, entretanto saídos, surgiu logo a seguir um impasse: o Conselho Superior da Magistratura Judicial entendia que não havia lei que regulasse a nomeação de juízes-conselheiros do “Supremo” e que era necessário que o Governo produzisse uma legislação para regular os concursos públicos para o efeito. Interpelada por jornalistas, a ministra da Justiça, Benvinda Levi, ela própria uma juíza de carreira, respondeu na altura que não havia nenhum vazio legal, atendendo que a Constituição da República fixa os parâmetros a serem seguidos para o efeito (n.° 3 do Art. 226).

Enquanto não se ultrapassava o impasse, e para assegurar o funcionamento da secção criminal, um despacho do presidente do Tribunal Supremo, datado de 13 de Agosto de 2009, indicou o antigo presidente daquele tribunal, Mário Mangaze, como juiz-conselheiro-substituto da mesma, que se juntou à outra juíza conselheira também indicada como substituta.

Agora, quase dois anos depois, o Conselho Superior da Magistratura Judicial decidiu lançar concurso público, baseando-se precisamente no n.° 3 do artigo 226 da Constituição da República e no n.° 16 da lei 7/2009, que até aqui considerava insuficientes para o efeito.

Os candidatos a juízes-conselheiros do Tribunal Supremo devem remeter as suas candidaturas num prazo de 60 dias. O concurso especifica que os juízes de carreira têm direito a pelo menos 50% das vagas disponíveis, cujo número, no entanto, não especifica.
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