Oposição exige nomeação de novo governador para província de Sofala
Maputo (Canalmoz) – O actual vice-ministro das Obras Públicas e Habitação e governador substituto da província de Sofala, Carvalho Muária, está a acumular dois cargos incompatíveis nos termos da Constituição. Esta “flagrante violação” do que preceitua a Constituição da República no número 01 do artigo 137 está a ser questionada pelos dois partidos da oposição parlamentar. Para o MDM e para a Renamo é “inconstitucional” o facto de Muária continuar a acumular dois cargos no mesmo Governo, tanto mais que Maurício Vieira, o titular do cargo que Carvalho Muária exercia interinamente, já faleceu. A Frelimo saia em defesa do governo do seu presidente, Armando Guebuza, que acumula as funções de líder do partido no Poder com a de chefe de Estado, e alega que não há nada de errado no facto de Carvalho Muária ser simultaneamente vice-ministro e governador. Ainda que interino está há muitos meses, pelo menos há mais de meio ano, a acumular cargos que a Constituição considera taxativamente “incompatíveis”.
Hoje, quinta-feira, passam 24 dias após a morte do ex-governador da província de Sofala, Maurício Vieira, mas o Presidente da República ainda não indicou um substituto definitivo para ocupar a vacatura deixada pelo finado.
O vice-ministro das Obras Públicas e Habitação, Carvalho Muária vem ocupando o cargo interinamente desde quando Maurício Vieira teve que abandonar o posto para se tratar de doença no estrangeiro. Acabou por perder a vida na África do Sul.
O número 01 do artigo 137 da Constituição da República de Moçambique é taxativo: “os cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidente do Tribunal Supremo, Presidente do Conselho Constitucional, Presidente do Tribunal Administrativo, Procurador-Geral da República, Provedor de Justiça, Vice-Presidente do Tribunal Supremo, Vice-Procurador-Geral da República, Deputado, vice-ministro, Secretário de Estado, Governador Provincial, Administrador Distrital e Militar no activo são incompatíveis entre si”.
Ser-se simultaneamente vice-ministro e governador provincial “no activo, são (cargos) incompatíveis entre si.”
Carvalho Muária foi nomeado por despacho presidencial governador interino a 02 Julho de 2010. Ele está a exercer as duas funções há seis meses sensivelmente.
É grave e inconstitucional
Para Ismael Mussa, secretário-geral do MDM e deputado à Assembleia da República pelo partido liderado por Daviz Simango, que é presidente do Conselho Municipal da Beira, a capital da província de Sofala, “o vice-ministro das Obras Públicas e Habitação a acumular este cargo com o de governador da Província de Sofala, é inconstitucional”.
“Reitero que é inconstitucional e bastante grave num Estado que é de Direito Democrático. É mais grave ainda quando se tem em conta que não é a primeira vez que isso acontece”, disse Ismael Mussa ao Canalmoz e Canal de Moçambique - Semanário..
Recordou que no passado foi nomeado o ministro do Turismo, Fernando Sumbana, para governador substituto da província de Inhambane, e houve “barulho” no parlamento, alertando para a inconstitucionalidade do acto.
“O PR foi abrigado a recuar e a repor a constitucionalidade. E agora o facto volta a se repetir, num acto de reincidência, o que é bastante grave”, acrescenta o Secretário-geral do MDM.
Ismael Mussa considera que exercendo o cargo de governador ainda que interinamente, as actividades desenvolvidas por Carvalho Muária podem ser anuladas caso um cidadão requeira a nulidade de algum despacho feito pelo vice-ministro/governador ao Tribunal Administrativo. E isso pode acarretar elevados custos ao Estado. “Coisas deste género não podem acontecer, uma vez que o Presidente da República jurou respeitar a constituição”, rematou Mussa.
Não existe a figura de governador interino
O deputado da Renamo e membro da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade disse por seu turno ao Canalmoz que a se seguir estritamente a lei “ver-se-á que não está previsto na Constituição da República de Moçambique a figura do substituto interino do governador”. Para Francisco Machambisse, se a Constituição não abre espaço para a tal figura pode-se dizer “com alguma segurança” que a permanência de Muária naquele posto é inconstitucional.
“Enquanto o malogrado ainda estava doente, podia ser substituído porque o lugar não estava vago. Agora com a morte do Dr. Maurício Vieira, o lugar ficou vago, o que já não justifica a permanência do vice-ministro”.
Machambisse disse ainda que devem ser accionados mecanismos para repor a legalidade. “Entendo a interinidade conjugada com a incapacidade, e neste caso a doença, mas já com a morte confirmada não se justifica a interinidade. Há que accionar mecanismos para que a situação não permaneça por mais tempo”, concluiu.
Não é inconstitucional e há procedimentos legais
Já Alfredo Gamito, deputado da Frelimo, não vê inconstitucionalidade no caso. Fala de procedimentos legais que caracterizam um governador substituto. “Não é ilegal, porque o actual vice-ministro é apenas um substituto legal. O ilegal seria se houvesse um despacho que o nomeasse governador. O que acontece é que ele é governador substituto ou interino, se quisermos. Ele apenas faz gestão de assuntos correntes”, disse Alfredo Gamito.
Analisando aquilo que classificou de “outro ângulo”, disse: “veremos isso como um prática do Estado”. Gamito referiu que ele próprio já foi nomeado governador substituto da província de Nampula, quando na altura era Secretário de Estado do Caju.
“Eu não era governador, mas sim governador interino. Já aconteceu com Eneias Comiche, quando substituiu interinamente Raimundo Bila, no Governo provincial de Maputo, tendo ele outras funções. Já aconteceu com Lázaro Vicente que por motivos de saúde foi substituído pelo ministro do Turismo, Fernando Sumbana”, alegou Gamito.
Este deputado à Assembleia da república pelo Partido Frelimo, em defesa do seu ponto de vista disse ainda que o que acontece é que os governadores substitutos têm uma série de restrições, que vão desde a redução da escolta, não fixação de residência/palácio provincial, e não deslocamento com a bandeira nacional, entre outras restrições.
(Matias Guente)
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