Riozambeze: UM proeminente jurista da SADC considera legal a decisão do Governo de Moçambique de exigir ao Malawi a realização de um estudo de viabilidade sobre a navegabilidade dos rios Chire e Zambeze.
Maputo, Quarta-Feira, 1 de Dezembro de 2010:: Notícias
Citado pelo jornal malawiano Nation, o jurista Titos Mvalo afirma que a insistência de Moçambique pelo estudo de viabilidade encontra cobertura legal no âmbito do protocolo revisto da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), sobre Cursos de Água Compartilhados.
Titos Mvalo disse que o protocolo define um conjunto de princípios que norteiam o uso racional e equitativo dos cursos de água compartilhados na região, de modo a conservar o ambiente aquático, e sem causar danos à saúde e à segurança humanas.
Aquele perito fez parte do grupo de trabalho que esteve envolvido na elaboração da proposta do protocolo da SADC sobre Cursos de Água Compartilhados.
Muito recentemente, o Malawi tentou navegar ilegalmente nos rios Zambeze e Chire sem estudo de viabilidade, o que culminou com a apreensão de dois barcos que se dirigiam ao porto malawiano de Nsanje.
O Malawi pretende ter acesso ao mar através daqueles cursos de água, mas Moçambique exige como condição prévia um estudo de viabilidade socioeconómico, incluindo a componente ambiental.
Falando no Parlamento na última quarta-feira, na sessão de perguntas ao Governo, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique, Oldemiro Baloi, disse que o Malawi violou os procedimentos ao tentar embarcar na navegação dos rios Zambeze e Chire sem um estudo de viabilidade.
Oldemiro Baloi disse que o assunto vai continuar a merecer a atenção dos Governos de Moçambique, Malawi e Zâmbia à luz dos entendimentos alcançados em Abril de 2007 com vista à mobilização de fundos para a realização de estudos de viabilidade para a transitabilidade dos dois rios.
O protocolo da SADC sobre os Cursos de Água Compartilhados foi assinado pelos chefes de Estado e de Governo da organização na Cimeira de Joanesburgo em Setembro de 1995 e entrou em vigor em Setembro de 1998.
À luz do protocolo, os Estados-partes deverão reduzir ou controlar a título individual ou colectivo a poluição e degradação ambiental de um curso de água que possa causar danos significativos a outros Estados ou ao ambiente desses Estados.
O protocolo diz ainda que os Estados-membros situados numa bacia de um curso de água partilhado devem manter um equilíbrio adequado no desenvolvimento dos recursos fluviais.
Preconiza ainda o protocolo que os Estados deverão estabelecer uma cooperação estreita no que toca à execução de todos os projectos susceptíveis de criar consequências em cursos de água de outros Estados.
Os princípios gerais do protocolo enfantizam também que cada Estado ribeirinho ou situado numa bacia fluvial deverá poder utilizar os sistemas de curso de água no seu território, porém ao fazê-lo, o Estado deverá ter em conta os interesses de outros Estados ribeirinhos que estão situados na mesma bacia fluvial.
As origens do protocolo da SADC sobre os Cursos de Água Compartilhados encontram-se no Plano de Acção para o Sistema Fluvial do Zambeze, o qual foi criado pelos Estados ribeirinhos, apoiados pelo PNUA, Programa das Nações Unidas para o Ambiente, como parte do programa de gestão racional em termos ambientais das águas interiores.
Moçambique é o país que partilha mais rios. Dos quinze existentes, o país está a jusante em oito.
Mais de cinquenta porcento dos seus recursos hídricos são gerados nos países vizinhos e na região Sul de Moçambique esta dependência é ainda maior, com mais de setenta e cinco porcento gerados a montante.
* Faustino Igreja, da RM, em Blantyre
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