Thursday 23 September 2010

A Opiniao de Machado da Graça

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17/09/2010
"A mCel e/ou a Vodacom podem cortar-me os seus serviços, total ou parcialmente, sem incorrerem em quebra do contrato que assinaram com os seus clientes?"
MARCO DO CORREIO
Por Machado da Graça
Olá Jerónimo
Como estás tu, meu bom amigo? Eu estou bom, felizmente.
Estou é muito aborrecido com toda esta história do corte dos SMS pela mCel e pela Vodacom, por ordem nem sequer se sabe bem de quem. O Ministro da tutela diz que não foi ele e a ordem parece ter surgido de uma entidade que não tem qualquer competência para isso.
Enfim, coisas deste nosso Estado de Direito tão peculiar.
Mas eu gostava de comentar contigo esta questão de um outro ponto de vista. Do ponte de vista do relacionamento comercial entre os clientes e as empresas fornecedoras do serviço de telefonia móvel.
Entre cada cliente e cada uma das empresas são estabelecidos contratos, que estabelecem claramente quais são os direitos e os deveres de cada uma das partes.
Eu sei, até porque já me aconteceu, que, se não pagar a minha conta até determinado prazo, o serviço me é cortado e só volta a ser restabelecido depois de eu regularizar o pagamento.

Não tenho que protestar. Está lá, no contrato assinado, e, ao colocar lá o meu nome, eu estava-me a obrigar a cumpri-lo.
Mas agora eu pergunto: no sentido contrário o contrato já não tem valor?
A mCel e/ou a Vodacom podem cortar-me os seus serviços, total ou parcialmente, sem incorrerem em quebra do contrato que assinaram com os seus clientes? Não creio que possam.
Na minha interpretação, portanto, as duas empresas são, neste momento, devedoras, junto dos seus clientes, de indemnizações pelo período em que estes estiveram privados de utilizar o serviço de SMS a que os seus contratos lhes davam direito.
Creio que as associações de defesa dos consumidores se deveriam organizar para colocar as duas empresas em tribunal, exigindo essas indemnizações a que temos direito.
E isto para compensar os clientes que, por mil razões da vida de cada um, precisaram de usar esse meio de comunicação e foram impedidos.
Aquela mãe que foi impedida de informar o marido sobre a doença do filhinho; aquele comerciante que foi impedido de informar um cliente sobre o preço da mapira no mercado local; aquela pessoa que foi impedida de justificar uma ausência num encontro determinante para a sua carreira.
Mas, por outro lado, as duas empresas deveriam ser condenadas a pesadas indemnizações para que, no futuro, pensem duas vezes antes de obedecerem a ordens ilegais, e imbecis, de quem não tem, sequer, competência para as dar.
E não sei mesmo se existe alguma legislação no nosso país que permita que, seja quem for, dê esse tipo de ordem, impedindo os cidadãos de exercerem o seu direito de liberdade de expressão.
Podes-me argumentar que se tratava de uma questão de força maior, num momento de grave perturbação da ordem pública.
Mas a verdade é que em regime democrático quaisquer restrições aos direitos e liberdades dos cidadãos só são possíveis se houver legislação apropriada que o permita. Não é qualquer chefe da Polícia, qualquer ministro ou mesmo qualquer Chefe de Estado que pode cortar os direitos e liberdades dos cidadãos sem legislação que, expressamente, o autorize.
Em democracia, tudo o que não é expressamente proibido, por lei, é autorizado.
Ora nós fomos privados do nosso direito de comunicar por ordens de um qualquer Alguém, sem base legal e por decisão claramente discricionária.
Daí que não sejam só as empresas a deverem ser postas em tribunal mas igualmente esse misterioso
Alguém que teve tão brilhante ideia.
Há que acabar com este “quero, posso e mando” a que estamos sujeitos.
Isto se queremos que a palavra democracia não seja só vento a sair da boca...
Um abraço para ti do
Machado da Graça
CORREIO DA MANHÃ – 17.09.2010

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