Monday 16 August 2010

Estatutos da Comissão Nacional dos Direitos Humanos contrariam Princípios de Paris

DIREITOS HUMANOS


Maputo (Canalmoz) - Está previsto para ter lugar em Maputo esta semana um seminário relacionado com a Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). A Lei n.º 33/2009, que cria a CNDH, foi aprovada pela Assembleia da República a 21 de Julho de 2009, tendo sido promulgada pelo presidente da República cinco meses depois, a 22 de Dezembro de 2009. Entrou em vigor 90 dias após a sua promulgação, isto é, em Março de 2010.
A CNDH tem como funções a promoção, protecção e defesa dos direitos humanos no País através de programas de educação sobre direitos humanos. A Comissão deverá colaborar com as autoridades competentes na adopção de medidas no âmbito da assistência jurídica e judiciária aos cidadãos financeiramente desfavorecidos em causas relativas à violação dos direitos humanos.
Uma outra função da CNDH diz respeito à elaboração de propostas de lei visando a harmonização das normas regionais e internacionais sobre direitos humanos no ordenamento jurídico moçambicano. Insere-se neste âmbito o Protocolo de Roma e instrumentos vários da União Africana que o actual governo moçambicano tem mostrado reticências em ratificar para depois harmonizá-los com a legislação nacional.
A Lei n.º 33/2009 determina que a CNDH tem como membros quatro representantes da sociedade civil; três personalidades ligadas aos sectores da educação, da justiça e da saúde, designadas pelo primeiro-ministro, ouvidos os ministros de tutela; três personalidades com conhecimento ou experiência em matérias relacionadas com a promoção e defesa dos direitos humanos, eleitos pela Assembleia da República de acordo com o princípio de representatividade parlamentar; e ainda um representante da Ordem dos Advogados de Moçambique. Isto confere, à partida, preponderância a personalidades afectas ao regime no poder, o que contraria o espírito e a letra dos Princípios de Paris que exigem a independência dos membros da CNDH relativamente ao governo.

(Redacção)

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