Wednesday 2 June 2010

C O M U N I C A D O D E I M P R E N S A

No dia 1 de Junho de 2010, a Casa Branca em Washington designou um cidadão moçambicano, Mohamed Bachir Suleman, como TRAFICANTE DE NARCÓTICOS ESTRANGEIRO SIGNIFICATIVO, na lista dos “Barões de Droga” do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos. Para obter mais informação sobre este anúncio, visite por favor

http://www.whitehouse.gov/briefing-room/statements-and-releases


O anúncio do Departamento do Tesouro encontra-se em:

http://www.treasury.gov/press/releases/tg729.htm


Seguem traducões de cortesia.



Maputo, 2 de Junho de 2010.

EMBAIXADA DOS E.U.A. - SECÇÃO DE IMPRENSA E CULTURA - Av. Mao Tsé Tung, 542 - Maputo, Moçambique

Tel: 258 (21) 49 19 16 - Fax: 258 (21) 49 19 18 - E-mail: Maputoirc@state.gov - Homepage: maputo.usembassy.gov


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Anúncio da Casa Branca


Casa Branca

Gabinete do Secretário de Imprensa

Para Publicação Imediata

1 de Junho de 2010


Carta do Presidente Relativamente à Lei de Designação de Barões da Droga Estrangeiros

TEXTO DE UMA CARTA DO PRESIDENTE PARA OS MEMBROS DA DIRECÇÃO E MEMBROS SENIORES DA CASA E DOS COMITÉS DO SENADO DAS FORÇAS ARMADAS E DA MAGISTRATURA, PARA O PRESIDENTE E MEMBROS SENIORES DO COMITÉ DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO SENADO, O PRESIDENTE INTERINO E MEMBROS SENIORES DO COMITÉ DE ASSUNTOS FINANCEIROS, IMPOSTOS E RENDIMENTOS DA CASA, O PRESIDENTE E MEMBRO SENIOR DO COMITÉ PERMANENTE SELECCIONADO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO, OS MEMBROS DA DIRECÇÃO E MEMBROS SENIORES DO COMITÉ DO SENADO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS, E A PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO COMITÉ SELECCIONADO DO SENADO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO

Exmo. Senhor Presidente: (Exma. Senhora Presidente:)
(Exmo. Senhor Vice-Presidente:) (Caro Representante:)
(Caro Senador:)

Este relatório para o Congresso, no âmbito da secção 804(a) da Lei de Designação de Barões de Drogas Estrangeiros, 21 U.S.C. 1901-1908 (a “Lei dos Barões da Droga "), transmite as minhas designações dos seguintes cinco indivíduos estrangeiros como sendo apropriados para que lhes sejam aplicadas sanções ao abrigo da Lei dos Barões da Droga e relata as minhas orientações de sanções contra eles ao abrigo da Lei:

Haji Agha Jan Alizai (Afeganistão)
Haji Bando (Afeganistão)
Ousmane Conte (Guiné)
Sergio Enrique Villarreal Barragan (México)
Mohamed Bachir Suleman (Moçambique)

Atentamente,
BARACK OBAMA

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Anúncio do Departamento do Tesouro


Departamento do Tesouro Aplica Sanções a Entidades da Propriedade do Barão da Droga

Mohamed Bachir Suleman

Acção do Departamento do Tesouro Tem Como Alvo a Rede de Tráfico de Narcóticos em Moçambique, Com Base na Identificação de Barões da Droga Realizada pelo Presidente Obama

WASHINGTON – No seguimento da identificação feita hoje pelo Presidente Obama do barão da droga moçambicano Mohamed Bachir Suleman em conformidade com a Lei de Designação de Barões da Droga Estrangeiros (Lei de Barões da Droga), o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos designou três empresas na sua rede de tráfico de narcóticos. Igualmente em conformidade com a Lei dos Barões da Droga, o Gabinete de Controlo de Bens Estrangeiros do Departamento do Tesouro (OFAC) designou o Grupo MBS Limitada, Grupo MBS – Kayum Centre, e o Maputo Shopping Centre como Traficantes de Narcóticos Especialmente Designados, devido ao facto de serem da propriedade de Mohamed Bachir Suleman ou estarem sob o seu controlo. A acção de hoje congela quaisquer bens que as três entidades possam possuir e que se encontrem sob jurisdição dos Estados Unidos e proíbe as entidades dos Estados Unidos de realizarem transacções financeiras ou comerciais com as mesmas.

"Mohamed Bachir Suleman é um traficante de narcóticos de grande escala em Moçambique, e a sua rede contribui para a tendência crescente de tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro relacionada com o mesmo e que ocorre no sul de África," afirmou o Director do OFAC, Adam J. Szubin. "A designação de hoje decorre da identificação de Suleman por parte do Presidente, expondo três das suas empresas e aplicando ainda sanções financeiras sobre a sua rede de tráfico de narcóticos."

Suleman lidera uma rede bem financiada de tráfico de narcóticos e de lavagem de dinheiro, centrada no grupo empresarial propriedade da sua família, Grupo MBS Limitada, que inclui uma loja comercial intitulada Grupo MBS – Kayum Centre e um centro comercial designado Maputo Shopping Centre, tendo os três sido designados hoje.

Moçambique está a tornar-se cada vez mais um país de trânsito para o envio de narcóticos e seus químicos precursores, de acordo com o Relatório Estratégico de Controlo Internacional dos Narcóticos do Departamento de Estado de 2010. Moçambique serve como ponto de transbordo de narcóticos como haxixe, marijuana, cocaína, heroína e mandrax (metaqualona), sendo a maior parte das mesmas consumidas na Europa e na África do Sul. Igualmente de acordo com o relatório, uma combinação de fronteiras frágeis, agências de aplicação da lei com pouca formação e com falta de equipamento, e um alto nível de corrupção dentro do governo oferece um ambiente facilitador para que os traficantes de droga operem em Moçambique.

A acção de hoje faz parte dos esforços contínuos do OFAC, em conformidade com a Lei dos Barões de Droga, de aplicação de sanções financeiras e económicas contra traficantes de narcóticos estrangeiros em todo o mundo. O OFAC designou já mais de 700 indivíduos e entidades em todo o mundo que se encontram ligadas a 87 barões de droga, desde Junho de 2000. As penalidades para as violações da Lei dos Barões de Droga variam entre penalidades civis até $1.075 milhões por violação, no caso de penalidades criminais mais graves. As penalidades criminais para membros de empresas podem incluir penas de prisão até 30 anos e multas até $5 milhões. As multas criminais para as empresas podem atingir os $10 milhões. Outros indivíduos enfrentam penas até 10 anos de prisão, e multas em conformidade com o Título 18 do Código dos Estados Unidos, para violações criminais da Lei dos Barões de Droga.

Pode consultar uma lista completa dos indivíduos e entidades designadas pelo OFAC ao abrigo da Lei dos Barões de Droga em: http://www.treasury.gov/offices/enforcement/ofac/programs/narco/drugs.pdf.



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Lei de Designação de Barões da Droga Estrangeiros

(A“Lei dos Barões da Droga”)

GERAL

A Lei dos Barões da Droga tem como alvo, a nível mundial, traficantes de narcóticos estrangeiros significativos, suas organizações, e membros operacionais. A administração Obama publicou os nomes de cinco traficantes de narcóticos estrangeiros significativos, ou “barões da droga”, contra os quais o Presidente decidiu impor sanções em conformidade com a lei de designação de barões da droga estrangeiros (a “Lei de Barões da Droga”) (21 U.S.C. 1901-1908, 8 U.S.C. 1182). A Lei de Barões da Droga tem como alvo, a nível mundial, traficantes de narcóticos estrangeiros significativos, suas organizações e membros das suas operações.


ANTECEDENTES

A Lei dos Barões da Droga foi promulgada a 3 de Dezembro de 1999. Em 1995, A Lei de Poderes Económicos Internacionais de Emergência (IEEPA) tinha como alvo e aplicava sanções a quatro traficantes de narcóticos e organizações colombianas. Tendo sido um caso de estudo bem sucedido, o Congresso determinou que deveriam ser aplicadas medidas semelhantes em todo o mundo. O objectivo da Lei dos Barões da Droga consiste em negar o acesso dos traficantes de narcóticos estrangeiros significativos, suas organizações e membros operacionais, ao sistema financeiro dos E.U.A. e a todo o comércio e transacções que envolvam empresas e indivíduos dos E.U.A. A Lei dos Barões de Droga autoriza o Presidente a tomar essas acções quando determina que o traficante de narcóticos estrangeiro apresenta uma ameaça para a segurança nacional, a política externa ou a economia dos E.U.A..


IMPLEMENTAÇÃO

A Lei dos Barões da Droga exige que o Presidente reporte a comités específicos do Congresso até ao dia 1 de Junho de cada ano as "pessoas estrangeiras que [ele] determine sejam apropriadas para sofrerem sanções" e declare a sua intenção de impor sanções sobre esses traficantes de narcóticos significativos em conformidade com a mesma lei. Embora este seja um requisito anual recorrente, o Presidente pode designar traficantes de narcóticos estrangeiros significativos a qualquer outra altura.

No âmbito da Lei dos Barões da Droga, o Presidente pode identificar entidades estrangeiras bem como indivíduos estrangeiros como traficantes de narcóticos estrangeiros significativos, ou “barões da droga”: uma pessoa estrangeira é definida na Lei dos Barões da Droga como "qualquer cidadão ou nacional de um estado estrangeiro ou qualquer entidade não organizada sob as leis dos E.U.A., mas não inclui um estado estrangeiro." Da mesma forma, não é exigido ao Presidente que designe pessoas colombianas exclusivamente ao abrigo da ordem executiva 12978, e este pode impor sanções sobre um indivíduo ou entidade colombiana ao abrigo da Lei dos Barões da Droga, cujo âmbito tenciona ser internacional.

A eficácia a longo prazo da Lei dos Barões da Droga é ampliada pela autoridade do Departamento do Tesouro (em consulta com as agências e departamentos governamentais apropriados), no âmbito da lei, de designar indivíduos ou entidades estrangeiras derivadas que ofereçam tipos de apoio específicos ou assistência a traficantes de narcóticos designados, ou que sejam da propriedade, ou estejam sob o controlo, desses traficantes, ou que actuem em seu nome. Esta autoridade alarga o âmbito de aplicação das sanções económicas contra os traficantes de narcóticos, incluindo as suas empresas e membros operacionais. O Presidente identificou um total de 87 traficantes de narcóticos estrangeiros significativos desde que o primeiro grupo de barões da droga foi anunciado a 1 de Junho de 2000. O OFAC emitiu um total de 762 designações derivadas, no âmbito da sua autoridade ao abrigo da Lei dos Barões da Droga; essas entidades e indivíduos estão sujeitos às mesmas sanções que se aplicam aos barões da droga.


PENALIDADES CRIMINAIS

A Lei dos Barões da Droga prevê uma gama variada de penalidades civis e criminais de prisão e de multas até $1-5 milhões para os indivíduos ou organizações que participem com conhecimento em violações da lei. Os cidadãos e nacionais, empresas e residentes legais permanentes no estrangeiro dos E.U.A. estão proibidos de se envolverem em transacções não licenciadas com indivíduos ou entidades designadas em conformidade com a Lei dos Barões da Droga, e enfrentam penalidades criminais e civis caso violem essa proibição.



ACÇÕES DESDE O INÍCIO DE APLICAÇÃO DA LEI

A acção de hoje, apoiada pela Administração de Combate à Droga, faz parte dos esforços contínuos do OFAC, em conformidade com a Lei dos Barões da Droga, de aplicação de medidas financeiras contra traficantes de narcóticos estrangeiros significativos em todo o mundo. A nível internacional, o OFAC designou mais de 600 empresas e indivíduos ligados a 87 barões da droga desde Junho de 2000.



ÁFRICA

Existem cinco Barões da Droga designados e localizados em África, incluindo Nigéria, Guiné- Bissau, e Moçambique. Para mais informação sobre a lei e indivíduos e organizações na lista designada, consulte

HTTP://WWW.TREASURY.GOV/OFFICES/ENFORCEMENT/OFAC/PROGRAMS/NARCO/DRUGS.PDF

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