Monday, 31 May 2010

SOS GRITO DE CLAMOR DOS TRABALHADORES DA LIFE TOBACCO

Sua Excelência Ministra do Trabalho-MITRAB
Dra. Maria Helena Taipo.
Maputo

Excelência,
1. Sumário Executivo

De acordo o tema com que nos identificamos temos o prazer de levar ao conhecimento de vossa Excelência Minstra do Trabalho Dra. Maria Helena Taipo, através desta iniciativa as reclamações, os pontos de vista, opiniões, questões de reflexão e decisão superior, sobre descontentamento dos trabalhadores da empresa acima referida por nós achados pertinentes para tratar dentro da matéria. Da parte que nos toca somos e porque somos os porta vozes do Povo moçambicano legitimados no contexto democrático multipartidário pela Constituição da República para nos opôr ao que tem sido sistematicamente violado e elogiar o que está bem. Também o nosso trabalho não reside apenas em criticar o governo ou empresas ou seja quém fôr mais, optamos por aconselhar e fiscalizar o desempenho dos governantes perante os governados como também de todas empresas nacionais e estrangeiras que operam no território nacional dentro da Lei vigente moçambicana.
A Plataforma Territorial dos Partidos Políticos, preparou este pequeno trabalho de muito ainda por relatar sobre as outras empresas estrangeiras aqui em Tete a má conduta praticada por estas na base dos seus conhecimentos e experiências, atenção pelo que está sendo feito particularmente pela empresa LIFE TOBACCO. Pelas várias instituições do governo na provincia, consultas as populações locais, académicos, intelectuais peritos na matéria e residentes. Alguns manuais, livros e Lei do Trabalho n.º 23/2007, de 1 de Agosto, também foram compulsados.

2. Enquadramento Jurídico Laboral

Os Deveres das partes, consignados no artigo 57 (Princípio da mútua colaboração), o empregador e o trabalhador devem respeitar e fazer respeitar as disposições da lei, dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e dos códigos de boa conduta, e colaborar para a obtenção de elevados níveis de produtividade na empresa, bem como para a promoção humana, profissional e social do trabalho.
O artigo 65 (Procedimento disciplinar) recomenda o seguinte, no seu n°1. A aplicação de qualquer sanção disciplinar, salvo as previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 63, deve ser precedida de prévia instauração do processo disciplinar, que contenha a notificação ao trabalhador dos factos de que é acusado, a eventual resposta do trabalhador e o parecer do órgão sindical, ambos a produzir nos prazos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 67 da presente Lei.
O previsto no Artigo 69 da Lei do Trabalho (Impugnação do despedimento) consigna no seu n °1. A declaração da ilicitude do despedimento pode ser feita pelo Tribunal do Trabalho ou por um Órgão de Conciliação, Mediação e Arbitragem Laboral, em acção proposta pelo trabalhador. 2. A acção de impugnação do despedimento deve ser apresentada no prazo de seis meses a contar da data do despedimento. Sendo o despedimento declarado ilícito, o trabalhador deve ser reintegrado no seu posto de trabalho e pagas as remunerações vencidas desde a data do despedimento até ao máximo de seis meses, sem prejuízo da sua antiguidade. 4. Na pendência ou como acto preliminar da acção de impugnação de despedimento, pode ser requerida a providência cautelar de suspensão de despedimento, no prazo de trinta dias a contar da data da cessação do contrato. 5. Por opção expressa do trabalhador ou quando circunstâncias objectivas impossibilitem a sua reintegração, o empregador deve pagar indemnização ao trabalhador calculada nos termos do n.º 2 do artigo 128 da presente Lei.

3. Constatações na Empresa LIFE TOBACCO

Os trabalhadores da empresa MOZAMBIQUE LIFE TOBACCO na Provincia de Tete estão de costas viradas com a direcção da empresa. Os mesmos vivem e trabalham atormentados porque a direcção da empresa MLT não os considera como pessoa humanas. MLT não os dá ouvido e sobretudo trata-os como de animais selvagens fossem. Nesta empresa MLT para além de tanta arrogância, o estrangeirismo, o desprezo, do desrespeito pelo trabalhador moçambicano e pela Lei do Trabalho e demais legislação vigente no país pratica-se várias irregularidades contra os trabalhadores particularmente moçambicanos:
1. A empresa possui mas esconde o regulamnto interno aos trabalhadores.
2. O trabalhadores da MLT nunca foram dados a conhecer o regulamento interno da empresa.
3. O que está por detrás desta da direcção desta empresa?
4. Onde anda a Inspecção do Ministério do Trabalho?
5. O RI é o primeiro documento que um candidato ao emprego deve ter acesso por forma a concordar ou discordar com o contrato mas este documento nesta empresa nunca foi de domínio público.
6. Os trabalhadores moçambicanos na MLT para além das más condições péssima de trabalho e salários desiguais em relação ao trabalhador estrangeiro que são submetidos muitos moçambicanos foram expulsos, outros na mira com contrato em regime indeterminado sem justa causa. (temos provas evidentes).
7. A Lei do Trabalho quase não é observada nesta empresa no que toca a contratação de mão de obra estrangeira.
8. As listas nominais dos trabalhadores da empresa MLT destinadas ao Instituto de Segurança Social-INSS, são elaboradas mediante escalões de actividade ou seja responsabilidade que cada trabalhador ocupa, origem social e proveniência.
9. Por exemplo várias decisões ou seja sentenças judiciais do Tribunal Judicial Provincial de Tete, a favor de muitos trabalhadores expulsos sem justa causa são abertamente ignoradas, alegando que a empresa vai recorrer ao TRIBUNAL SUPREMO.
10. Outro caso não menos triste e lamentável que tanto preocupa os trabalhadores daquela empresa é actuação e comportamento do senhor que diz chamar-se de ALFREDO CHAMBULE-AC. Ainda que seja moçambicano diz possuir costas quentes no TRIBUNAL SUPREMO em Maputo e nada pode acontecer contra a empresa.
11. De tanta opressão, humilhação e incertezas quase que diariamente os trabalhadores moçambicanos provenientes de várias provincias do país vivem nesta empresa, este senhor AC, aparece sempre em defesa dos interesses dos violadores da Lei.
12. Este senhor AC é tido como homem bastante arrogante, difícil de se relacionar, fala-se de que é intocável em Tete e no país conforme ele publicamente diz que a justiça está nas suas mãos é um dos que goza de influência no Governo moçambicano e TRIBUNAL SUPREMO.
13. O Tribunal Judicial Provincial de Tete depois de declarar a ilicitude do despedimento de trabalhadores moçambicanos as sentenças são deliberadamente arquivadas na empresa LIFE TOBACCO.
14. A empresa MLT não respeita sentenças do Tribunal Judicial Provincial de Tete, a favor dos trabalhadores moçambicanos injustiçados.
15. Por outro lado verifica-se na direcção da empresa muitas interferências negativas, protagonizadas por AC, membro de direcção da empresa. Para muitas pessoas provavelmente não se lembra quém é o tal A.CHAMBULE. ALFREDO CHAMBULE é um cidadão moçambicano natural do sul do país que em tempos foi preso e condenado por ter baleado mortalmente um outro cidadão moçambicano na cidade de Maputo. Alguns anos para cá AC encontra-se na provincia de Tete, talvéz a cumprir a pena em regime aberto na LIFE TOBACCO, como director e contra parte moçambicana. Que exemplo tão interessante não é?
16. O mesmo AC continua com as piores incursões, baleando desta vez em série os moçambicanos na empresa, principalmente naturais do vale do Zambeze que clamam pela justiça laboral.
17. Esta situação é coroborada pelo outro cidadão moçambicano EDUARDO JOSÉ SEMBA director dos Recursos Humanos da empresa MLT. Este legal comparsa do AC. Este “TEAM” é bastante perigoso vigariza de que maneira os trabalhadores moçambicanos na empresa.
18. Os tranbalhadores moçambicanos que no início do projecto da MLT, tanto evidenciaram-se quase todos eles foram acusados injustamente e consequentemente expulsos da empresa ou recuados aos cargos inferiores na empresa para estarem distantes das manobras da actual direcção.
19. Existe bastante descriminação, racismo, tribalismo na MLT. Até certos cidadãos da côr branca chegam ao ponto de tratar os moçambicanos de pretos ordinários.
20. Várias irrgularidades são cometidas em detrimento dos donos da dita Pátria Amada.
21. Recentemente um trabalhador desta empresa MLT de nome ALBERTO CHAPATA, foi-lhe retirada uma casa da empresa tipo 3 no Distrito de Macanga e entregue a um trabalhador estrangeiro de nome WENE CRISP. A direcção da empresa MLT sabe perfeitamente que ALBERTO CHAPATA, possui uma família enorme ainda com 3 filhos menores contrariamente ao colega estrangeiro que possui 1 filho.
22. A MLT em Tete tornou-se uma empresa detestada porque para além do que relatamos é inimiga do meio ambiente não cumpre com as normas pré-estabelecidas internacionalmente nesta área.
23. Esta empresa escusa-se de cumprir com a responsabilidade social perante as comunidades locais.
24. As organizações da sociedade civil moçambicanas não são contempladas em acções de responsabilidade social, são excluidas.
25. Alguns directores da empresa dizem que já basta de responsabilidade social porque somente financiam o governo de Moçambique.
26. De resto os princípais donos da empresa são governantes moçambicanos.

Excelência Senhora Ministra,

A Platataforma Territorial dos Partidos políticos, reconhece as vossas competências profissionais, acadêmicas e menos políticas. Espera destas constatações soluções mais concretas e realizáveis, para o bem do moçambicano.

Tete, 28 de Maio de 2010.
Assina:
Presidente da União dos Democratas de Moçambique - UDM
e
O Coordenador da Plataforma Territorial dos Partidos Políticos
_____________________________________________
José Ricardo Viana Agostinho
Eng.Electrotécnico
Correio electrónico: uniaodosdemocratas@gmail.com

C. Conhecimento superior:
Presidente do Congresso dos Democratas Unidos - CDU
Vice Coordenador da Plataforma Territorial dos Partidos Políticos
___________________________________________
Dr. António Palange
Médico Generalista Principal)
Correio electrónico: antónio.palange@gmail.com.

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