Renamo vota contra
Constituída bancada do MDM
Maputo (Canalmoz) – Os oito deputados do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) já estão, desde ontem, constituídos em bancada na Assembleia da República (AR), o que lhes confere a possibilidade de integrarem as comissões de trabalho parlamentares. A Assembleia da República aprovou, nesta quarta-feira, a revogação do número 2 do artigo 39 do seu regimento, que fixava em 11 o número mínimo de deputados que um partido ou coligação de partidos devia ter para constituir bancada parlamentar.
A proposta foi aprovada pelo voto maioritário da Frelimo. A Renamo votou contra a proposta, alegando inconstitucionalidade.
A AR alterou igualmente o número 1 do artigo 48, para que as comissões parlamentares sejam constituídas por um mínimo de cinco e um máximo de 17 deputados, observando-se o princípio da representatividade parlamentar.
É uma inconstitucionalidade
A Renamo não concorda com a alteração do número 1 do artigo 48, porque, conforme argumenta, somente permitirá à Frelimo aumentar mais um deputado nas comissões, daí que havia sugerido que o limite fosse para além dos 17 deputados por comissão.
A alteração acomoda os deputados do MDM mas não acrescenta lugares para os deputados da Renamo nas comissões.
Reagindo à situação, o deputado da Renamo, Manuel Pereira, disse que “ao proceder deste modo, estamos perante uma inconstitucionalidade, porque a Lei Fundamental manda, no seu artigo 34, tratar de forma igual o que é igual”.
Aquele parlamentar da Renamo, que nas últimas eleições autárquicas na Beira, concorrendo pela Renamo, foi derrotado pelo engenheiro Daviz Simango, que posteriormente viria a ascender à presidência do MDM entretanto criado, acrescentou que, “se aumentar o número de deputados nas comissões, esse aumento deve abranger todas as bancadas, segundo o princípio da proporcionalidade”. “Assim sendo”, acrescentou o deputado do partido liderado por Afonso Dhlakama, “à Renamo está a ser negado o direito de integrar mais um deputado nas comissões”.
Respeitámos a Constituição
Por seu turno, o partido Frelimo, na pessoa do deputado Alcido Ngwenha, disse que “não há nenhuma inconstitucionalidade”. “Pelo contrário, agindo daquela maneira pretende-se respeitar estritamente a Constituição, pois os requisitos, na actual composição da AR, não permitem garantir a todas forças politicas o exercício da prerrogativa prevista no número 1 do artigo 196 da Constituição, bem como a plena observância do princípio da representatividade parlamentar na constituição das comissões de trabalho”, acrescentou.
Nguenha explicou ainda que o Regimento da AR é uma lei ordinária, feita pela própria AR, e reflecte a vontade do órgão, devendo adequar-se à realidade actual. “É uma questão constitucional, e não só de vontade política. Portanto, está-se respeitar a lei”, defendeu.
Em relação à proposta da Renamo, aquele parlamentar disse que não se podia aumentar para além de 17 deputados em cada comissão, devido a questões orçamentais, porque, para esta revisão ter lugar, há um enquadramento orçamental que se deve ter em conta.
(Matias Guente)
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