Tuesday, 11 August 2009

CENTRO DE INTEGRIDADE PÚBLICA

Boa Governação-Transparência-Integridade

Siba-Siba Macuácuà: 8 anos de Injustiça

Para quando a responsabilização da gestão danosa do ex-Banco Austral?

Em Agosto de 2007, o Centro de Integridade Pública, expressando-se em nome de milhares de moçambicanos, endereçou uma carta ao digníssimo Procurador Geral da República, solicitando a divulgação pública da auditoria forense que foi feita ao antigo Banco Austral, na sequência do descalabro financeiro daquela instituição, em que o Estado era accionista. A realização da auditoria enquadrou-se, como se sabe, no contexto da recapitalização do banco para a cobertura dos seus prejuízos acumulados, processo no qual foram envolvidos dinheiros dos contribuintes moçambicanos e estrangeiros, nomeadamente daqueles países que prestam o apoio directo ao Orçamento Geral do Estado.

Ao nosso pedido, nunca obtivemos uma resposta satisfatória. Por isso, hoje, passados 8 anos após o assassinato do economista António Siba-Siba Macuácuà, brutalmente morto quando trabalhava na clarificação e saneamento das contas do Banco Austral, insistimos neste pedido, pela seguinte razão:

• Até 2002, o Banco Austral era detido em 40% pelo Estado moçambicano e a auditoria forense cobriu essencialmente o período de gestão do Banco até esse ano, sendo por isso legítimo e normal que os contribuintes moçambicanos - os detentores desses 40% - tomem conhecimento do que é que realmente se passou com a gestão do Banco Austral; se os contribuintes moçambicanos foram obrigados a apertar os cintos para cobrir os prejuízos acumulados do Banco, é legítimo que a eles seja prestada informação sobre como é que esses prejuízos foram permitidos.

O Banco Austral foi parcialmente privatizado em 1997, mas entrou num ciclo de fraudes e de créditos mal parados na ordem dos 150 milhões de USD. Em 2001, o Banco Austral voltou ao controlo do Estado e António Siba-Siba Macuácuà, antigo director da Supervisão Bancária no Banco de Moçambique, foi nomeado PCA interino com o objectivo de retirar o banco do caos. A 11 de Agosto de 2001, Siba-Siba foi assassinado na sede do banco.

Insistimos no pedido de divulgação da auditoria mas não só: exigimos também que sejam tomadas medidas urgentes para a responsabilização danosa do banco pois a auditoria forense forneceu pistas para que isso fosse feito sem muitas delongas. Sobretudo porque existe uma relação de vazos comunicantes entre o assassinato e a gestão danosa. Ou seja, a gestão danosa pode ser a chave para se desvendar a autoria moral do crime. Pelas seguintes razões:

• O Banco Austral viveu uma fase de gestão danosa, seguida de um homicídio;
• As perguntas que devem ser feitas, sobretudo por causa do homicídio, são: “Quem?”; “Porquê?”. Por outras palavras, qual foi o móbil do crime? Na investigação policial, e sabemo-lo dos livros, os criminalistas fazem esta pergunta desdobrando-a na seguinte: quem ganhava com a morte da vítima? Neste caso, quem ganhava com a morte de Siba- Siba?
• Podemos considerar que todos os devedores do Banco Austral ganhavam com o assassinato de Siba-Siba, mas olhar as coisas somente deste prisma parece uma abordagem demasiado simplista. Aliás, ela só teria sentido se o quadro do BAU fosse apenas um quadro de crédito mal parado sem esta componente trágica da gestão danosa.
• Na verdade, com Siba-Siba morto ou não, todos os devedores acabariam por, a bem ou a mal, pagar as dívidas – se os créditos tivessem sido correctamente concedidos. Por isso, não se pode dizer que a morte de Siba-Siba interessasse a todos os devedores; ela não levaria ao cancelamento das dívidas – se os créditos tivessem sido correctamente concedidos.
Mas o quadro do BAU é um quadro de gestão danosa, com um pano de fundo de créditos concedidos sem garantias e nem contrato. Daí que se podem levantar algumas hipóteses sobre as razões do assassinato.
• A primeira hipótese é que Siba Siba estava a descobrir e a revelar quem eram as pessoas que tinham recebido dinheiro do Banco Austral sem que o processo tivesse sido claro e transparente, nomeadamente sem garantias e sem contrato.
• A segunda hipótese é que ele estava a descobrir quem tinha sido o responsável pela concessão desses empréstimos. A terceira hipótese é que Siba Siba estava a descobrir o que é que se tinha, de facto, passado no Banco Austral desde a altura da sua privatização em 1997 até 2001, tendo também em conta que a actividade de um banco não se resume a emprestar dinheiro.

Por tudo isto é que a realização da auditoria forense foi de extrema importância, sobretudo porque ela pôde ter fornecido pistas mais sólidas visando a descoberta dos autores morais do crime, atendendo a que uma auditoria forense visa apurar responsabilidades criminais sobre uma gestão danosa, neste caso sobre uma gestão danosa que culminou com um assassinato.

A legislação moçambicana é clara quanto a resposansabilização de eventuais culpados por gestão danosa. A legislação relativa à actividade bancária prevê os crimes de violação das normas de gestão critériosa e de violação das normas de conduta. A Lei 15/99 de 1 de Novembro (que Regula o Estabelecimento e o Exercício de Actividade das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras) prevê factos ilícitos cometidos no âmbito da actividade bancária. Prevê, por exemplo, o crime de gestão danosa ou ruinosa. Esse crime é punido pelo artigo 104 dessa Lei. Já o artigo 482º do Código Penal prevê a gestão negligente ou culposa. Este artigo pode ser usado pelo Ministério Público (MP) para accionar mecanismos de responsabilização criminal neste caso do Banco Austral.

As questões que colocamos são: porque é que o Ministério Público ainda não agiu nesta vertente do caso Banco Austral? Em que fase se encontra o tratamento da auditoria forense? Ja foram estabelecidas conexões entre o assassinato e a auditoria? Os supeitos da gestão danosa já foram indiciados? Teremos justiça neste caso?
Para quando a responsabilização da gestão danosa do ex-Banco Austral?


CENTRO DE INTEGRIDADE PÚBLICA
Boa Governação-Transparência-Integridade
Av.Amilcar Cabral, 903. 1º Andar. Caixa Postal:3266
Tel.: (+258) 21 32 76 61 - Fax: (+258) 21 31 76 61
cipmoz@tvcabo.co.mz
www.cip.org.mz
Maputo-Moçambique

No comments: