Tuesday, 14 July 2009

Revisão da Lei da CNE



Deputados da Frelimo trocam impressões no intervalo do debateParlamento rejeita revisão da Lei da CNE

A ASSEMBLEIA da República rejeitou ontem o projecto da Renamo-União Eleitoral de revisão relativa à Lei da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE). Trata-se duma proposição que, entre outros, pretendia que a CNE fosse alargada para vinte e um membros, o director-geral do STAE seja coadjuvado por dois directores-adjuntos e que este órgão seja integrado por um quadro de pessoal proveniente dos partidos políticos com assento no Parlamento.

Maputo, Terça-Feira, 14 de Julho de 2009:: Notícias
Segundo a oposição parlamentar, a CNE seria composta por vinte e um membros, sendo um presidente e vinte vogais. No que diz respeito à sua designação, onze membros seriam indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos com assento na Assembleia da República, de acordo com o princípio de representatividade parlamentar e dez membros propostos pelas organizações da sociedade civil legalmente constituídas, mediante concurso público.

A Comissão Nacional de Eleições, nos fundamentos da minoria parlamentar, teria como competências, entre outras, garantir que durante o processo eleitoral os cadernos de recenseamento, boletins de voto e os demais materiais de votação não fossem produzidos em duplicado ou em paralelo, assegurar a produção de um único caderno, bem como a colocação de um único caderno eleitoral na mesa de votação.

Propunha que a CNE e o STAE convidassem os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores a assistir às suas sessões de trabalho durante o processo eleitoral. Os órgãos do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível provincial, distrital ou de cidade também teriam uma direcção que integrasse os directores designados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos com assento na Assembleia da República.

A Renamo-União Eleitoral considera que em Moçambique já decorreram seis eleições, entre gerais e autárquicas, ao longo das quais o Conselho Constitucional e os observadores nacionais e internacionais têm feito reparos e recomendações para a melhoria das várias leis eleitorais.

Na perspectiva da oposição na AR, com os órgãos eleitorais constituídos daquela maneira, as eleições no país seriam livres, justas e transparentes, garantir-se-ia a igualdade dos concorrentes perante a lei e evitar-se-ia a alegada viciação dos resultados. Os projectos da Renamo-União Eleitoral têm como motivação, os resultados das eleições autárquicas de 19 de Novembro do ano passado.

No conjunto, a Renamo-União Eleitoral remeteu à Assembleia da República um pedido de revisão de cinco leis que compõem o pacote eleitoral. Trata-se, para além, da Lei da CNE, da Lei de eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República, da Lei do Recenseamento Sistemático, das Assembleias Provinciais e da Lei dos Órgãos das Autarquias Locais.

Entretanto, a bancada parlamentar da Frelimo considerou aqueles projectos de lei incoerentes, inconsistentes, sem mérito e vazios de conteúdo e oportunidade.

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