Tuesday 21 July 2009

Parlamento aprova lei contra violencia domestica

O Parlamento moçambicano aprovou, "por consenso e aclamação", a Lei sobre a Violência Doméstica contra a Mulher e Criança, que estipula o afastamento do agressor do lar, dando legitimidade de denúncia a qualquer pessoa, incluindo não familiares.

Embora tenha sido aprovada pelas duas bancadas do Parlamento moçambicano, a lei provocou muita polémica, com os deputados da Renamo denunciando o carácter discriminatório da legislação, por apenas proteger mulheres vítimas de violência doméstica.

Três dias após o adiamento da aprovação por falta de unanimidade, a Assembleia da República de Moçambique ratificou o documento denominado Lei sobre a Violência Doméstica contra a Mulher e Criança, ampliando a protecção ao homem.

A aprovação desta lei coincidiu com o término da décima sessão ordinária da Assembleia da República da presente legislatura, a terceira desde a introdução do multipartidarismo em Moçambique, em 1994.

A propósito, a presidente da Comissão da Mulher da Assembleia da República, Margarida Talapa, considerou a aprovação da lei "um presente dos deputados para as mulheres moçambicanas", descrevendo o dia como "emocionante" e "o fim daquilo que as mulheres moçambicanas viviam": a impunidade dos parceiros violentos.

"A aprovação é um grande presente que estamos a dar à mulher moçambicana", disse Margarida Talapa, deputada da bancada parlamentar da Frelimo.

Lei

A activista Graça Sambo, do Fórum Mulher, uma instituição moçambicana de defesa dos direitos da mulher, disse que a sua instituição lutou por uma melhor lei, mas continuará "a lutar para melhorar os direitos das mulheres".

"Uma lei não se aprova de um dia para outro", por isso, "vamos continuar a lutar para melhorar os direitos das mulheres", disse Graça Sambo.

A Lei sobre a Violência Doméstica contra a Mulher e Criança obriga igualmente o cônjuge agressor à prestação de alimentos proporcionais à sua condição económica e às necessidades dos seus dependentes.

O autor do crime de violência doméstica perde também sobre as suas vítimas o poder parental, tutela e curadoria, defende o texto.

A lei não se refere a penas de prisão, submetendo a responsabilidade criminal às leis penais já vigentes, nomeadamente o Código Penal moçambicano, que está em vigor desde finais do século 19, quando Moçambique ainda era colónia de Portugal.

Dados da Procuradoria-Geral moçambicana indicam que, em 2008, Moçambique registou mais de 14 mil casos de violência doméstica, um aumento de mais de 4.600 casos comparativamente a 2007.

Agencia Lusa

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