Friday, 20 March 2009

Mandatos do Mangaze e Pale expira(ra)m este ano!…

…vão-se manter ou haverá refrescamento desses importantes órgãos judiciais?
A figura de Provedor da Justiça, prevista na Constituição, vai acabar esta legislatura e ainda não foi eleita pelo Parlamento que está prestes a terminar o seu mandato

Maputo (Canal de Moçambique) – Os mandatos dos presidentes dos tribunais Supremo (TA) e Administrativo (TA), Mário Mangaze e António Luís Pale, cuja duração é de cinco anos, estão à beira de expirar – ou já mesmo terão expirado – mas as entidades competentes para a sua fiscalização e consequente manutenção da legalidade, estão remetidos a um silêncio de fazer bradar aos céus, sem se pronunciarem sobre a manutenção os mesmos ou substituição.
No seio da magistratura interessada em ver “o comboio nos carris”, segundo apurou o «Canal de Moçambique», o ambiente é de espanto por não se conhecerem movimentações para manter no cargo os actuais dignitários do TS e do TA ou empreender o refrescamento dos postos presentemente ocupados por Mário Mangaze e António Pale.
Segundo a Constituição da República de Moçambique (CRM), os titulares das pastas dos Tribunal Supremo (TS) e do Tribunal Administrativo (TA), são nomeados pelo presidente da República depois de “ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial” – Vide Capitulo III, Organização dos Tribunais, Sessão I, artigos 223 a 230.
Vai para cinco anos que os postos em referência foram preenchidos, uma vez que ambos renovaram os mandatos no último ano áureo da governação de Joaquim Chissano (2004) e tudo leva a crer que se deva desde já anunciar o que se seguirá mas quem de direito continua a deixar as coisas andar, sem que haja se quer movimentações de auscultação para se poder resolver uma das mais caricatas situações do nosso sistema de administração do estado.
Aliás serve de referência dizer que um relatório da USAID, sobre a governação em Moçambique, datado de 2006, indicava a manutenção de Mangaze no posto como forma de proteger interesses da nomenklatura quando os interesses destes estejam em causa nos tribunais. A Mário Bartolomeu Mangaze, um relatório do Departamento de estado chegou mesmo a apelidá-lo de “elemento resulto da Frelimo”.
Já António Pale tem tido uma passagem notória pelo Tribunal Administrativo onde a independência do referido órgão tem sido bastante comentada e elogiada, com um corpo de juízes a fazerem jus ao Direito e a pautarem-se por uma conduta de referência no triste quadro a que chegou o Sistema de Justiça em Moçambique, aliás largamente desacreditado e tido como fortemente dirigido pelas suas hierarquias superiores para campos de subserviência ao partido no Poder e como tal sem a isenção que se espera de tão indispensáveis pilares da democracia.

Do silêncio dos deputados da AR

Na composição da estrutura do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), há cinco lugares para os deputados da AR, ocupados mediante a proporcionalidade dos assentos que detêm na AR. Para a além do PR e do governo, conforme determina a alínea g, do artigo 222 onde se aborda as competências do CSMJ, os deputados da AR podem “dar pareceres e fazer recomendações sobre a política judiciária, por sua iniciativa…”.
E é justamente aqui aonde também está um dos busílis da questão: os deputados da AR – de ambas as bancadas – com os instrumentos necessários para colocarem um assunto de “interesse nacional” na ribalta, parecem terem outras agendas, esquecendo-se eles que a Justiça continua a ser um dos «Calcanhar de Aquiles» desta «Pátria Amada» onde o seu descrédito é notório, prejudica fortemente os investimentos quer nacionais, quer internacionais e não encontra da parte dos altos dignitários do poder legislativo as respostas adequadas. Nem falam disso. Tem sido assunto tabu.
Ainda há dias um relatório americano, que irritou os intelectuais orgânicos do regime, tocava nas feridas do sector da Justiça hoje totalmente desacreditado perante os cidadãos com uma inoperância e manipulação confrangedora a que aliás se atribui a responsabilidade pelo grau selvagem a que chegou a justiça pelas próprias mãos. Pela disposição da cadeia daqueles que podem solicitar ao CSJM um desempenho mais de acordo com as reais necessidades do País no campo em referência, parece estar evidente que tanto o Presidente da República como o seu governo, não estão nem ai para reposição da legalidade. E logo, num ano de eleições cruciais…

Provedor da Justiça «para inglês ver»

Outrossim, apesar de todos os avanços apregoados no famoso «combate à pobreza absoluta» e à defesa dos interesses dos cidadãos, a figura de Provedor da Justiça, constitucionalmente prevista na CRM revista e aprovada em 2004, com a chancela de Joaquim Chissano – no seu último ano áureo de poder – não sai do papel. É coisa apenas para «inglês ver».
De acordo com a CRM “o Provedor de Justiça é um órgão que tem como função a garantia dos direitos dos cidadãos, a defesa da legalidade e da justiça na actuação da Administração Pública” e o provedor da Justiça é “eleito pela Assembleia da República, por maioria de dois
terços dos deputados, pelo tempo que a lei determinar”.
A eleição desta importante figura a quem os cidadãos passariam a ter direito de recorrer sempre que se sentissem injustiçados pelo aparelho ou sentirem a influência “resoluta” de algum alto dignitário dos sistema, continua ignorada e o facto a agravar as suspeitas de que a passividade reinante é premeditada e tendente a permitir a continuidade de certa promiscuidade de que em surdina se vai falando em desabono da Justiça no país.
Na Assembleia da República, por se tratar de figura que deve ser encontrada por maioria de 2/3 dos deputados, nem se fala disso, ignorando-se pura e simplesmente a Constituição e acima de tudo os cidadãos.
Pelo que se sabe, nos círculos mais próximos do partido com sede na Rua Pereira do Lago, – nome de um antigo governador colonial – os nomes arrolados para o cargo, não colheram consenso por serem pessoas muito preocupadas em “colocar o comboio nos carris». Entre os nomes de que se fala, segundo a «voz baixa» bem informada no partido do «batuque e maçaroca», constam os de António Frangoulis, deputado da Assembleia da Republica pela Frelimo, de Isabel Rupia, ex-procuradora geral adjunta e hoje proposta pela Renamo para membro do Conselho Constitucional (CC) e do jurista Abdul Carimo, ex-vice presidente da AR na primeira legislatura multipartidária. Todos eles são tidos pelas fontes como pessoas “muito comprometidas com ordem nas coisas”.
De acordo ainda com a Constituição o Provedor de Justiça é independente e imparcial no exercício das suas funções, devendo observância apenas à Constituição e às leis.
“Se as investigações do Provedor de Justiça levarem à presunção de que a Administração Pública cometeu erros, irregularidades ou violações graves, informa à Assembleia da República, o Procurador-Geral da República e a
Autoridade Central ou Local com a recomendação das medidas pertinentes”.
E, paradoxalmente ou não, os “erros” e abusos da administração do Estado reportados anualmente pelo Tribunal Administrativo – o tal que tem Luís Pale em «extra-time» – nos seus Relatório e Parecer Sobre a Conta Geral do Estado, com as competências do Provedor de Justiça e a existir tal figura e a funcionar em pleno, é de crer que o edifício pintado a branco na Kim Ill Sung, estaria repleto de “estrelas”. Hoje já lá vai tendo algumas, mas com sabor a vingança política e até de cumprimento de agendas eleitoralistas para impressionar o eleitorado sem que o que mais se note seja fazer de facto justiça.

(Luís Nhachote)

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