Tuesday, 20 January 2009

MP abstém-se de acusar 19 arguidos no “caso Siba-Siba”

Escrito por Jeremias Langa
Segunda, 19 Janeiro 2009 09:53
O Ministério Público (MP) decidiu, na última semana, abster-se de acusar 19 indivíduos, outrora constituídos arguidos no “Caso Siba-Siba”, de onde se
destacam Octávio Muthemba, ex-PCA do Banco Austral; Álvaro Massinga, ex-membro do Conselho Fiscal do Banco Austral; Jamú Hassan e Arlete Patel, ex-administradores do Banco Austral.

Estão também na lista dos que deixam de ser suspeitos do Ministério Público no assassinato de Siba-Siba Almirante Banze, Mário da Costa, José Costa Rodrigues Soares e Manso Finiche Juízo, Jorge Manuel Ferreira da Costa Marques, José Manuel Lino Barroca, Jerry Hopa Manganhela, António Fabião Maugalisso, Henrique Paulo Morrepa, Pio João Malemba, Abubacar Ismael, Carlitos Francisco Armação, Ilídio Miguel Laque e Momad Assif Satar.

O despacho, datado de 15 de Janeiro, assinado por Florêncio A. Simbine, magistrado do Ministério Público, refere que Almirante Banze, Mário da Costa, José Costa Rodrigues Soares e Manso Finiche Juízo eram elementos da segurança interna e externa do Banco Austral, tendo Banze estado em serviço no dia da morte de Siba-Siba, em nome da empresa Alfa. Os dois primeiros, segundo o mesmo documento, presenciaram a chegada de Siba-Siba, mas não acompanharam o seu trajecto dentro do banco, pois, de acordo com o despacho da PGR, do local onde se encontravam, não lhes era possível observar tal movimento. Ainda segundo o documento do Ministério Público, os dois
aperceberam-se do barulho provocado pelo embate do corpo de António Siba-Siba Macuácua e viram o seu corpo no chão do piso térreo.

Relativamente a Mário da Costa, o despacho do Ministério Público revela que
era chefe da segurança interna do banco, na data dos factos, mas não se
encontrava no edifício-sede, não obstante o facto de ter tido informação de
que naquela data trabalhar-se-ia.

No que se refere a José da Costa Rodrigues Soares, o despacho refere que
nada de concreto se mostra apurado contra ele. Dos autos e da audição dele,
consta apenas que no dia 11 de Agosto de 2001, em que morreu Siba-Siba,
justamente à hora do crime, encontrava-se em frente ao banco, mas não se
apurou o que estaria a fazer naquele local, deixando margem para duvidar do
seu envolvimento. O MP diz que da audição ficou-se a saber que parou em
frente ao Banco Austral por acaso e que foi colega de turma de António Siba-
Siba.

No que se refere a José Manuel Lino Barroca, depreende-se, escreve o MP, que
este se deslocou ao banco para um encontro com um trabalhador do mesmo de
nome Pedro Salomão Simango. Diz ainda que chegou ao banco poucos minutos
depois de António Siba-Siba Macuácua ter sido projectado, pois encontrou o
seu corpo estatelado defronte dos elevadores. Refere-se nos autos que foi
ele quem deu a conhecer aos trabalhadores que se encontravam no 9º andar da
existência de um corpo no rés-do-chão sem, contudo, indicar o nome,
provavelmente porque não conhecesse o malogrado.

O mesmo se diz em relação a Jorge manuel Ferreira da Costa Marques. Foi
constituído arguido e ouvido pelo facto de, na data dos factos, ter estado
defronte ao banco à espera de Luís Viegas, trabalhador daquele banco. Das
investigações feitas, refere o despacho que estamos a citar, não foram
apurados factos que mostrassem o seu envolvimento no crime.

Relativamente a António Fabião Maulalisso, o documento do MP refere que era
chefe da limpeza no banco, e esteve de serviço na data do assassinato de
Siba-Siba, mas não se encontrou nenhuma conexão entre ele e a morte do ex-
PCA do Banco Austral.

No tocante a Arlete patel, o documento diz que não foi encontrado nada de
relevante contra ela quanto a um possível envolvimento na morte de Siba-
Siba.

O documento revela que não foram igualmente encontrados elementos de
indiciação suficientes para fundamentar a acusação de assassinato de Siba-
Siba contra os reclusos Momad Assif Satar, o irmão de Nini satar; Jerry Hopa
Manganhela, Henrique Paulo Morrepa, Pio joão Malemba, Abubacar Ismael, Jorge
Manuel Ferreira da Costa Marques, Carlitos Francisco Armação e Ilídio Miguel
Laque.

A estes 21 indivíduos, que tinham sido constituídos arguidos, o Ministério
Público refere que deverão aguardar a produção de melhor prova nos termos do
disposto no artigo 345 do Códio do Processo penal.

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