Boletim Eleitoral 2008 Número 23 – 18 de Janeiro de 2009
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Publicado com frequência durante o período eleitoral.
Editor: Joseph Hanlon (j.hanlon@open.ac.uk)
Editor Adjunto: Adriano Nuvunga - Assistente da Pesquisa: Tânia Frechauth
O material pode ser reproduzido livremente, mencionando a fonte
Publicado por AWEPA, Parlamentares Europeus para a Africa, e CIP, Centro de Integridade Pública
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Neste Boletim:
Conselho Constitucional confirma os resultados eleitorais, mas altera Milange
Fortes críticas à Comissão Eleitoral
A detenção do candidato foi ilegal
Necessária a consolidação da legislação
Os procedimentos das queixas são inviáveis?
Mudança em Milange
Eles sabem que é Natal?
Comentário: Mudança de segredo para transparência
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Conselho Constitucional
confirma os resultados eleitorais
mas altera Milange
Os resultados das eleições locais foram aprovadas pelo Conselho Constitucional (CC) na sexta-feira, 16 de Janeiro, com uma alteração. O resultado em Milange foi corrigido pelo CC, revertendo uma mudança secreta feita pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE), que retirou um assento na assembleia à UNAMO, e o deu à Frelimo. Todos os outros resultados foram aceites. A votação do CC foi 6-1, com Manuel Franque a votar contra.
Com este anúncio inicia-se a contagem de tempo para a realização da segunda volta das eleições em Nacala, onde a votação para presidente deverá agora ter lugar entre 29 Janeiro e 14 de Fevereiro. A CNE irá recomendar uma data ao Conselho de Ministros.
A observação independente foi de "crucial importância para se se ajuizar a sua liberdade, transparência e justeza " das eleições, disse o CC. Referiu em particular, a proximidade das contagens paralelas com os resultados publicados pela CNE.
"A transparência do processo eleitoral é a garantia de verdade e justiça das eleições", destaca o CNE, num longo capítulo da sua deliberação. Numa declaração pouco comum, o CC aponta aprovativamente para a cláusula nos regulamentos da observação que diz que a "observação do processo eleitoral rege-se pelos princípios e regras universalmente estabelecidos e praticados pelos Estados." Isto significa que a observação eleitoral não é algo meramente regulamentado pela CNE e pela Lei Eleitoral Moçambicana “numa perspectiva de domínio exclusivo”, mas também deve “respeitar e acolher os princípios e normas das convenções internacionais.”
Isto, por sua vez, leva o CC a sugerir que os regulamentos da observação devem ser estabelecidos em lei, e não deixados ao critério da CNE.
A validação dos resultados, Acórdão n. º 02/CC/2009, de 15 de Janeiro, deverá ser publicado em breve no site do CC: http://www.cconstitucional.org.mz
Fortes críticas à Comissão Eleitoral
O Conselho Constitucional, CC, foi fortemente crítico em relação à Comissão Nacional de Eleições, CNE, por ter agido ilegalmente ou indevidamente em cinco maneiras diferentes.
Em particular, a CNE deve-se reger por um " escrupuloso cumprimento " da lei no que diz respeito a datas e calendários, especialmente as datas em que as decisões são tomadas no que se refere a candidatos e listas. Isso é repetido várias vezes na deliberação. Mas numa entrevista à STV no final do dia, o presidente da CNE João Leopoldo da Costa, rejeitou isto. Ele disse que se a CNE tivesse seguido rigorosamente o calendário na lei, teria tido que rejeitar 14 candidatos da Renamo à presidência municipal.
Por outro lado, a CNE é criticada porque “decidiu reclamações ou notificou as suas decisões tardiamente”.
Terceiro, o CC criticou o problema corrente de erros nas listas eleitorais informatizadas, o que obrigou muitas assembleias de voto a ter também o caderno original manuscrito como um registo de segurança. Deve haver apenas um cadastro informatizado, o CC disse.
Em quarto lugar, o CC afirmou que algumas assembleias de voto encerraram irregularmente às 18:00 com pessoas ainda na fila, e atribuíu a culpa à má fiscalização das mesas de voto por parte da CNE, que deveria assegurado que o pessoal estava ciente das regras de procedimento.
Em quinto lugar, a maneira pela qual os candidatos e os partidos foram ordenados no boletim estava incorreto e em violação da lei, o afirma o CC. A posição no boletim é determinada por sorteio. A CNE primeiro classificou os partidos em função do número de municípios em que concorriam e, em seguida, fez um sorteio para determinar posição relativa dentro desses grupos. Apenas a Frelimo e a Renamo concorriam em todos os municípios e, assim, a Frelimo foi colocada em primeiro lugar em todos os boletins de voto e a Renamo em segundo. Mas o CC disse não existe disposição para este sistema na lei, e que isto é discriminatório dos pequenos partidos. Afirmou que cada uma das 43 eleições municipais é uma eleição diferente, e assim cada boletim deveria ter sido sorteado separadamente. Porém, como nenhum partido protestou a decisão, o CC não tomou qualquer medida e apenas apontou para a sua ilegalidade.
A detenção do candidato foi ilegal
A detenção e prisão por vários dias do candidato da Renamo a presidente do conselho municipal de Mandlakazi foi ilegal, disse o CC, mas não tomou qualquer medida porque Renamo não apresentou protesto.
Mas o CC, assinalou a falta de ligações entre a CNE, os Tribunais e o Ministério Público e a falta de qualquer sistema para lidar com as infrações das leis eleitorais. É preciso que haja algum tipo de processo de urgência para resolver o problema chave durante o processo eleitoral, e nem sempre esperar até mais tarde.
Necessária a consolidação da legislação
O CC solicita ao Parlamento para "estabilizar e consolidar a legislação eleitoral" para corrigir erros e acabar com a necessidade de novas leis em cada eleição. Quatro diferentes leis ao abrigo desta eleição e algumas das datas em que as coisas devem ser feitas, são antagónicas e "manifestamente" erradas, com contradições entre as diferentes partes das leis.
Os procedimentos das queixas são inviáveis?
Houve poucos protestos bem sucedidos por partidos da oposição, porque o processo das queixas é muito complexo. O Direito Eleitoral trabalha sob o conceito de "impugnação prévia", o que significa que um protesto deve ser feito em primeiro lugar, ao nível mais baixo possível - a própria assembleia de voto ou Comissão Eleitoral da Cidade, e apenas se o protesto for indeferido pode ser objecto de recurso para o próximo nível mais elevado, até à CNE e, em seguida, o CC.
O problema é que os prazos são muito apertados e em níveis mais baixos, não existem procedimentos para lidar com os protestos. Na verdade, uma reiterada queixa da Renamo é que as assembleias de voto se recusaram a aceitar as suas reclamações. E sob o conceito de impugnação prévia, é difícil apresentar um protesto à Comissão Eleitoral, se a assembleia de voto não tiver registrado o protesto. Na verdade, as únicas reclamações que são sempre bem sucedidas são aquelas feitas contra a CNE ela própria, e não contra órgãos a nível inferior.
O membro do CC Manuel Franque recusou-se a aceitar os resultados eleitorais, citando a sua votação anterior contra a rejeição, por motivos processuais, de uma queixa da Renamo. Ele escreveu que, nas últimas seis eleições multipartidárias a lei eleitoral revelou-se tão "complexa, inviável e injusta" que se tornou inutilizável, o que significou que fossem "ignoradas ou branqueadas a maioria dos irregularidades referentes àquelas operações ". Franque é um respeitado jurista e um dos dois membros do CC nomeados pela Renamo.
Talvez em resposta a isto, os outros seis membros do CC na sua deliberação fazem os possíveis para defender a impugnação prévia: " Chama-se a atenção dos concorrentes às eleições para o comprimento escrupuloso da lei."
Mudança em Milange
O Conselho Constitucional teve mais de um mês para lidar com os resultados porque encontrou "alguns erros materiais e omissões nos mapas" de resultados, e pediu à CNE para obter mais informações no dia 19 de Dezembro e a 9 e 13 de Janeiro. A UNAMO, um pequeno partido cujo presidente, Carlos Reis, foi candidato a presidente em Milange, haviam protestado junto ao CC que a CNE tinha alterado a contagem para a assembleia municipal e privando-a de um assento. O CC rejeitou a denúncia em 9 de Janeiro, porque não tinha sido feita em primeiro lugar à CNE de acordo com a impugnação prévia.
Mas na sua deliberação sobre a eleição disse que, apesar de ter rejeitado o protesto por motivos processuais, sentiu que é necessário considerar os méritos de uma denúncia sobre o que parecia ser um verdadeiro erro. O sistema é que um Apuramento Intermédio é feito por cada uma das comissões de eleição das cidades e, em seguida, a Comissão Eleitoral Nacional faz a reconciliação destes apuramentos intermédios, considera os votos nulos e corrige os erros. Este é o Apuramento Geral.
O Apuramento Intermédio feito pela Comissão Eleitoral da cidade de Milange para Assembleia Municipal deu à Frelimo 3.815 votos, 355 à Renamo, 91 ao PDD, e 718 à UNAMO. Isso deu à Frelimo 10 lugares, 2 à UNAMO e 1 à Renamo. Mas, sem qualquer explicação, o Apuramento Geral deslocou 104 votos da UNAMO para o PDD, o que teve o efeito de mudar um assento na assembleia, da UNAMO para a Frelimo. O CC solicitou à CNE os dados originais, e decidiu o Apuramento Geral da CNE estava errado, que o PDD teve 97 votos e UNAMO 724 – o que deu realmente à UNAMO o seu segundo assento.
Eles sabem que é Natal?
O protesto rejeitado da UNAMO ao CC foi acrescentado a um protesto apelando contra a rejeição de uma queixa apresentada à CNE. Com relação a essa denúncia, o CC assinalou que a CNE tinha deliberado em 29 de Novembro mas não se preocupou em notificar a UNAMO até 23 de Dezembro. A CNE argumentou então ao CC que, uma vez que a UNAMO não havia interposto recurso ao CC até 29 de Dezembro, tinha ultrapassado o prazo de recorrer no prazo de 3 dias. O CC sublinha que 25 Dezembro foi Natal e que 25 e 26 de Dezembro foram feriados em Moçambique, então 29 de Dezembro, foi o primeiro dia útil de trabalho.
Comentário
Mudança de segredo para transparência
Em segredo e sem qualquer explicação ou aviso, o CNE alterou os resultados intermediários emitidos pelas comissões eleitorais das cidades de Milange, Beira e Nacala. Moçambique é, talvez o único país no mundo a permitir que as comissões eleitorais alterem os resultados em segredo e sem qualquer anúncio. Na verdade, as mudanças só foram descobertos pela comparação das tabelas emitidas pela CNE, no seu resultado final com os resultados intermediários anunciados a nível local.
A partir da decisão do Conselho Constitucional, sabemos agora que a CNE simplesmente cometeu um erro em Milange. E os observadores ficaram satisfeitos com as mudanças na Beira e Nacala, porque o CNE corrigiu resultados falseados, emitidos sob pressão política a nível local.
Ao dar à CNE o papel de anunciar os resultados finais, o Parlamento deu à CNE, de forma clara, a responsabilidade de verificar e corrigir erros. Mas a eleição nunca pode ser vista como livre, justa e precisa, quando essa responsabilidade é levada a cabo em segredo. Alterar os resultados em segredo é totalmente inaceitável. As eleições serão vistas como transparentes e internacionalmente aceitáveis, apenas quando as mudanças da CNE forem enunciadas e explicadas públicamente.
A CNE merece altos elogios por uma radical mudança no pensamento, em direção a um novo nível de transparência, e por ter resolvido muitos dos problemas criticados por observadores nacionais e internacionais no passado. Os regulamentos de observação prometem uma transparência que é normal nos outros países, mas é inédita em Moçambique. A regulamentação dá direito aos observadores a:
”Consultar as deliberações, directivas, regulamentos e instruções dimanadas da Comissão Nacional de Eleições e do STAE em matéria de sufrágio eleitoral;”e a
“Observar as operações subsequentes do sufrágio eleitoral em todos os escalões, nomeadamente a centralização e apuramento dos resultados eleitorais ao nível do distrito, da cidade, da província e central, incluindo o anúncio, validação e proclamação dos resultados eleitorais".
No passado, as deliberações e directivas eram secretas, e a centralização dos resultados não podia ser observada.
Este ano, muitos processos, como a requalificação dos votos nulos, foram abertos à imprensa e aos observadores. Muitas das deliberações foram publicadas, embora com muito atraso. Portanto, tem havido uma mudança real e positiva para uma maior abertura. A centralização dos resultados, no entanto, continua secreta.
Na sua decisão sobre os resultados, o Conselho Constitucional sublinhou que observação e transparência não são regidas apenas pelos regulamentos da CNE e legislação moçambicana, mas também pelas normas e padrões internacionais. Para alcançar estes padrões, mais duas mudanças são essenciais.
Em primeiro lugar, as decisões devem ser publicadas imediatamente. De forma mais controversa, as listas dos candidatos aprovados pela CNE foi afixada na sede da CNE, mas nunca colocada no website ou publicada no Boletim da República, o que levou a acusações de má conduta, má fé, e alterações ilegais das listas. O Conselho Constitucional e este Boletim não têm nenhum problema em publicar informações nos sites com rapidez, e a CNE deve encontrar uma maneira de fazer o mesmo.
Em segundo lugar, mudanças nos resultados não podem ser feitas em segredo. Todas as mudanças devem ser enumeradas e explicadas, e toda a documentação pertinente deve estar disponível. Isso já acontece com a revalidação dos nulos, e deve ser estendida a todas as outras mudanças.
Esta CNE deu grandes passos em direção a mais abertura e transparência, e fez promessas ainda maiores. A credibilidade nacional e internacional exige que a CNE dê estes passos visando a transparência.
Joseph Hanlon
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Boletim sobre o processo político em Moçambique
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