OS resultados definitivos das terceiras eleições autárquicas realizadas a 19 de Novembro último em 43 cidades e vilas moçambicanas com a categoria de municípios deverão ser conhecidos até meados de Janeiro próximo, o que implica que a segunda volta das eleições municipais na autarquia de Nacala-Porto, em Nampula, só poderá ocorrer depois deste acto. Maputo, Quinta-Feira, 11 de Dezembro de 2008:: Notícias
A cronologia de actividades ontem apresentada por Rui Baltazar, Presidente do Conselho Constitucional (CC), órgão com a última palavra sobre os processos eleitorais do país, indica os meados de Janeiro como meta final para a validação e proclamação dos resultados.
Contudo, os resultados podem ser conhecidos antes da data-limite, mas isso depende do número de recursos que poderão ser submetidos àquele órgão pelos candidatos a essas eleições.
O maior partido da oposição, Renamo, que perdeu as eleições em todos os municípios, com excepção da cidade de Nacala-Porto, onde poderá haver uma segunda volta para se apurar o edil local, diz ter já
metido o recurso contra os resultados do escrutínio.
Por lei, os recursos são submetidos à CNE dentro de três dias depois do anúncio provisório dos resultados e este órgão os canaliza ao CC. Assim, o prazo terminou na segunda-feira última, mas a CNE ainda não conduziu os processos ao CC.
Na terça-feira, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) entregou ao CC os resultados provisórios das eleições de 19 de Novembro último.
O dossier, constituído por dois documentos e um disco contendo a versão electrónica dos editais produzidos nas mesas de voto, foi entregue a Rui Baltazar pelo Presidente da CNE, João Leopoldo da Costa.
A Lei Eleitoral estabelece que o CC tem 15 dias para divulgar os resultados das eleições depois da sua realização, mas essa informação é errada.
“Há um erro na Lei Eleitoral”, sublinhou Rui Baltazar, baseando-se na Lei Orgânica do CC. Segundo ele, este prazo não é daquele órgão, mas sim da CNE para fazer o anúncio dos resultados provisórios e os submeter ao CC.
Assim, cada um dos sete juízes-conselheiros do CC tem três dias para apreciar o “dossier” dos resultados, depois o procurador tem mais três dias para fazer o mesmo exercício, outros cinco dias destinam-se ao relator para fazer a sua apreciação. Depois o CC reúne-se em sessão plenária para decidir sobre os resultados e a seguir há outros 10 dias para elaborar o acórdão.
Rui Baltazar disse também que, de acordo com o calendário estabelecido por lei, a data para a realização das eleições de uma segunda volta só é marcada 30 dias depois da validação e proclamação dos resultados.
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