Friday, 19 December 2008

Criada Comissão dos Direitos Humanos


A ASSEMBLEIA da República adoptou ontem, na generalidade, a proposta de Lei que cria a Comissão Nacional dos Direitos Humanos. Trata-se de um dispositivo governamental que visa reforçar a confiança dos cidadãos em relação aos mecanismos que o poder público coloca ao serviço da paz social e ainda a ideia de um Estado interventor na tutela dos legítimos interesses individuais e da colectividade.Maputo, Sexta-Feira, 19 de Dezembro de 2008:: Notícias
A aprovação deste instrumento jurídico deveu-se ao voto da bancada maioritária, pois a Renamo-União Eleitoral opôs-se alegando que condições em que se apresenta tal órgão é mais uma secretaria de Estado de Justiça do que propriamente uma Comissão Nacional dos Direitos Humanos.

Numa declaração de voto apresentada na ocasião, o deputado Ismael Mussa, da bancada parlamentar da Renamo-União Eleitoral, questionou a independência do órgão em relação ao Governo, censurando o facto de quanto aos membros da comissão indicarem-se três personalidades ligadas a sectores da Educação, Justiça e Saúde designados pelo Primeiro Ministro, ouvidos os ministros de tutela. A bancada da Renamo-União Eleitoral questionou igualmente o facto de o presidente e o vice-presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos serem nomeados pelo Presidente da República o que, na sua opinião, não está previsto na Constituição da República.

Por seu turno, a bancada da Frelimo, também em declaração de voto apresentada pelo deputado Edmundo Galiza Matos, congratulou-se com a aprovação deste instrumento, numa altura em que o mundo celebra o 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Segundo Galiza Matos, a lei que cria a Comissão Nacional dos Direitos Humanos enquadra-se perfeitamente nos esforços do Governo atinentes à preservação dos direitos e liberdades dos cidadãos. Disse que quanto à designação dos membros estes vão monitorar o desempenho do Estado no que diz respeito à observância dos direitos humanos.

Com efeito, o artigo seis da referida lei estabelece que os membros da CNDH são designados da seguinte forma: quatro representantes de organizações da sociedade civil que exerçam actividades na área dos direitos humanos, incluindo os direitos da mulher, da criança, e do idoso, HIV/SIDA e direitos das pessoas portadoras de deficiência, designados por estas e apresentados ao Primeiro-Ministro; três personalidades ligadas aos sectores da Educação, Justiça e Saúde, designadas pelo Primeiro-Ministro, ouvidos os ministros de tutela; três personalidades de reconhecida idoneidade e mérito, com conhecimento ou experiência em matérias relacionadas com a promoção e defesa dos direitos humanos, eleitas pela Assembleia da República, de acordo com a representatividade parlamentar; um representante da Ordem dos Advogados de Moçambique designado por esta.

A Ministra da Justiça, Benvinda Levy, disse momentos após a aprovação da proposta governamental que a mesma respeita os Princípios de Paris e as disposições da Amnistia Internacional. Dissipou equívocos da oposição de que o órgão integre representantes do Governo e explicou que mesmo se tal acontecesse os Princípios de Paris não vedam tal facto desde que com carácter consultivo.

Afirmou que a criação da Comissão Nacional dos Direitos Humanos é assumida pelo Governo como fundamental para assegurar o respeito pelos direitos humanos através de acções prontas e esclarecedoras e com o envolvimento da sociedade civil.

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