Sunday, 2 November 2008

Funcionários do Estado : Luz verde para associação sindical

A CONSAGRAÇÃO do direito à associação sindical e à greve constitui uma das principais novidades do novo Estatuto Geral dos Funcionários do Estado ontem aprovado por unanimidade e aclamação pela Assembleia da República, cujos trabalhos foram interrompidos por um período de um mês, para dar lugar a que os deputados participem nas campanha eleitorais dos respectivos partidos. Entretanto, a Organização dos Trabalhadores de Moçambique (OTM-Central Sindical) saudou a consagração daqueles direitos, apesar de o assunto ainda carecer de regulamentação específica.

Segundo a OTM-CS, a abertura legal ao direito de exercício da actividade sindical pelos trabalhadores do Aparelho do Estado foi retardada, uma vez que se tratou dum processo longo, envolvendo debates aturados, necessários mas difíceis, fundados no argumento do seu amadurecimento e aperfeiçoamento. Porém, considera que apesar dessa lentidão, a decisão ontem tomada é já um bom sinal, um começo significativo de justiça social do Estado para com os seus cidadãos.

“Acreditamos que os processos de regulamentação dos pormenores sobre os modos da sua realização prática não sigam o caminho que a primeira fase conheceu, evitando-se que a vontade agora expressa se torne em letra morta. Por isso, o nosso reiterado apelo de encorajamento às entidades competentes para a sua execução com maior celeridade”, diz a OTM-CS em mensagem dirigida ao Presidente da Assembleia da República.

Entre outros, o novo Estatuto Geral dos Funcionários do Estado estabelece direitos dos funcionários, dentre os quais a licença de paternidade, que consiste na concessão ao pai de dois dias, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes à data do nascimento do filho, de dois em dois anos, bem como a licença para o exercício de funções em organizações internacionais.

Nos termos do documento, a contagem periódica e regular do tempo de serviço prestado ao Estado para efeitos de aposentação passa a ser uma obrigação do funcionário. É prerrogativa do Estado dispensar o funcionário em razão do limite de tempo de serviço, evitando-se assim que fique mais de 35 anos a trabalhar no activo.

Estipula como requisito mínimo para o ingresso na Função Pública a sétima classe, contra a quinta exigida no antigo Estatuto. A nomeação provisória de um funcionário, que é de dois anos, passa a ser automaticamente definitiva findo este período, não carecendo do visto do Tribunal Administrativo.

Ainda ontem, a Assembleia da República aprovou por unanimidade a proposta de lei de revisão da Lei Cambial.

Maputo, Sábado, 1 de Novembro de 2008. Notícias

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