O novo Estatuto vai permitir o rigoroso acatamento da legalidade na administração Pública pelos órgãos do Estado e pelos Funcionários... – considerou a ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo, por ocasião da aprovação da referida Lei.
Maputo (Canal de Moçambique) - A Assembleia da República aprovou ontem, por unanimidade e consenso, a Lei que altera o actual Estatuto Geral dos Funcionários do Estado (EGFE), em vigor no País desde 20 de Maio de 1987, que era considerado desajustado perante o contexto actual dos funcionários do aparelho do Estado. Uma das grandes inovações do actual Estatuto é a abertura do espaço para a criação do Sindicato de funcionários púiblicos, algo que não estava previsto no Estatuto até aqui vigente.
A ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo, por sinal a depositária da Lei aprovada ontem, disse que “apesar das alterações pontuais que o Estatuto Geral dos Funcionários do Estado vem sofrendo nos últimos anos, é necessário proceder-se a uma revisão global, tendo em conta as mudanças operadas, tanto na Administração Pública, como na gestão de recursos humanos”.
Espera-se que a entrada em vigor desta Lei venha a responder às preocupações dos funcionários do Estado, que reclamam a melhoria das condições de trabalho, onde se destaca principalmente as questões ligadas à progressões na carreira e a licenças de parto.
De entre as inovações trazidas por esta Lei, destacam-se “a nomeação provisória, que é de dois anos”, passando automaticamente a ser definitiva, findo este período, sem precisar do visto do Tribunal Administrativo, como acontece actualmente.
Procedeu-se ainda à alteração dos requisitos mínimos para ingresso no Aparelho de Estado. Os Funcionários do Estado que antes podiam passar a sê-lo com a 5ª classe, agora têm de ter no mínimo a 7ª classe do Sistema Nacional de Educação (SNE). Foram também introduzidas alterações na legislação no que respeita ao exercício de funções de direcção e chefia em qualquer das situações. Passa a beneficiar do regime urgente de conveniência do serviço. Toda a nomeação deve ser publicada no BR, como forma de se prevenir a existência de situações de descontinuidade na gestão devido à espera pelo visto do Tribunal Administrativo.
“Licença de parto” para pais
Quanto às licenças, a presente Lei tem o mérito de prever, para além das previstas no actual EGFE, a licença de paternidade que consiste na consessão ao pai, de dois dias, seguidos ou interpolados, nos trinta dias seguintes da data do nascimento do filho, de dois em dois anos.
Sobre a providência social, prevê-se o princípio de garantia de articulação entre a segurança social obrigatória dos trabalhadores por conta de outrém ou por conta dos funcionários do Estado, ou seja, na passagem do trabalhador de um sistema para outro. Cada um dos sistemas assume a respectiva responsabilidade no reconhecimento de direitos nos termos a regulamentar, prevê a Lei hoje aprovada.
Reacção das bancadas parlamentares
Para José Colasso, da Renamo, a presente proposta é pertinente dado que mexia com a vida de todos os moçambicanos. Ele apela ao governo para que observe estritamente o estipulado na presente Lei por forma a se verem-se ultrapassadas as crises que sempre afectaram a vida dos funcionários públicos.
Para Felizarda Chirindza, da Frelimo, esta nova Lei encerra em si centena e meia de artigos que se mostravam fora de uso. “Os funcionários têm dado o máximo de si para bem servir ao público, sendo então necessário rever a sua condição laboral”, defendeu.
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