Wednesday, 2 July 2008

CASO ALBANO SILVA

(MEDIA FAX) O colectivo de juízes da 10ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo decidiu, na manhã de ontem, absolver os seis réus que eram acusados de terem, por duas vezes, em finais de 1999 e meados de 2000, urdido um plano para eliminar fisicamente o então advogado do extinto Banco Comercial de Moçambique,BCM, quando em 1996 sofreu um rombo financeiro na ordem de 144 biliões da antiga família do Metical. Para sustentar a sua posição, o juiz da causa, Dimas Marrôa, disse em leitura de sentença que durante a produção de prova que durou, sensivelmente, 30 dias não encontrou indícios capazes de sustentar a acusação, daí que, como rezam as normas de direito, em caso de dúvida, o tribunal decide a favor do réu. Logo depois da leitura da sentença o juiz mandou lavrar autos de soltura a 3 dos 6 réus acusados. Foram imediatamente soltos, os réus Paulo Danger Man, Fernando Martinho Garcia Magno e Osvaldo Muianga, vulgarmente conhecido por Dudu. Foram mantidos em reclusão os réus Aníbal dos Santos Júnior, Momad Assif Abdul Satar e o seu irmão Ayob Abdul Satar por terem sido condenados a penas de prisão maior no processo Carlos Cardoso. Para muitas pessoas, este processo, desde cedo mostrou que não tinha pernas para andar e aponta-se duas razões possíveis: uma poderia ser o facto de o processo ter sido deliberadamente muito mal instruído, ou então, seria uma prova daquilo que os réus defendiam, pois, segundo os acusados, a tentativa de assassinato de Albano Silva nunca existiu. Segundo os réus, o atentado de 29 de Novembro de 1999, assim como, as perseguições havidas à posterior são puras invenções do advogado Albano Silva. Queixa de Albano Silva como única prova A sentença lavrada pela 10ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo afirma categoricamente que não conseguiu encontrar, durante a fase da produção da prova, indícios que dessem como provada a acusação que pesava contra os réus. De acordo com a sentença daquele tribunal, a única prova encontrada foi o registo da queixa apresentada pelo ofendido à 3ª Esquadra da Polícia da República de Moçambique. O resto das provas que para o tribunal teriam servido para uma posição contrária em relação ao caso, nada. O tribunal lamentou a inexistência de um exame balístico à viatura que o ofendido diz que seguia nele. O tribunal ainda questionou e apelidou de estranha a não audição de testemunhas (estudantes universitários) que teriam se aproximado ao local da ocorrência minutos depois. De acordo com a sentença lida na manhã de ontem, não foi feito qualquer exame ao vidro da viatura e nem foi encontrada qualquer cápsula de bala disparada e que, segundo a acusação, a mesma passou a milímetros da cabeça de Albano Silva. Mais, é que não foram ouvidos a empregada e os guardas da casa de Albano Silva que nos autos são indicados como tendo visto o carro (Citi Golf) conduzido por Danger Man a rondar a casa do ofendido. “Assim é o mesmo que dizer que não há prova criminal” – diz a dado passo a sentença do Colectivo de juízes que esteve a julgar o caso. “A falta de exame pericial não permite concluir como afirmativa a acusação tendo em conta que não houve testemunhas, além de todos os aspectos acima referidos” – refere. O juiz fez menção igualmente a pronunciamentos contraditórios dos jornalistas Paulo Machava, Jaime Cuambe e Marcelino Alves que foram ouvidos na condição de declarantes. De acordo a sentença lida pelo juiz Dimas Marrôa, os pronunciamentos feitos pelos três profissionais de Comunicação Social nada esclarecem sobre o crime, apenas deixou ainda mais confuso o caso. O que o tribunal tem como prova é apenas a queixa apresentada pelo ofendido à esquadra e o tribunal não pode tomar isso como prova factual. O tribunal disse igualmente que as declarações de Osvaldo Muianga (Dudu) não podem ser tidas como fiáveis para provar ou deixar de provar qualquer coisa relativamente a esse processo. O grande problema de Dudu, segundo a sentença, é o facto de o réu Dudu, durante a instrução do processo ter dito uma coisa e na produção da prova ter apresentado outro discurso. Assim, o tribunal decidiu não dar idoneidade alguma à personalidade de Dudu que, no caso Cardoso, foi tido como a peça chave. Aliás, há quem diz que as declarações de Dudu no processo Cardoso é que foram determinantes para a sentença ditada pelo colectivo de juízes que era presidido por Augusto Paulino, actual Procurador Geral da República. As versões de Dudu deram até espaço ao juiz para comentar nos seguintes termos: “Dudu até pode estar a falar a verdade, mas o tribunal não pode saber em que depoimento Dudu estaria a falar a verdade” – comentou Marrôa. Nem a confissão de Fernando Magno a dada altura da instrução do processo, em que dizia ter falhado o alvo propositadamente serviu para tomar como verdadeiro o atentado porque segundo defende a sentença, a confissão desacompanhada de prova material não basta. Por fim, o juiz ditou: em face de ausência de prova para o sustento da acusação, em nome da República de Moçambique, o tribunal decide absolver todos os réus e restituí-los imediatamente à liberdade.

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