Monday, 14 April 2008

Parlamento Mocambicano aprova Lei sobre Trafico de Pessoas


Parlamento aprova lei que pune tráfico pessoas com prisão até 12 anos
O Parlamento moçambicano aprovou hoje por unanimidade uma lei sobre o tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças, um crime que passa a ser sancionado com penas de prisão entre oito e 12 anos. O quadro legal hoje aprovado - até agora o tráfico de pessoas era julgado à luz de disposições do Código Penal -, define o tráfico de pessoas como o recrutamento, transporte, acolhimento de uma pessoa, por quaisquer meios, incluindo sob pretexto de emprego doméstico ou no estrangeiro ou formação ou aprendizagem. A lei considera igualmente de tráfico de pessoas o uso de indivíduos para fins de prostituição, pornografia, exploração sexual, trabalho forçado, escravatura involuntária ou servidão por dívida. Uma das inovações da lei é a determinação do crime de tráfico de pessoas como público, o que equivale dizer que a acção penal não depende da queixa, denúncia ou participação do ofendido. A partir de hoje, o Estado moçambicano compromete-se também a autorizar residência temporária às vítimas traficadas para Moçambique, bem como proteger as pessoas que prestam assistência às vítimas ou colaborem com as autoridades na resolução de casos deste crime. "Os denunciados, as testemunhas, os activistas sociais e até os seus familiares beneficiam das medidas de protecção asseguradas pelas autoridades competentes, sempre que houver ameaça ou receio fundado de ameaça à sua vida ou integridade física e/ou moral, medidas a serem determinadas pelo tribunal, que incluem protecção policial", disse a ministra da Justiça de Moçambique, Benvinda Levi, a propósito do diploma. A nova lei prevê ainda medidas especiais de protecção para vítimas e as potenciais vítimas, medidas essas que incluem abrigo, patrocínio jurídico assistência médica e medicamentosa, aconselhamento, ensino e formação profissional e profissionalizante. Aos infractores, o referido quadro jurídico determina que os seus rendimentos, produtos e bens utilizados na prática do crime de tráfico ou delas resultantes revertam a favor do Estado moçambicano e sejam aplicados nos programas de prevenção e reintegração das vítimas de tráfico. A norma sobre tráfico de pessoas foi aprovada numa altura em que têm sido divulgadas notícias sistemáticas de escravatura de jovens moçambicanas na vizinha África do Sul, a última das quais relativa a duas jovens moçambicanas que foram aliciadas e sexualmente abusadas entre Janeiro e Fevereiro deste ano. As alegadas vítimas de exploração sexual, com 16 e 20 anos, contaram elas próprias ao canal público Televisão de Moçambique (TVM), numa reportagem transmitida há semanas, que viveram em cativeiro e como escravas sexuais numa casa na África do Sul, chegando a ser abusadas por cerca de 10 homens por dia. Na sequência do caso, a representação da UNICEF em Maputo manifestou, em comunicado, a sua "profunda preocupação com a suspeição do tráfico de menores aliciadas além-fronteiras, no sul de Moçambique, com a promessa de estudar e trabalhar como cabeleireiras". De resto, estudos efectuados apontam Moçambique como país afectado pelo fenómeno de tráfico de pessoas e que, nos últimos anos, tem estado ligado ao crime organizado transnacional, embora a verdadeira dimensão do problema seja desconhecida. Na fundamentação para que o parlamento aprovasse a proposta de lei, a titular da pasta da Justiça de Moçambique considerou que "o tráfico de pessoas mina a segurança dos cidadãos e constitui um entrave ao seu total engajamento nas acções de produção e crescimento do país". "No contexto de Moçambique, mulheres e raparigas são traficadas para o exterior para servirem primeiramente como concubinas, havendo indicadores de que são levadas mulheres para a África do Sul", exemplificou. No âmbito internacional, o Estado moçambicano aderiu a importantes convenções relativas a matéria do tráfico de pessoas, designadamente a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança e a Carta Africana dos Direitos e Bem-estar da Criança. Nos últimos anos, Moçambique ratificou igualmente a convenção da proibição das piores formas de trabalho e a convenção da ONU contra o crime transnacional, além do protocolo adicional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças. "É mister, neste momento, elaborar legislação doméstica anti-tráfico, por forma a reforçar as medidas punitivas do tráfico de pessoas e providenciar protecção e reabilitação das vítimas e iniciativas de prevenção", afirmou Benvida Levi.NOTÍCIAS LUSÓFONAS - 10.04.2008

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