Thursday 28 February 2008

Conta Geral do Estado 2006: 22 projectos de investimento sem inscricao no OGE



"Constitui despesa pública todo o dispêndio de recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua proveniência ou natureza, gastos pelo Estado, com ressalva daqueles em que o beneficiário se encontra obrigado a reposição dos mesmos." – Nº 1 do artigo 15 da Lei 9.º/2002, de 12/2 que aprova o SISTAFE

Maputo (Canal de Moçambique) – As constatações do Tribunal Administrativo (TA), no último Relatório e Parecer Sobre a Conta Geral de 2006, são de bradar os céus. Da parte que hoje destacamos consta que "foram executados 22 projectos de investimento, sem inscrição no Orçamento do Estado, sendo 4 da Casa Militar, 3 do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, 3 do Ministério das Finanças, 4 do Ministério da Educação e Cultura, 4 do Ministério da Saúde, 3 do Conselho Nacional do Combante ao Sida e 1 de Encargos Gerais de Estado/Despesas de Capital - Âmbito Central".
A tónica do Tribunal Administrativo é a mesma dos anos anteriores. Desta vez, contudo, são ainda mais aterradoras as respostas que o governo e as demais instituições, apresentam, em sede do contraditório, no TA, para justificar o que tem todo o aspecto de ser injustificável. Mas o Tribunal Administrativo (TA) dá o seu parecer e fica-se por aí. Ao TA cabe apenas, após a descoberta dos "forrobodós" com os fundos públicos, recomendar ao Governo a necessidade de se cumprir com o que legislação aplicável determina.
De ano para ano, vem-se apenas confirmando que não há vontade política dos governantes que o País tem vindo a ter, de mudar de rumo. Todas as evidências postas a nu pelo laborioso Tribunal Administrativo mostram que os governantes continuam numa boa, surdos e mudos conforme fica demonstrado a seguir, ao ler-se a parte que colhemos hoje do Relatório e Parecer do TA sobre a Conta Geral do Estado 2006.
O Tribunal Administrativo conta-nos nesta parte do seu relatório que durante a auditoria às contas que usam dinheiros do erário público, isto é de todos nós, "foram executados 22 projectos de investimento, sem inscrição no Orçamento do Estado, sendo 4 da Casa Militar, 3 do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, 3 do Ministério das Finanças, 4 do Ministério da Educação
e Cultura, 4 do Ministério da Saúde, 3 do Conselho Nacional do Combate ao Sida e 1 de Encargos Gerais de Estado/Despesas de Capital - Âmbito Central".
Como tem sido tónica neste documento, os juízes do TA relevam que de acordo com a lei do SISTAFE – Sistema de Administração Financeira do Estado "nenhuma despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre inscrita devidamente no Orçamento de Estado aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade, eficiência e eficácia". Mas lá está, o Governo criou o tal de SISTEFE, mas na hora de cumprir, mandou-os para as favas e em sede de contraditório saiu-se por aí a justificar que as verbas que foram desaguar à Casa Militar, e demais instituições atrás citadas, na execução de tais despesas não previstas "estão abrangidas pelas alterações orçamentais efectuadas ao abrigo das competências atribuídas ao ministro das Finanças, através do decreto n.º2/2006, de 21 de Fevereiro". Contundo o TA faz recordar que a referida operação, socorrendo-se de um despacho posterior do ministério supracitado de 31 de Outubro de 2006, sobre as modificações às dotações orçamentais dos órgãos e instituições centrais e provinciais, "não desagrega
estas alterações por projecto".

(Luís Nhachote)

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