Thursday 31 January 2008

Centro de Integridade Pública



Moçambique deve implementar a Convenção Anti-Corrupção das Nações Unidas


Nota de Imprensa





(Maputo, 30 de Janeiro de 2008) O Estado Moçambicano ratificou em finais de 2006 a Convenção Anti-Corrupção das Nações Unidas (CAC-ONU), mas nem o Governo nem a Assembleia da República (AR) estão a fazer esforços para que a mesma seja implementada. CAC foi aprovada pela ONU, em 2003, com o objectivo estabelecer mecanismos legais e formas de cooperação no sentido do controlo do fenómeno. Esta convenção foi ja assinada por 140 países e ratificada por 107. Moçambique só ratificou a CAC a 31 de Dezembro de 2006.



Os países subscritores da CAC estão a participar numa reunião em Bali, na Indonésia, designada Conferência dos Estados-Parte, de 28 de Janeiro a 1 de Fevereiro, tendo como objectivo avaliar o estágio da implementação da convenção pelos países que a ratificaram. A convenção fornece um quadro compreensivo para o combate à corrupção e representa um consenso internacional no sentido de uma acção colectiva. A convenção estabelece as obrigações e os standards para a prevenção e punição da corrupção, aborda a cooperação internacional nessa matéria e propõe medidas para a recuperação de bens gerados por práticas corruptas.



Moçambique não mandou nenhuma delegação de alto nível para Bali, o que pode ser indicador de um fraco cometimento do Governo para com a implementação da convenção. No actual quadro constitucional moçambicano, a ratificação sugere que a Convenção é parte da legislação doméstica e, nesse sentido, pode informar sobre medidas a tomar em casos criminais específicos ou mesmo inspirar novas leis, ou a melhoria das leis ja existentes, sobretudo porque as convenções internacionals não prevêem molduras penais, ou seja, não dizem as penas para os crimes que estabelecem.



A Convenção das Nações Unidas recomenda aos Estados-Parte que considerem como actos de corrupção e os criminalizem, nomeadamente: a questões ligadas ao conflito de interesses; o branqueamento de capitais; o peculato ou desvio de fundos do Estado; o tráfico de influências; o abuso de funções e o enriquecimento ilícito. Perante este quadro, o Governo e o parlamento devem pôr urgentemente em prática medidas legislativas que reforcem o enquadramento legal em Moçambique. Estas medidas são centrais para a promoção da transparência. Como mostram avaliações recentes, um dos grandes problemas de Moçambique prende-se com a precariedade do seu quadro legal específico anti-corrupção.



As lacunas da legislação nacional perante a Convenção das Nações Unidas



LEGISLAÇÃO INTERNA


CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

Declaração de bens
Sim (fraco)
Sim

Códigos de conduta
Sim (fraco)
Sim

Acesso a informação
Não
Aberto

Conflito de interesses
Sim (fraco)
Sim

Protecção de

denunciantes


Sim (fraco)


Sim

Protecção de

testemunhas


Não


Sim

Tráfico de influências
Sim (fraco)
Sim

Enriquecimento ilícito
Não
Sim

Desvio de fundos
Não
Sim

Obstrução a justiça
Sim
Sim

R Restrição do segredo bancário


Sim (fraco)


Mais aberto

Corrupção no sector privado


Não


Sim

FONTE: Tabela Elaborada pelo Centro de Integridade Pública.
























O O Centro de Integridade Pública espera que a breve trecho haja em Moçambique uma revisão da legislação anti-corrupção de modo a que este processo eleve a qualidade da nossa legislação aos padrões de referência regionais (Protocolo Anti-Corrupção da SADC), continentais (Convenção da União Africana, aliás aprovada em 2003 na cimeira de Maputo, mas também sem implementação plausível) e globais (como no caso da CAC-ONU).


Aliás, estas três convenções fazem parte do quadro de referência do questionário do Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP) e, por isso, a sua implementação é urgente no sentido em que ela demonstrará que a ratificação de convenções internacionais por parte de Moçambique não é apenas mero ritual diplomático.

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