Monday, 31 August 2015

Carlos Castel Branco, Fernando Mbanze e Fernando Veloso

Repúdio pela tentativa de privação das liberdades de expressão julgamento dos Jornalistas Fernando Mbanze, Fernando Veloso e do Economista Carlos Nuno Castelo-Branco

O Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os Munícipes desta urbe estão acompanhando as informações relativas ao julgamento dos Jornalistas Fernando Mbanze (Editor do Jornal MediaFax), Fernando Veloso (Editor do Jornal Canal de Moçambique) e do Economista e Professor Universitário, Carlos Nuno Castelo-Branco (Investigados no Instituto de Estudos Económicos e Sociais, Professor da Universidade Eduardo Mondlane, de Maputo; investigador associado da SOAS – School of Oriental and African Studies, da Universidade de Londres; e investigador sénior honorário do Institute for Development Policy and Management, em Manchester). Estamos informados que, com base no pressuposto constitucional, que os confere um conjunto de direitos, deveres e liberdades de expressão e de informação, os indiciados escreveram e publicaram nos órgãos de informação um texto no qual condenavam a má governação que satirizava os princípios e valores mais profundos do Estado de Direito Democrático que em 1990 Moçambique comprometeu-se à consolida-lo. O texto daqueles fazedores de informação, hoje transformado em matéria criminal, fazia apelo em favor da paz e que os benefícios do trabalho fluíssem para todos os moçambicanos.

O Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os Munícipes desta urbe entendem que os apelos em favor da protecção dos princípios e valores da moçambicanidade construídos e divulgados pelos autores, hoje arguidos, visavam a correcção das imperfeições e das externalidades políticas e económicas que afectavam a sociedade moçambicana no contexto em que esta confrontava-se com os choques resultantes do ambiente de tensão política que opunha o governo e as forças militares da Renamo, na região centro do país e a onda de raptos instalada nos principais centros urbanos, assim como, a ineficiência da máquina governativa do Estado coinquinada pelos negócios desvantajosos ao Estado, pela corrupção e injustiças na distribuição da renda nacional. Na altura, estes fenómenos desassossegavam os moçambicanos e colocaram em causa a confiança e a legitimidade das instituições do estado e do partido no poder, ao mesmo tempo, carcomia a imagem externa do Estado e retraia os investimentos direito estrangeiro no país.

O Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os Munícipes desta urbe lamentam que as opiniões dos acusados deixaram se ser vistas, por certos sectores, como contribuição em favor da boa-governação, do desenvolvimento e crescimento económico do país, mas sim, como se fosse o abuso de liberdade de imprensa e um crime contra a segurança do Estado. O Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os munícipes desta urbe, apoia-se no artigo 48 da Constituição da República de Moçambique que estabelece que todos os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como, o direito à informação. O texto constitucional admite ainda que o exercício de liberdade de expressão, que compreende nomeadamente, a faculdade de divulgar o próprio pensamento por todas as formas legais, e o exercício do direito à informação não podem ser limitados por censura. Com base nestes mandamentos constitucionais, o Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os Munícipes desta urbe acham anti-lógico o facto de que o gozo da liberdade de expressão e de opinião daqueles cidadãos moçambicanos não tenha sido protegidos pelas instituições da justiça.

Encontramos neste processo-crime um conjunto de vícios que perigam os princípios e valores democráticos consagrados na Constituição da República de Moçambique e nos demais instrumentos normativos para não encontramos os fundamentos legal, jurídico e constitucional que levam ao banco dos réus os cidadãos Fernando Mbanze, Fernando Veloso e Carlos Castelo-Branco. Desconforta-nos a incongruência jurídica que tenta intimidar e julgar jornalistas, académicos, fazedores de opinião pública para justificar que daqueles réus desempenharam papel determinante para a perda de assentos nas Assembleias Municipais (2013), Provinciais e da República (2014).

Por isso, não concordamos que os apelos feitos em favor da boa governação, da paz e da estabilidade política, de uma maior eficiência e eficácia das instituições do Estado, sejam hoje entendidos como se fossem o abuso de liberdade de imprensa e muito menos como se fosse um crime contra a segurança do Estado, como consta nos processos crimes levantados contra aqueles cidadãos moçambicanos. Situando-nos na dimensão política deste julgamento, apelamos aos órgãos da justiça para o entendimento jurídico de que a perda da legitimidade manifesta pela redução da representatividade política também não devem ser confundidos como se fosse o abuso de liberdade de imprensa e um crime contra a segurança do Estado, mas sim, uma alternância natural de poder necessária para a existência e consolidação de qualquer democracia. Por isso, neste julgamento devemos reconhecer a existência de sectores irritáveis pela redução e perda do poder políticos em 2013 e 2014. Esses sectores temem que sejam responsabilizados dentro dos seus partidos políticos pelo seu fraco desempenho eleitoral. Por isso, procuram identificar falsos causadores da derrota e responsabiliza-los criminalmente por fundamentos que não encontram enquadramentos jurídicos. Não existindo um fundamento jurídico-legal favorável a criminalização daqueles réus, é nesta dimensão política onde encontramos as reais causas deste processo-crime.

Em estreito respeito da Constituição e da doutrina jurídica, o Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os seus munícipes manifestam seu repúdio com relação ao julgamento dos jornalistas Fernando Mbanze e Fernando Veloso, assim como, do Economista e respeitado académico Professor Doutor Carlos Nuno Castelo-Branco. Por isso, em prol da consolidação da democracia moçambicana, da confiança das instituições da justiça em Moçambique, para a legitimação do Estado e da classe dirigente, apelamos a anulação imediata do processo-crime com índole político levantado contra os réus Fernando Mbanze, Fernando Veloso e do Académico e Economista Carlos Nuno Castela Branco.

Manuel de Araújo,
Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Quelimane

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