Friday, 3 October 2014

Os desafios da consolidação da democracia e da construção do Estado: Um olhar sobre as eleicoes locais de 2013







Os desafios da consolidação da democracia e da construção do Estado: Um olhar sobre as eleicoes locais de 2013.


Manuel de Araújo[1] e Nobre Canhanga[2]




Conference papar n.o…




IV Conferencia Internacional do Instituto de Estudos Sociais e Económicos (IESE)
Estado, Recursos Naturais e Conflito: Actores e Dinâmicas
Maputo, 27 & 28 de Agosto de 2014













Dedicamos este artigo a memória do jovem músico, Maxi Love, morto no dia 21 de Novembro de 2013 quando seguia uma caravana que celebrava os resultados de um processo democrático consagrado pela Constituição da República de Moçambique, foi crivado de balas pelas Forças de Defesa e Segurança afecta à residência do Governador da Província da Zambézia, Senhor Joaquim Veríssimo.





1.     Moçambique e os desafios na construção da democracia
A democracia é condição indispensável à existência de instituições políticas viáveis e efectivas. Ela desempenha um papel decisivo para a estabilidade e funcionamento do sistema político. Ao mesmo tempo, a consolidação de sistemas democráticos viabiliza a segurança colectiva e o equilíbrio no tratamento dos actores políticos. Este foi o argumento principal apresentado por Adam Przeworski na sua obra Democracia e mercado, publicado em 1994. Os resultados daquele estudo, actualmente ensinados no campo da Ciência Política moderna, legitimaram a crença de que consensos alcançados na construção das instituições são importantes para consolidação da democracia. Tais consensos facilitam a justeza e o equilíbrio no tratamento dos assuntos do Estado (De Tollenaere, 2003). Por isso, em busca destes propósitos, nos finais dos anos 80, vários países africanos iniciaram o processo de transição política e económica e introduziram mudanças profundas nos seus quadros constitucionais e institucionais.

Os argumentos avançados neste artigo têm como premissa a ideia de que o processo de consolidação da democracia e, consequentemente, a estabilidade política, depende da confiança e de uma interacção positiva entre os mais diversificados actores que garantem a legitimidade das instituições do Estado (Przeworski, 1994; Brito, 2000). Este raciocínio assenta suas bases no pressuposto de que os sistemas democráticos revelam-se pela capacidade de estabelecer relações justas e equilibradas no tratamento das instituições e diferentes actores da vida política. Dentro deste paradigma de análise, reside a ideia de que as instituições por si sós não contam. A capacidade de construir equilíbrio entre diferentes segmentos do campo político, não só depende da configuração de arranjos institucionais, mas também, da vontade e predisposição delas operacionalizarem os instrumentos, os princípios e valores democráticos.

Entretanto, decorridas duas décadas de reconstrução do Estado, em Moçambique, a onda da democratização anunciada por Huntington em 1991, continua um simples expediente transitório e inacabado. Para este caso precisamos de concordar com (Przeworski, 1994) quando anunciava que existem contextos em que a instalação da democracia não significa a sua auto-sustentabilidade. Uma frágil gestão dos processos eleitorais e irresolúvel reconciliação entre as principais forças políticas que reforçaria a cultura de tolerância e ausência do respeito pela diversidade, a tradição estrutural e institucional visceralmente autoritária, hegemónica e dominante, marcada pelas práticas do centralismo e monopartidarismo fortemente enraizadas no Estado, limitam os esforços para consolidação da democracia em Moçambique (Mozzicafreddo, 2011).

A democracia representativa, a criação de diversos instrumentos e mecanismos para a sua consolidação devem ser assumidos como parte de um longo e complexo processo de construção da democracia e do Estado de Direito Democrático que Moçambique pretende erguer (Przeworski, 1994). Entretanto, apesar da paz alcançada em 1992 e dos investimentos realizados para consolidação das instituições do Estado, que viabilizariam a consolidação do processo democrático, o processo de reconciliação entre os principais actores do sistema político permanece frágil.Para confirmar este dado, basta verificar que que durante o processo de uma transição negociada da democratização (1990), para a paz (1992) as principais formações políticas (a Frelimo que controla o Governo e a Renamo) reivindicaram e preservaram um forte poderio militar, oque dificulta a consolidação e sustentabilidade da democratização. Por isso, os esforços para a democratização das instituições e a estabilidade política caminham na contramão do que estava previsto no projecto inicial da transição e reconstrução do Estado de Direito, assim como, nas teorias da democracia ora avançadas por Schumpeter (1954), Banfield (1958), Tocqueville (1987) e Huntington (1991).

Estudando o caso específico das eleições locais de 2013, precisamos de reconhecer o quanto elas foram influenciadas pelo ambiente político nacional marcado pela tensão política que opunha o governo da Frelimo e a Renamo. Este ambiente deteriorou-se a partir de Abril de 2013, quando os primeiros confrontos começaram a ser registados e reportados na imprensa nacional e internacional. Entretanto, o espectro do conflito militar que ameaçava a gestão do processo eleitoral e colocava em causa o princípio da liberdade do processo eleitoral. Por isso, esperava-se uma solução de curto prazo para garantir que as eleições locais ocorressem num ambiente de paz e estabilidade política. Para além deste ambiente político nacional, as eleições em Quelimane decorreram num ambiente político peculiar determinados por três factores. O primeiro, para a oposição, era a necessidade consolidar a nova paisagem política que tinha sido erguida depois das eleições intercalares de 2011, quando um candidato da oposição ganhou as eleições locais. Segundo, para o partido no poder (ao nível nacional) era necessário resgatar o Município da Cidade de Quelimane, nem que para tal implicasse derramamento de sangue. Terceiro, tanto a Frelimo como o MDM faziam uma projecção de que os resultados das quartas eleições autárquicas influenciariam os resultados das eleições Presidenciais, Parlamentares e Provinciais marcadas para 2014. Sendo Quelimane a capital provincial da Zambézia, o segundo maior círculo eleitoral do país, ganha-lo constituiria um factor encorajador nas eleições gerais de 2014. Estes factores determinaram a correlação de forças entre as forças políticas ali presentes, assim como, determinou o uso abusivo da força policial.

Com base nos elementos que anteriormente conjecturamos, entendemos que embora em termos legais, teóricos e pragmáticos a democracia seja formalmente assente no princípio de equilíbrio, da equidade e isenção, no contexto moçambicano, estes princípios continuam sendo desafiados por um conjunto de instituições e actores. A ausência de consenso sobre os arranjos institucionais que gerem os processos eleitorais; a descriminação e falta de equidade no tratamento dos actores políticos; o uso desproporcional do poder coercivo do Estado e o fraco aperfeiçoamento da gestão dos processos eleitorais, identificados nas eleições locais de 2013, podem ser considerados elementos reveladores de um frágil processo de construção de Estado e consolidação da democracia em Moçambique. Tomando como objecto de análise o Município da Cidade de Quelimane, o estudo explora os factores que no decorrer daquele processo eleitoral revelaram-se menos capazes de estabelecer ralações justas com os diferentes actores da vida política, de maneira que, colocaram em causa a legitimidade do Estado e a estabilidade política. Dai questiona-se: que factores fizeram com que o processo eleitoral em Quelimane se tornasse dos mais violentos, quando comparado com os outros municípios? Como explicar que, decorridos mais de duas décadas de institucionalização da democracia e de gestão de processos eleitorais, a sociedade moçambicana e a comunidade internacional continuam assistindo o desequilíbrio no tratamento entre os diferentes actores envolvidos no processo eleitorais? O que motivaram o uso excessivo da força policial?


2.     Quelimane: Eleições com novos paradigmas 
Em 2011, o Governo convocou eleições intercalares em 3 autarquias do país: Quelimane, Pemba e Cuamba. Os resultados eleitorais modificaram a paisagem política do Município da Cidade de Quelimane cujo pleito foi ganho por um candidato da oposição. Em alguns sectores políticos, avitória de Manuel de Araújo, candidatoque contou com apoio do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) e a alternância política, que se concretizou em Quelimane, não foram compreendidascomo resultado natural de um processo democrático.Por isso, a Chefe da Brigada Central para a província da Zambézia, no seu discurso de balançogarantiu que os resultados eleitorais seriam revertidos nas eleições previstas para 2013, nem que para o efeito isso implicasse o derramamento de sangue. Diferentemente dos outros municípios onde ocorreram eleições intercalares (Cuamba e Pemba), durante as eleições locais de 2013, Quelimane registou maior presença policial e uso de instrumentos militares que causaram perseguição, sofrimento, ferimento e mortes de apoiantes, principalmente quando pertencessem à oposição. Em muitos sectores, o potencial de conflitos inflamado pela polícia apareceram associados as promessas da vontade de resgatar o Município, nem que para o efeito, houvesse derramamento de sangue. Este argumento pode fazer sentido no contexto em que, no sistema político nacional existe o entendimento de que o partido no poder detém o controlo sobre as forças de defesa e serviços de segurança do Estado. Por isso, havia a percepção de que estes serviços foram usados de forma repressiva para intimidar eleitores e controlaremos órgãos da administração eleitoral para manipularem voto dos eleitores. Isso colocou em risco a democracia representativa e o sistema eleitoral moçambicano.

Sob esta dimensão analítica,percebe-se que a dinâmica do processo eleitoral em Quelimane levantou questionamentos em redor dos factores decisivos para consolidação da democracia representativa e a qualidade do sistema político e eleitoral moçambicano. As tentativas de buscar, a qualquer preço, os ganhos eleitorais e o excessivo aproveitamento do partido no poder que mantinha o controlo das forças de defesa e dos órgãos da administração eleitoral, impediram que o processo eleitoral fosse justo, equilibrado e credível. A pressão política e militar impostas aos movimentos sociais que desenvolviam acções em favor da transparência eleitoral, assim como, os partidos da oposição, as perseguições, ataques e mortes causadas durante e depois do processo eleitoral, descredibilizaram o processo eleitoral e trouxeram desafios ao processo, aos actores, e ao sistema eleitoral.

Parte da pressão que se impunha aos movimentos sociais que desenvolviam acções em favor da transparência e aos candidatos políticos da oposição derivava de uma análise calculista dos processos e resultados eleitorais que as principais formações têm alcançado nos pleitos eleitorais anteriores. Associado a este factor estava o reconhecimento de que, em Quelimane, os últimos cinco anos do processo político e histórico confirmaram a deterioraçãoda legitimidade da Frelimo e ascensão da oposição, como ilustra o seguinte gráfico.
Para confirmar a deterioração da legitimidade da Frelimo a nível do Município da Cidade de Quelimane, basta verificar que esta formação política, em 2003, tinha 21assentos ao nível da Assembleia Municipal contra 18 da oposição. Entretanto, a representação da Frelimo na Assembleia Municipal melhorou em 2008 quando atingiu 22membros contra 17 da oposição. Contudo, estes resultados inverteram-se em 2013 quando a Frelimo obteve 13 membros contra 26 membros dos partidos da oposição (MDM)[3]. A deterioração da legitimidade da Frelimo ao nível do Município da Cidade de Quelimane, pode ser hipoteticamente apresentada para justificar porque, em 2013, aquele município tornou-se o epicentro da violência policial. Reconhecendo não existir única variável para justificar a deterioração da legitimidade, acredita-se que a implementação de uma administração municipal desajustada da realidade local (Canhanga, 2001); a deterioração da qualidade dos serviços básicos e uma forte interferência do poder central sobre os níveis locais, podem ser mencionados como estando na origem da nova configuração nas relações de poder ao nível do município da cidade de Quelimane.


3. Democracia e estabilidade política Institucional: avanços e retrocessos
Em princípios de Abril de 2013, depois de uma paz aparente que tinha durado mais de 20 anos (1992-2014), Moçambique sentiu os primeiros sinais de instabilidade política que colocou em risco a segurança nacional. A sustentabilidade dos avanços que eram alcançados no contexto da transição política, da modernização do estado e da democratização, foram colocados em questão. No centro do debate científico e filosófico questionava-se em que medidapoderíamos afirmar que Moçambique tinha acertado os passos em favor do regime democrático? Encontramos resposta do questionamento no livro de Touraine, O que é Democracia? No nosso entender, existem diferentes indicadores que devem ser mensurados para classificar que determinado Estado é teórica e praticamente democrático. A realização de eleições livres e justas, competitivas e regulares, a existência de um ambiente legal, a separação de poderes do Estado, são alguns desses indicadores. Entretanto, concordamos também com Touraine (1996), quando mostrou que, não se pode, reduzir a democracia à instituição política de uma dimensão de poderes e, muito menos, ao princípio de livre eleição de dirigentes em intervalos regulares. Como Touraine (1996) também Dahl (2000) na teoria contemporânea entendem que a consolidação da democracia poliárquica e da paz dependem dos níveis de inclusão, acompanhamento sistemático dos processos políticos e sociais, do acesso a informação, igualdade de voto e participaçãoactiva de todos actores nos processos políticos, económicos e sociais.

Esta é uma visão sistémica dos determinantes da democracia e da estabilidade política na qual os apoios do seu edifício encontram-se, não só, nas instituições do Estado como também no sistema, tido como um todo. Contra esta perspectiva analítica, nos últimos anos, tentou-se construir-se em Moçambique, uma estrutura em que a democracia sobreviveria concentrada num Estado conectado ao partido no poder e onde os outros segmentos, políticos e sociais, foram excluídos. Os outros actores, partidos políticos, sociedade civil foi-lhes dado muito pouco espaço de intervenção no campo político, económico e social. As células do partido no poder que foram sendo instaladas nas instituições públicas, a exclusão de membros da oposição do acesso aos recursos públicos distribuídos nos níveis central e local, a intolerância que levava a retirada de bandeiras de partidos da oposição içadas quer nas suas cedes como nas suas habitações, podem ser mencionadas como estando no prenúncio de um processo democrático que se pretendia erguer fora do vaticíniosnormativo do Estado democrático moderno, e que causaram a ruptura da estabilidade política e de uma transição pacífica em Moçambique.

Por isso, o sociólogo e cientista político italiano Bobbio (1986) reconhece que a democracia é um sistema político que pressupõe descenso, mas, requer consenso baseado nas regras de jogo ou de competição política. Em outras palavras, encontramos em Bobbio o imperativo da democratização do regime representativo. No caso concreto de Moçambique, a Constituição de 1990, reordenou um novo relacionamento entre as instituições do Estado. Em termos gerais, este novo edifício Constitucional criou as condições para o “policentrismo”, a liberdade de expressão, de associação, de organização política dos cidadãos no quadro do sistema multipartidárioe o princípio de separação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário[4]. A assinatura do Acordo Geral de Paz em 1992 que marcou o fim do conflito político que se alastrou durante 16 anos, as Leis eleitorais, o Código de Conduta e Ética Eleitoral, são indicadores que podem levar à assumpção de que, com estas reformas políticas, Moçambique havia acertado a estabilidade democrática. Por isso, a primazia do consenso enunciada por Bobbio deriva da necessidade de confiança que os actores políticos devem ter em relação as regras do jogo e garantir que elas sejam legitimamente aceite no campo político. O texto de Bobbio é um ensaio revelador de que a consolidação da democracia e da estabilidade política dependem, modo geral, dos consensos alcançados sobre as regras da competição política e da confiança que os actores, sejam eles político-partidário ou sociedade civil têm em relação as mesmas.

No somatório destes argumentos, subjazem dois pensamentos que, no contexto político nacional, começaram a escassear, nos últimos anos da transição: o primeiro pensamento, defendido por Coleman (1989), pressupõem que em democracia a minoria não é composta por perdedores e a maioria de ganhadores; o segundo pensamento, que complementa o primeiro, reconhece que a democracia respeita as minorias e trabalha com e apenas para elas (Mazula, 2000). Estes aspectos são um requisito da modernidade através da qual, os actores do campo político têm uma adesão normativa, positiva e crescente, e não excluem a possibilidade de um senso ou avaliação crítica do modo de funcionamento das instituições correspondentes à democracia. A aprovação por uma maioria absoluta da lei eleitoral sem o consenso mínimo entre os actores políticos, uma composição desequilibrada dos órgãos de gestão eleitoral, são o contra-senso destes dois pensamentos e mencionamo-los como os factores que contribuíram para a deterioração da confiança e retrocessos em relação aos alcances atingidos no processo de consolidação da democracia moçambicana.

Para o caso moçambicano, convém analisarmos este pressuposto sob ponto de vista da correlação de poderes de uma Assembleia da República tripartida entre a Frelimo, a Renamo e o MDM. Com dois terços de representação parlamentar controlados pela Frelimo, os últimos anos de legislação foram mais difícil na construção de espaços que conferissem um tratamento democrático e consensuais das demandas políticas formuladas pelos partidos da oposição. Mais difícil ainda foi a criação de espaços de diálogo onde os actores políticos construíssem as bases da reconciliação nacional e da busca de consensos nos espaços de divergência,tipicamente inerentes ao processo de competição democrática (Przeworski, 1994). Em outras palavras, poderemos dizer que 2/3 de representação parlamentar controlados pela Frelimo, reduziu o compromisso com os consensos sobre as regras do jogo eleitoral, não criou as condições efectivas para consolidação da democracia e da reconciliação nacional. Ainda que se tenha certeza da validade dos actos parlamentaresproduzidos durante este quinquénio, prevalece a dúvida sobre a certeza dos custos políticos resultantes do excessivo controlo sobre o parlamento, sobre os órgãos da administração eleitoral e da tensão política que dela resultou.

O breve mergulho no debate teórico sobre a democracia e estabilidade política não é gratuito e visa ressaltar que este assunto está constantemente suscitando a imaginação dos mais diversificados agentes sociais que durante décadas, até séculos, reivindicam a aplicação dos princípios nela enunciados e vêem nela as alternativas para a construção do Estado de Direito, para a estabilidade política. Assim, analisando as noções de consenso e conflito inerentes à democracia e com particular enfoque no processo eleitoral moçambicano, alguns traços mostraram que nas situações em que prevalece o descensoos actores políticos devem esforçar-se na busca de consenso mínimo, ao menos sobre as regras do jogo. A Agenda 2025, adoptada consensualmente pelo Parlamento, traçava uma visão de longo prazo para o desenvolvimento do país e o beneplácito consensual da Constituição alcançado em Novembro de 2004, que introduziu algumas mudanças na separação dos poderes e reforça o sector da justiça moçambicana através de criação de novas instituições: o Provedor da Justiça e o Conselho do Estado são o prolongamento da manifestação do consenso, mais do que o mínimo, sobre o conjunto de regras, primárias ou fundamentais, que estruturam o processo democrático moçambicano. Mas, a bipolarização política, a desconfiança mútua e os descensos assinalados ao nível da Assembleia da República como na Comissão Nacional de Eleições (CNE), a vontade do partido no poder recuperar o município da Cidade de Quelimane, que a partir das eleições intercalares de 2011 foi ganha por um candidato da oposição, a emergência da tensão política que ameaçou a segurança do Estado, não permitiram aos olhos da sociedade civil e política, dos intelectuais e académicos, se construísse uma imagem consolidada da democracia e estabilidade política em Moçambique. Estes elementos cimentaram a percepção de que o País atravessa um momento frágil de reconciliação entre as principais formações políticas e de consolidação da democracia. 

4.     Consolidar a Democracia num contexto frágil de reconciliação nacional
No glossário político, na justiça democrática e seus princípios universais existe uma compreensão de que os processos eleitorais devem ser conduzidos de uma forma livre e justa e sejam pacificamente aceites por todos os intervenientes. A volta deste princípio percebe-se que a noção de justiça democrática está associada a noção de equidade, entendido como o factor que permite a estabilidade do Estado de direito democrático (Lebre, 2011). Por isso, quando as eleições são realizadas de forma livre, justa, transparente e quando o processo e os resultados se tornam credíveis, permite-se: a) a estabilidade do Estado de direito democrático; b) o reforço do grau de tolerância, o respeito pelas instituições democráticas e assegurar que os cidadãos apoiem as instituições democráticas dali resultantes.

As sociedades modernas, para além de aceitarem o valor do equilíbrio[5] e da equidade no relacionamento institucional, preservam a importância das liberdadesque devem ser asseguradas na condução de qualquer processopolítico-eleitoral. Estes elementos são vistos como pilares que permite o aperfeiçoamentoda estabilidade e consolidação do Estado de direito democrático. Neste debate a noção de liberdade é entendida como sendo um processo político, social e constitucionalmente estabelecido, praticado e tecnicamente aplicado. A liberdade política assenta no reconhecimento e na capacidade da autonomia do indivíduo ou das instituições políticas em determinar o sentido e a acção da sociedade (Mozzicafredo, 2011; Lebre, 2011).Estes autores mostram quanto à privação das liberdades (pelas instituições ou pelos indivíduos) podem influenciar a estabilidade política e esbarra a plenitude de consolidação do estado de direito democrático.

A conjuntura das eleições locais de 2013 foi influenciada pela crise político militar que marcava a ruptura de uma paz frágil que se tinha alcançado em 1992. Entretanto, a ausência da justiça democrática e dos seus princípios universais: equidade, equilíbrio, liberdade estavam no epicentro dos factores que comprometeram a estabilidade e os progressos desenvolvidos em prol da consolidação do estado de direito em moçambique. Assim, a)as dificuldades da Assembleia da República alcançar um equilíbrio ou consenso sobre as regras do jogo eleitoral; b) a ligeireza no tratamento das demandas trazidas ao debate pelos movimentos sociais e palas forças políticas da oposição, que reivindicava por uma maior justeza no sistema democrático nacional; c) a politização das instituições e o uso do estado, principalmente as forças de defesa e segurança para asfixiar actividades políticas da oposição; d) os sinais de monopolização do campo político, devem ser vistos como factores que em princípio de 2013, estiveram na origem do conflito-político nacional e devem ser vistos como os desafios da consolidação democrática e da construção do Estado em Moçambique.

Convém recordar que os sinais de um processo de transição frágil e inacabado, e de uma reconciliação entre a Frelimo e a Renamo não alcançada, foram revelados e negligenciados quando depois das eleições de 2009, o líder da Renamo afirmava a retirada da capital moçambicana para Nampula. De um lado a liderança da Renamo justificava que a sua retirada da capital moçambicana resultava de um estágio de saturação e das dificuldades que encontrava nos esforços da construção de consensos em favor de um estado de direito democrático. De lado do Estado, o discurso oficial do estado, contrapôs os argumentos da Renamo com base numarazão técnica, resultante da adequação do acto humano à norma. Com base na razão técnica entendeu-se que tudo se faz na base de aceitação de regras e de processos formais e em estreita obediência ao carácter legal das normas, no carácter formal da comunicação e impessoalidade nas relações. Ao aligeirar aquele posicionamento da liderança da Renamo, a razão técnica, foi sustentado pelo artigo 49 da CRM na qual é salvaguardado o princípio de que todos os cidadãos têm o direito de fixar residência em qualquer parte do território nacional.
Entretanto, a razão técnico-normativa, não trouxe para o debate e importância da razãocomunicativa como condição essencial para consolidação da paz, da estabilidade e da democracia. É no pressuposto da razãocomunicativa onde encontramos os fundamentos de que a consolidação da paz, da estabilidade política e da democracia dependem do compromisso que as instituições e os actores estabelecem com a sociedade, com a verdade, a justiça, e transparência que se fundam no debate de ideias. Por isso, a despeito dos preceitos constitucional e da validade normativa das leis, a gestão de paz, da estabilidade política não é o mesmo que gerir e implementar um quadro de leis ou normas. Dai que o nosso argumento é de,o Estado refugiou-se na razão técnico-normativa para justificar, com ligeireza, a saída do líder da Renamo da capital moçambicana para a província de Nampula. Esta débil justificação não buscou os pressupostos da razão comunicativa, assente na necessidade do diálogo aberto e inclusivo com participação, de todos os actores do processo, não favoreceram os esforços da paz e da estabilidade política e democrática (Habermas, 1991). 

Por isso: a) as exigências em favor de uma composição paritária dos órgãos de administração ou gestão eleitoral (Comissão Nacional de Eleições e Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e suas instituições de apoio ao nível provincial e distrital); b) o processo de indicação do Presidente da Comissão Nacional de Eleições e dos directores do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral; c) os mecanismos de controlo e reforços da transparência na gestão e administração do processo e dos resultados eleitorais, que não foram acolhidos favoravelmente, e muitas vezes foram recusadas com base na razão técnico-normativa e não propriamente na razão comunicativae nem nos fundamentos científicos da democracia, cujo substratos se encontra na equidade e nas liberdades políticas. Este conjunto de coisas forçou a uma ruptura radical com o processo de transição política da paz para a estabilidade, do autoritarismo para a democracia iniciado em 1992. E revelou quão frágil é o processo de reconciliação entre as principais formações políticas em Moçambique.

Considerando estes elementos e o retorno ao conflito, percebemos que Moçambique tinha vivido mais de 20 anos num ambiente de uma paz aparente. Muito limitados foram os esforços e recursos investidos em favor de uma reconciliação política e económica. Nos casos em que esforço neste sentido tenha sido empreendidos, contou sempre com o apoio de actores externos como o sistema das nações unidas e alguns parceiros de cooperação internacional[6]. Poucos foram os esforços desenvolvidos pelo Estado em favor de uma efectiva reconciliação entre a sociedade moçambicana. Embora houvesse argumentos técnicos normativos para justificar uma aparente abertura do Estado e das instituições para a democracia, as demandas políticas, principalmente quando viessem da oposição, foram tratadas com ligeireza e esvaziaram o sentido profundo do pluralismo político que concorrem para a formação e manifestação da vontade popular. Reconhecendo a expressão pluralista dos partidos políticos, este artigo não nega a possibilidade de ocorrência de conflitos em sistemas e/ou regimes democráticos. Contudo, reconhecemos que os sistemas democráticos são avaliados pela capacidade de resolução eficaz de conflitos. Entretanto, uma tal eficiência na resolução de conflitos depende de uma justa interacção e dos níveis de equidade, entre os principais actores políticos(Przeworski, 1994). A ausência destes elementos, e a ligeireza com a qual as instituições do Estado lidaram com questões de essenciais não favorece a estabilidade do regime democrático e a reconciliação entre os principais actores políticos.

Com nos elementos teóricos aqui trazidos, a sessão seguinte aborda o assunto relacionados com a gestão do processo eleitoral em Quelimane. O ponto de partida da análise é o papel das forças de defesa e segurança e os órgãos da administração dos processos eleitorais. Com base no estilo de actuação, questionamos em que medida aqueles sectoresgarantiram a consolidação da democracia e da construção do Estadomoçambicano.

5.     Entre a politização de serviço público e a Frelimização da polícia o dos órgãos de segurança
A sugestão do título deriva de um relatório de investigação policial elaborado pelo Comando Provincial da Zambézia depois das eleições intercalares de 2011. O relatório que estamos citandoanalisou as causas da derrota eleitoral do candidato da Frelimo naquele processo eleitoral. De acordo com o relatório produzido pelo Comando Provincial da Zambézia, a derrota do candidato do partido Frelimo nas eleições intercalares, foi condicionada pelos membros desta formação política, que se fizeram passar por militantes e simpatizantes do mesmo partido. Entre tais membros constavam, o então edil de Quelimane, Pio Augusto Matos, o Secretariado do Comité da Cidade, de comités de zonas, círculos, vereadores do Município, assim como alguns membros da Assembleia Municipal[7]. Estes dados apresentados na investigação policial, reforçaram a percepção de que naquele pleito eleitoral, as forças de defesa e os serviços de segurança não agiram com base nos ditames consagrados nos regimes democráticos. Dai, questionamos se no âmbito da sua actuação, as forças de defesa e os serviços de segurança tinhamsalvaguardadoos princípios da equidade, da independência, da universalidade, da transparência, indispensáveis no processo de consolidação democrática e da construção do Estado moderno.

Para esta constatação, é importante notar que o texto da investigação policial está escrito que a derrota do candidato da Frelimo em Quelimane só foi possível porque “…a sala de operações do gabinete de eleições não funcionou como área de defesa e segurança”. A interpretação que fizemos deste enunciado leva-nos a percepção de que, no passado, o Gabinete de Eleições do STAE funcionou como área de defesa e segurança e não propriamente como um órgão de administração eleitoral, que é suposto ser imaculado, neutro e independente. Como é descrito, o facto do Gabinete de Eleições do STAE não ter funcionado como área de defesa e segurança não facilitou a vitória do candidato da Frelimo. Todavia, em 2011 e em 2013, houve descoordenação, entre as forças de defesa e os serviços de segurança e o Gabinete de Eleições do STAE. A investigação policial justificava assim os factores tácticos que não foram accionados e por consequência facilitaram a vitória de um candidato que não detinha o controlo do aparato estatal. Esta é sem dúvida uma das evidências de que o partido Frelimo continua servindo-se das instituições do Estado, para fins político-partidários e eleitoralistas. É igualmente sinal de que ao nível dos Comandos Provinciais, até ao Comando Geral da Polícia e do Ministério do Interior, o partido no poder mantém activas as suas células partidárias.

Para consubstanciar este pressuposto que coloca em causa a doutrina administrativa da gestão de eleições e das instituições públicas, basta verificar que o relatório de investigação policial que estamos a mencionar denunciava que a célula do partido Frelimo no Comando Geral da PRM tinha conhecimento de que“Pio Matos corrompeu altas individualidades do comité da cidade, da bancada da Frelimo na Assembleia Municipal e do Comité Provincial” e nomeara, para secretários permanentes, os camaradas primeiros secretários de zona sem consentimento do partido, além de que esses secretários passaram a desobedecer orientações emanadas pelo partido Frelimo. Estes elementos,revelam dois aspectos: o primeiro é de que tanto no passado como actualmente existir uma forte relação entre o partido no poder, a Frelimo, e a máquina administrativa do Estado e os órgãos de administração eleitoral. O segundo é de que, o mudo de actuação das células do partido no seio das instituições públicas não salvaguardaos princípios da equidade, da independência, da universalidade, da transparência, indispensáveis no processo de consolidação democrática e da construção do Estado moderno.Os dois aspectos são a confirmação de que as fronteiras que separam o campo de actuação do estado e do partido no poder ainda são muito estreitas, se não mesmo, inexistentes. O segundo é de que, decorridos mais de 20 anos de uma transição inacabada, em Moçambique existem desafio que confrontam os esforços empreendidos em favor da construção e consolidação de um estado de direito democrático.

Esta reflexão é suportada com base no pressuposto de que em sistemas democráticos, as forças de defesa e os serviços de segurança, desempenham um serviço público, apartidário. Presume-se que estes sectores não devem assumir posicionamentos que favoreçam interesses de determinadas formações políticas para desproteger e prejudicar injustamente um grupo de cidadãos ou instituições,ao mesmo tempo comprometer o processo de institucionalização da democracia multipartidária no país. Tomando em consideração as competências por lei atribuídas as forças de defesa, que basicamente se consubstanciam na garantia da legalidade, ordem, segurança e tranquilidade pública, a protecção das liberdades e dos direitosfundamentais dos cidadão e a prevenção da criminalidade[8]. A pesquisa não encontra as bases constitucionais e institucionais que permitem a Polícia da República de Moçambique elabore relatórios cujo destinatário ou cliente é o partido Frelimo ou qualquer outra formação política.  

Para além destes dados, durante as eleições locais de 2013 houve registo de casos em que as forças policiais usaram de forma excessiva os instrumentos de violência contra cidadãos indefesos que apoiavam movimentos da oposição. Para ilustrar, mencionamos os seguintes factos ligados a actuação desproporcional da Polícia da República de Moçambique: a) o lançamento de gaz lacrimogénio em pleno momento de contagem de apuramento intermédioao nível das mesas de votação, que causou sofrimento, ferimento e mortes; b) a acusação de violência imputada ao candidato do Movimento Democrático de Moçambique, Manuel de Araújo, quando apoiava o seu colega em Gurué; c) o cerco policial contra a caravana daquela formação política quando se encontrava em pleno momento da campanha eleitoral; d) a notificação policial emitida para que o acusado comparecesse na unidade policial no momento em a lei o conferia imunidade; e) o mandato de perseguição da Unidade de Operações contra Manuel de Araújo quando se deslocava de Gurué para Milange; f) o assassinato do conceituado jovem músico, Max Love, a quando da celebração da vitória do Movimento Democrático de Moçambique e do seu candidato em Quelimane, são elementos reveladores de que no contexto político moçambicano, as eleições nem sempre são um processo pacífico. De outro lado, estes dados mostram a tendenciosidade, da polícia usar de forma abusiva os instrumentos de repressão do estado, violando o princípio do pluralismo político e da formação e manifestação da vontade popular que, de acordo com a constituição, são elementos fundamentais paraa construção da democracia e do estado de direito.Estes elementos revelam existir em Moçambique, um processo inacabado de construção da democracia e uma frágil reconciliação entre o Estado e os movimentos políticos da oposição.

Em resposta aos desafios impostos a consolidação democrática e construção do Estado, num dos depoimentos, um dos munícipes explicava: as tendências sistemáticas da Policia da Republica de Moçambique; a Força de Intervenção Rápida em prejudicar os partidos da oposição a mando da Frelimo, deve ser monitorada, condenada e exemplarmente punida. Precisamos de despartidarizar a policia e fazer com que ela respeite os processos democráticos consagrados na nossa constituição e nos demais arranjos legais.É com base nos fundamentos democráticos que se exigia que os processos eleitorais fossem entendidos como momentos de celebração e de exaltação das vontades e aspiração dos eleitores. Por isso, uma das ancianas desabafou ao dizer dói-me profundamente quando verifico que certos sectores e formações políticas associam processos eleitorais com derramamento de sangue dos nossos irmãos e irmãs. Não nos conforta quando sabemos que partimos para um pleito eleitoral e nos preparamos psicologicamente que a vida das nossas crianças, a vida dos nossos pais, a vida dos nossos irmãos e irmãs e colocada sob fogo cruzado por causa da arrogância da policia, que recebe dos nossos impostos. A sociedade moçambicana e a comunidade internacional não devem continuar assistindo este tipo de comportamentos vampiros dos agentes da segurança atiçados pelo partido no poder. As vidas destes munícipes merecem o respeito incondicional e deve ser protegida. Entretanto, os riscos à consolidação da democracia e construção do Estado não são unicamente imputados às forças de defesa e segurança. Durante o processo, a máquina da administração eleitoral revelou um conjunto de fraquezas que colocaram em perigo a transparência, a credibilidade do processo e dos resultados eleitorais.

6.     Repressão& Demandas em favor da justiça eleitoral
Em Moçambique, ahistória recente de gestão eleitoral ficou marcada por discurso acusatórios de fraude, as vezes confirmados e aligeiradas quer pelas missões nacionais e internacionais de observação eleitoral como pelo Conselho Constitucional que denunciam casos de ilícitos e fraudes, em que partidos políticos influenciaram órgãos da administração eleitoral e alteraram resultados em favor da Frelimo e seus candidatos. Entretanto, um efeito inédito deu-se quando, em 2014, depois da Comissão Nacional de Eleições ter validado os resultados eleitorais, o Conselho Constitucional anulou e mandou repetir as eleições do Presidente do Conselho Municipal e da Assembleia Municipal de Gurué. As condições para anulação de resultados eleitorais são bastante antigas. Várias têm sido as queixas, acusações de fraude, enchimento de urnas e má administração dos processos eleitorais que têm sido reportadas e confirmadas, e que influenciam negativamente nos resultados eleitorais. Na história do processo eleitoral, existem casos de flagrante de lito, no qual alguns actores, a mando dos seus partidos, foram surpreendidos ao introduzires boletins preenchidos em favor do partido no poder na urna. Analisando a logística eleitoral, pode entender-se que este tipo de fraude, ocorre com envolvimento dos órgãos da administração eleitoral, principalmente o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, que é a entidade que cuida da logística eleitoral. Este caso faz com que exista, no seio da sociedade moçambicana, o reconhecimento da incapacidade dos partidos políticos controlarem e evitarem situações de fraude. Este facto é agravado pela incapacidade dos órgãos da administração da justiça em julgar casos de fraude e ilícitos eleitorais. Por isso, do lado da sociedade civil e dos partidos políticos da oposição, crescem demandas em favor do controlo, da transparência e justiça eleitoral.

O Observatório Eleitoral e o Parlamento Juvenil são parte dos instrumentos que vão sendo construídos em favor de um processo eleitoral mais justo e transparente. Se génese destes instrumentos que surgem em favor da transparência na administração dos processos eleitorais esta associada a desconfiança dos eleitores em relação ao deficiente processo de gestão do processo eleitoral e a manipulação do voto que deixa de expressar a vontade colectiva dos eleitores. Precisamos de reconhecer que os movimentos em favor do reforço da transparência na gestão eleitoral devem ser vistos como uma das dimensões da consolidação democrática no país. Encontramos no seio do dinamismo em favor do reforço da transparência na gestão eleitoral um verdadeiro sentido democráticono qual os eleitores exploram as oportunidades definidas no quadro normativopara exercerem o poder político segundo as formas fixadas na Constituição, designadamente: sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico para a escolha dos seus representantes. Para além deste enunciado, a soberania do povo é avaliada pela permanente participação democrática na vida da nação.

Neste artigo mostramos que o movimento em prol do controlo do processo e dos resultados eleitorais exigidos pelos eleitoresda cidade de Quelimane deve ser entendido como uma forma de participação democrática. Entretanto, verifica-se do lado formal das instituições do estado, acções implementadas pelas diferentes unidades polícias, desde a Polícia da República de Moçambique, a Unidade de Intervenção Rápida que tentam, anular aqueles movimentos legitimados e que desenvolvem suas acções em favor da democratização. A anulação daqueles movimentos e tendências em favor da transparência da administração eleitoral precisam de ser desincentivados no sentido em que eles colocam em causa o sentido primário da soberania residente no povo. O uso excessivo da força policial do Estado para atemorizar, espantar e criminalizar movimentos em favor da transparência eleitoral tem sido feito a margem de qualquer enquadramento normativo, oque constitui um descompasso em relação aos pressupostos da democratização e um desafio aos esforços de construção do estado moçambicano. Melhorias precisam de ser dadas para aperfeiçoar a legislação e democratizar a gestão do processo eleitoral moçambicano. As forças repressivas do Estado, incluindo a Polícia da República de Moçambique, a Unidade de Intervenção Rápida e o Exercito, precisam de entender as demandas colectivas impostas pelos cidadãos como sendo parte de um processo que visa o reforço da democratização e da soberania popular.

6.1 Mesas & Apuramento de Voto: O epicentro do vício e da imperfeiçãoeleitoral
Ao nível da mesa de voto, os partidos políticos estabelecem os mecanismos de controlo dos resultados eleitorais. As mesas são a fonte das actas e dos editais que são a base para uma contagem paralela. Os Delegados de Candidatura, que são representantes dos partidos políticos ao nível das mesas de voto, têm responsabilidade de recolher o resultado do apuramento produzidos nas Assembleias de Voto onde tiverem sido indicados para fiscalizar o processo eleitoral. Com base num sistema informático estabelecido pelos partidos políticos, os dados obtidos ao nível das mesas são enviados para uma base de dados onde são contabilizados. Com base neste processo, os partidos políticos podem fazer uma contagem paralela de votos. Observadores nacionais e internacionais também podem fazer o mesmo exercício. Este sistema estabelecido por lei, de um lado, reforça a confiança em relação aos resultados eleitorais, de outro lado, espanta as oportunidades de manipulação e viciação dosresultados eleitorais. 

Entretanto, quando termina a contagem de votos, ao nível da mesa, é preparada uma acta com respectivo edital que vem assinada pelos membros da Mesa de Voto e os Delegados de Candidatura. Os Delegados de Candidatura têm direitose receber uma cópia das actas e editais. As originais são remetidas para os órgãos da administração eleitoral, ao nível de cidade. A este nível, oórgão da administração eleitoral efectua o apuramento de votos, aprova e divulga os resultados da votação ao seu nível, tratando-se de distrito ou cidade. Contudo, a lei estabelece que as comissões provinciais, distritais ou de cidade são compostas por onze vogais sendo, 03 representantes da Frelimo, 02 representantes da Renamo, 01 representante do MDM e 05 membros da sociedade civil. A dinâmica de funcionamento interno destes órgãos mostra que, as organizações da sociedade civil não têm capacidade suficiente de influenciar os partidos políticos representados nos órgãos de gestão eleitoral. Sendo assim, os partidos políticos continuam dominando a gestão dos processos eleitorais, mesmo com a abertura legal para a participação de organizações da sociedade civil. Este desequilíbrio na composição dos órgãos da administração eleitoral continua sendo um dos empecilhos para construção de consensos e da credibilidade tanto do processo como dos resultados eleitorais. Nos casos em que determinado partido político domina a composição dos órgãos da administração eleitoral, assuntos simples, óbvios e erros premeditados, deliberadamente são defendidos, de forma irresponsável, para modificar resultados alcançados nas mesas de voto. Para o caso concreto em que isto ocorreu, estava uma clara tentativa de dar vantagem à Frelimo e seu candidato.

A título de exemplo, na Escola Primária e Completa de Quelimane, com código da Assembleia de Voto 4000106, o candidato da Frelimo, Abel Henriques de Albuquerque tinha conseguido 163 votos contra 325 do candidato do Movimento Democrático de Moçambique, Manuel de Araújo. Entretanto, durante a leitura do edital e da acta, a Presidente da Comissão de Eleição de Cidade modificou estes dados. Sendo assim, anunciou que o candidato da Frelimo tinha 325 votos e o candidato do Movimento Democrático de Moçambique foi anunciado como tendo 163 votos. Cenários semelhantes repetiram-se de forma sistemática na Assembleia de Voto 4000502 (pertencente a Escola primária e Completa do Aeroporto). Aqui,o candidato da Frelimo obteve 203 votos. Entretanto,foi anunciado como se tivesse 503. Na Assembleia de Voto 4001004 (Escola Primária e Completa de Sinacura) o candidato da Frelimo obteve 87 votos e foi anunciado como se tivesse 487 votos.
Local
Assembleia de Voto
Voto inscrito na Acta
Voto anunciado no apuramento
Diferenças
Escola Primária e Completa de Quelimane
4000106
163
325
131
Escola primária e Completa do Aeroporto
4000502
203
503
303
Escola Primária e Completa de Sinacura
4001004 
87
487
400
Total
834

A tabela anteriormente apresentada revela a complexidade de que os números que estão sendo lidos pela Presidente da Comissão de Eleição de Cidade não são os que se encontram registados nas actas e editais aprovados nas mesas de voto das respectivas Assembleias. E não existe certeza de que os números que estão sendo registados no sistema informático são os mesmos anunciados pela Presidente da Comissão de Eleição de Cidade. Apesar das vantagens do controlo imposto ao nível das mesas de voto, a fase do apuramento intermédio dos resultados eleitorais são um momento de risco no qual a manipulação pode ocorrere modificar os resultados classificados ao nível da mesa. A composição e disposição da mesa de trabalho dos vogais, assim como a disposição do computador que regista os dados anunciados pela Presidente da Comissão de Eleição de Cidade, não permitem um efectivo controlo dos votos e oferece oportunidades de viciação e manipulação de votos e compromete a transparência do processo e dos resultados eleitorais.

Para evitar é necessário assumir um posicionamento estratégico (i) manter-se em pé, (ii) estar próximo ao Presidente ou o indivíduo que esta ditando os resultados dos editais, (iii) ter certeza de que os números que estão sendo anunciados conferem com os que foram registados nos editais e são os mesmos que estão sendo registados no sistema informático. Este posicionamento estratégico pode evitar as oportunidades de viciação e imperfeição na gestão do processo e dos resultados eleitorais. Neste ambiente de pressão que impunha aos órgãos de gestão eleitoral, o único vogal que representava o MDM foi sistematicamente acusado de perturbar a ordem[9] e ameaçado de prisão. Este conjunto de coisas, mostra que uma diferença de 834 votos (somados na tabela acima) pode modificar os resultados eleitorais de um pleito em favor de um partido perdedor e desvirtuar a vontade colectiva dos eleitores.Nos casos em que a diferença entre os concorrentes for mínima, a falta de atenção dos Delegados de Candidatura os resultados eleitorais validados podem não espelhar a vontade colectiva dos eleitores.Por isso, no contexto da consolidação da democracia, a administração do processo eleitoral (a Comissão Nacional de Eleições, Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, e os seus órgãos de apoio ao nível das províncias, distritos e cidades) precisam de ser aperfeiçoadospara que os eleitores confiem nos processos e resultados que forem apresentados.

É assim que concluímos que em Moçambique, os 20 anos de democratização não foram suficientes para garantir uma efectiva profissionalização e confiança das instituições de administração eleitoral. Questões elementares como por exemplo: a) a má preparação e deficiente treinamento dos membros da mesa de voto; b)as longas filas nas quais os eleitores estão sujeitos a suportar, as vezes por baixo do sol ardente e calor escaldante; c)a falta de neutralidade, isenção, equilíbrio e equidade por parte dos membros da mesa de voto, muitas vezes identificados com base em critérios político partidário; d)as dificuldades de identificação de nomes nos cadernos eleitorais; e)a falta de um sistema melhor sistematizado de registo eleitoral; f)as tentativas de enchimentos de votos nas urnas; g)o impedimento de Delegados de Candidaturas exercer o seu direito quando fazem parte de partidos da oposição; h)a intimidação dos eleitores pelas forças de defesa e segurança; i) as prisões arbitrárias e mortes de apoiantes da oposição; j)a parcialidade no tratamento das diferentes formações políticas que concorrem aos pleitos eleitorais, comprometem os esforços em prol da democratização e da construção de um estado de direito democrático.

6.2 Icídua: a complexidade metódica na análise do voto
Para esta pesquisa, a unidade do Icídua tornou-se um caso enigmático de análise por várias razões. A primeira razão resulta do facto de que, ao nível da cidade de Quelimane, o bairro de Icídua é uma superfície geográfica isolada do espaço urbano e é dos mais empobrecidos com baixos níveis de provisão de bens e serviços públicos, um deficiente sistema de saneamento do meio e limitado acesso a água potável. Esta questão trouxe para o debate a noção de que o desenvolvimento e crescimento económico possuem impacto no alinhamento dos eleitores. A segunda razão associa-se ao facto de ao nível do Município da Cidade de Quelimane, a Frelimo só venceu nos postos de votação situados no bairro do Icídua, o que implica que o MDM (partido no poder naquele mu) e seu candidato só não ganharam na Escola Primária e Completa do Icídua. Teriam os factores económicos determinado o alinhamento do voto em favor da Frelimo?

A terceira razão deriva do facto de que, de acordo com o Mapa de apuramento Intermédio, ao nível do Município da Cidade de Quelimane, o bairro de Icídua teve dos mais baixos níveis de abstenção eleitoral. Numa das mesas (4001103) onde foram inscritos 800 eleitores, 791 exerceram seu direito de voto. Numa outra, também onde foram inscritos 800 eleitores, 746 foram votar. Entretanto a média global de abstenção em todo o município foi de 50%.Na Ciência Política moderna, o debate sobre alinhamento do voto surge associado a análise da influência dos índices de confiança partidária. Entende-se que os níveis de pobreza, podem afectar a confiança e o alinhamento do voto em favor da Frelimo. Entretanto, reside também na Ciência Política a discussão de que o baixo nível de confiança afecta a predisposição para a participação dos eleitores. I fenómeno Icícua desafia estas abordagens teóricas e trás a questão: porque num contexto com índices elevados de pobreza, os níveis de participação teriam sido muito elevados? 

Para aprofundarmos o assunto, trazemos para o debate a questão do uso e abuso da força policial. Para depois entendermos quedurante e depois da votação, no bairro de Icídua registou-se uma forte pressão policial com lançado desnecessário de gaz lacrimogéneo contra eleitores que pretendiam reforçar o controlo e a transparência do voto. Por causa da pressão policial, membros das mesas abandonaram o processo de votação. Urnas e os boletins de voto foram transportados em viaturas pertencentes a Unidade de Intervenção Rápida até à Comissão de Eleição da Cidade de Quelimane. Em local incerto, foram contados e tabelados os resultados eleitorais do Icídua. O processo de contagem não foi assistido pelos membros da mesa de votação. Os delegados de Candidatura, que representam as formações políticas, observadores nacionais e internacionais não participaram no processo.

Entretanto, a Unidade de Intervenção Rápida submeteu à Comissão de Eleição da Cidade de Quelimane uma acta e respectivo edital assinados e carimbado. Para este caso, a violência imposta pela Unidade de Intervenção Rápida esvaziou a credibilidade do processo e dos resultados eleitorais da Assembleia de Votação do Icídua, o que levanta questionamentos sobre os dados apresentados nas actas e editais de votação. Esta complexidade do processo de apuramento intermédio verificada em Quelimane solevasérias dúvidas em relação aos resultados eleitorais de muitos municípios, principalmente os de Milange e de Mocuba. Em Milange por exemplo, a diferença de votos entre a Frelimo e o MDM foi de 340 votos tendo a Frelimo obtido 4693 votos e o MDM 4353. Em Milange a diferença foi de 957 votos tendo a Frelimo obtido 10.916 votos, o MDM obteve 9.959 votos. A prática e tentativa de viciação dos resultados eleitorais que assistimos em Quelimane levanta sérios questionamentos em relação a margem de diferença dos resultados de Milange e Mocuba.

Mais do que os ilícitos que mencionamos, o quadro legal moçambicano não é favorável para a mitigação da má administração eleitoral. Por isso, as reclamações interpostas pelos Delegados de Candidatura do MDM não foram favoravelmente acolhidas, quer ao nível da mesa de voto, quer ao nível da Comissão de Eleição da Cidade de Quelimane. A Comissão Nacional de Eleições, com base na razão técnico-legaljustificou a impossibilidade de acomodar os ilícitos reportados pelos partidos da oposição, mesmo quando existissem factos e matéria suficiente que ajudaria a repor a transparênciae a verdade nos casos em que esta estiver ausente.Independentemente dos factores políticos (confiança e capacidade de mobilização), económicos e racionais (acesso aos recursos, bens, serviços públicos e níveis de satisfação em relação às políticas) existe todo um conjunto de factores associado aos ilícitos e fraude facilitados com a composição desequilibrada da mesa de votação, a ausência de zelo na gestão do processo eleitoral, que podem anular a vontade do voto expressa pelos eleitores.


7.     Considerações inacabadas
Nos princípios da década 90, Moçambique embarcou num processo de reconstrução das instituições do Estado. Este processo impunha a necessidade de redefinição do pacto político e estabelecimento de novas modalidades para legitimar as instituições, os actores e os processos políticos, dentro de uma sociedade que se pretendia construir com base nos auspícios do Estado moderno de direito democrático. As reformas institucionais em favor da democratização focalizaram na importância dos processos eleitorais, vistos na altura, como instrumentos favoráveis para uma efectiva reconciliação nacional, uma justa distribuição do poder, garantia da estabilidade política e dos valores democráticos. Volvidos mais de 20 anos de transição política, vários questionamentos são trazidos para mensurar os níveis da sustentabilidade e consolidação da democracia e da estabilidade política. Com base na análise de conflitos, actores e dinâmicas inerentes às eleições locais de 2013, este paper problematizou os desafios inerentes ao processo de consolidação da democracia e do Estado de direito em Moçambique.

Uma das lições deste questionamento é de que os esforços empreendidos em favor da democratização, inseridos no contexto das transições políticas, tornam-se simples projecto transitório e inacabado com forte possibilidades de interrupção. O conjunto de reformas constitucionais e institucionais aprovadas em favor da paz e da estabilidade não favoreceram os resultados esperados e não asseguraram a consolidação e sustentabilidade da democratização e do Estado que, nos princípios dos anos 90, se pretendia edificar. Este enunciado certifica que, no contexto da abertura para o policentrismo, as instituições, os actores e os movimentos em favor da democratização são anulados por uma estrutura do Estado, visceralmente enraizado numa lógica de actuação autoritária, dominadora, e manchadas pelas marcas do centralismo. Esta dimensão estrutural do sistema político moçambicano subvaloriza os esforços feitos em prol da consolidação da democracia e do Estado direito. Uma insolúvel reconciliação efectiva entre os principais segmentos políticos, envolvidos num processo desequilibrado de acesso aos recursos económicos não favoreceu a cultura de tolerância e observância das regras do jogo democrático. Equações desenhadas em favor de vitórias eleitorais viciadas e fraudulentas, ignorando o valor da vida e dignidade humana, são parte dos indicadores que provam os limites da transição política, da consolidação da democracia e do Estado de direito, que Moçambique embarcou nos princípios dos anos 90.

Embora em termos legais, teóricos e pragmáticos os pressupostos democráticos sejam formalmente assentes no princípio de equilíbrio, da equidade e isenção, poderemos concluir que no contexto moçambicano, estes princípios ainda continuam sendo desafiados por um conjunto de instituições e actores. A ausência de consenso sobre os arranjos institucionais que gerem os processos eleitorais; a falta de equidade no tratamento dos actores políticos; o uso desproporcional do poder coercivo do Estado e o fraco aperfeiçoamento e profissionalismo da gestão dos processos eleitorais, identificados nas eleições locais de 2013, podem ser considerados elementos reveladores de um frágil processo de construção de Estado e consolidação da democracia em Moçambique.

Mesmo com uma vasta produção empírica, científica e filosófica, sobre as oportunidades favoráveis a consolidação da democracia, da estabilidade política e em favor de uma efectiva reconciliação entre os principais actores políticos, prevalecem limites na capacidade dos principais policy makers aprimorarem-se das lições científicas que estão sendo produzidos e publicadas em diferentes campos de saber. Os investimentos alocados no contexto da reforma das forças de defesa e serviços de segurança do Estado, incluindo a polícia e a unidade de intervenção rápida, as orientações em favor da profissionalização dos órgãos da administração eleitoral: Comissão Nacional de Eleições e Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a ausência de uma abordagem comunicativa e a ligeireza com que os assuntos fundamentais do processo de democratização e reconciliação têm sido tratados no momento de formulação de políticas públicas, fragilizam os pressupostos da equidade, o valor do consenso e da razão comunicativa de Habermas, visto como, determinantes para o aprofundamento da democracia e da construção do Estado de direito.





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[1]Formado pelo Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI) e nas Universidades do Zimbabwe e Fort Hare (MPS). Fez o Doutoramento na Universidade de Londres (MSc SOAS) e na Universidade de East Anglia, no Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte. Foi docente no Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI), no Instituto Superior de Ciências e Tecnologia de Moçambique (ISCTEM), na Universidade Pedagógica (UP) e na Universidade A Politécnica, em Maputo. Actualmente é Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Quelimane.
[2] Formado pela Unidade de Formação e Investigação em Ciências Sociais da Universidade Eduardo Mondlane na área de Ciência Política e Administração Pública e pela University of the Free State em Estudos e Dinâmicas Políticas em África. Docente na Faculdade de Letras e Ciências Sociais da Universidade Eduardo Mondlane, Ex-Colaborador do Programa Democratização e Paz do Departamento Federal dos Assuntos Estrangeiros da Suíça – Divisão Política IV e actualmente colaborador do Governance Programme da Swiss Agency for Developmente and Cooperation em Maputo.    
[3] A Renamo que tinha participado nas eleições locais de 2003 e 2008 recusou-se em participar nas eleições de 2013 por não concordar com o pacote eleitoral aprovado na Assembleia da República.  
[4]  Cf. CRM 1990, a) ao TITULO I, Capítulo, artigo 1; b) Capítulo III, artigo 30; c) TITULO II, Capítulo I, artigo 73 nº1; d) TITULO III, Capítulo I, artigo 107 nº 1, 2, 3, 4 e artigo 108. Na CRM 2004, estes artigos correspondem: a) TITULO I, Capítulo I artigo 1; b) Título III, Capítulo IV, artigo 73; c) Título III, Capítulo V, artigo 82; d) Título V, artigo 134 e 135 nºs 1, 2, 3 e 4 respectivamente.
[5]Este é o pressuposto porque a o seu artigo 37 da CRM estabelece que todos os moçambicanos são iguais perante a Constituição e a lei e todos gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres.
[6] No contexto das transições políticas, o Sistema das Nações Unidas subsidiou programas e pacotes financeiros alocados para a inserção na sociedade moçambicana, dos ex-militares de guerra. Parte dos apoios implementados com a égide das Nações Unidas em Moçambique visavam a consolidação da reconciliação nacional. Para além daquele apoio, nos princípios da década passada, Moçambique beneficiou-se de um programa de democratização e paz financiado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Suíça. Este apoio visava o reforço da reconciliação e paz em Moçambique.
[7]“Canal de Moçambique”, na edição do dia 16 de Maio.
[8] Boletim da República. I série – Número 64. Lei 16/2013. Artigo 4. Segunda Feira, 12 de Agosto de 2013.

[9] Para reportar os incidentes do processo, o vogal pertencente ao MDM submeteu, antes do término do processo, um conjunto de reclamações. Os órgãos da administração eleitoral recusaram aceitar. Num ambiente de discussão sobre a recusa das reclamações, a Presidente da Comissão de Eleições de Cidade activou a força policial situada no recinto daquele órgão eleitoral. Finalmente, consumou-se a prisão do vogal do MDM. O papel persuasivo dos observadores não foi suficiente para evitar este cenário. É nestes termos que a Comissão Nacional de Eleições na sua Deliberação número 70/CNE/2013 escreve que recebeu e apreciou todas as petições submetidas pelos reclamantes, e constatou que algumas violam o princípio da observância hierárquica de impugnação a ser observado pelos órgãos de administração eleitoral que compete a apresentação da reclamação na mesa de voto, na Comissão das Eleições de Distrito ou de Cidade e na Comissão Provincial de Eleições. Este fundamento técnico-legal não nos parece razoável avaliando pelas complexidades político e partidárias existentes na mesa de voto, na Comissão das Eleições de Distrito ou de Cidade e na Comissão Provincial de Eleições. Nestes níveis de administração eleitoral, as reclamações apresentadas pelos Delegados de Candidatura podem ser recusadas, quando pertencentes a partidos políticos da oposição. No caso específico de Quelimane, casos foram notificados em que as reclamações dos Delegados de Candidatura foram recusadas, as vezes sem um fundamento legal. Entretanto, a Deliberação n.o 70/CNE/2013 não explica como proteger ou prevenir que as reclamações dos Delegados de Candidatura sejam objecto de apreciação e não avança as medidas aplicáveis aos membros da mesa de voto que recusarem receber reclamações dos Delegados de Candidaturas.

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