O Modus Vivendi assinado a 18 de Dezembro de 1901 no contexto da guerra Anglo-Boer (1899-1902), visava solucionar a crise de mão de obra com que as minas do Transvaal vinham se deparando e foi acordado com o Transvaal sem tomar em consideração os interesses de outras colónias, como o Cabo e o Natal.
Este acordo privilegiava a utilização do porto de L. Marques no intercambio comercial de e para o Transval e a produção agrícola Portuguesa em detrimento da produção do Natal e do Estado Livre de Orange que tinham no Transval o seu potencial mercado.
Ao aceitar este acordo o Transval não tinha em vista prejudicar as outras colónias, mas apenas agradar aos Portugueses e conseguir vantagens em relação a mão de obra, sua grande necessidade.
Pela primeira vez foi fixado o período dos contratos, que passou a ser de um ano, sem limite de recontratos. Definiu o emolumento de 13 shillings por cada recrutado, para despesas de fiscalização, passaportes, contratos registos, etc...com acréscimo de 6 pence por mês, durante todo o período de recontratos.
Em 1903 com a unificação aduaneira das quatro colónias britânicas na Africa do Sul (União aduaneira Sul africana), o governo colonial britânico do Transval viu-se obrigado a negociar uma redução parcial das vantagens comercias de Portugal.
No fim das negociações de 1904, foi assinado um “Aditamento ao Modus Vivendi”, em que foi definido que produto da industria de cada uma das colónias interessadas (Moçambique e Tranval) apenas seriam admitidos, livres de direitos, na outra colónia quando os elementos ou principais partes constituientes de tais produtos fossem originários da colónia exportadora[1].
Por outro lado, devido ao interesse do capital internacional a norte do rio Save (Companhias), foi incluída uma clausula proibindo à WENELA recrutar ao norte do paralelo 22º .
A Convenção de 1909
A convenção de 1909 baseou-se ainda na mão de obra, comercio, portos e caminhos de ferro. Em relação a mão de obra, 50 a 55% do tráfego de Cabo e Natal deveria ser feito através do Porto de L. Marques. Nesta convenção estabeleu-se também
· a formalização do monopólio da WENELA do recrutamento no sul de Moçambique;
· o pagamento diferido de salários numa base voluntária;
· a possibilidade do governo Português cobrar imposto nas minas e receber uma taxa por cada mineiro recrutado, a ser paga pelas minas
· o contrato dos trabalhadores migrantes por 12 meses renováveis.
Em 1914 foi confirmada a clausula do paralelo 22º sob o pretexto de que os trabalhadores dos “trópicos” (norte do rio Save) serem incapazes de se adaptar à altitude e clima do Rand, sendo assim, “atreitos” à tuberculose e à pneumonia A verdadeira razão era para evitar a competição em relação à força de trabalho entre as minas e as companhias majestaticas e plantações em Moçambique.
[1] Covane, Luís. As relações económicas entre Moçambique e a Africa do Sul, 1850-1964: Acordos e Regulamentos principais. Maputo: AHM, 1989: 41
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2 hours ago
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