Sexta, 18 Fevereiro 2011 00:00 André Manhice
Município alarga pagamento do IPRA até Março
O CIP diz que a base de cálculo do IPRA é irregular e explica que “o valor patrimonial constante do cadastro fiscal constitui a base de tributação dos prédios urbanos sujeitos ao IPA...”
O presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, David Simango, reconhece que o novo valor do Imposto Predial Autárquico (IPRA) não foi publicitado antes de ser cobrado nas recebedorias deste órgão.
Mesmo aceitando a falta de publicitação, Simango defendeu que a aplicação desta norma não constitui uma irregularidade já que, segundo explica, não se trata de uma nova lei, mas sim de uma rectificação.
“Não é uma nova lei. Na verdade todas as pessoas sabiam que em Janeiro deviam pagar o IPRA, o que não sabiam era sobre os novos valores”, disse.
Um dos procedimentos para a entrada em vigor desta lei era a criação de uma Comissão de Avaliação dos Imóveis, que vai determinar o valor a ser pago por cada imóvel.
Porém, só ontem é que a Assembleia Municipal debateu a criação da referida comissão, que ainda aguarda a apreciação em sede das Comissões especializadas.
Alargado o prazo até Março
O IPRA é pago em duas prestações por ano: uma de 1 a 31 de Janeiro e a outra no mês de Junho.
Alegando tentativa de minimizar o impacto desta decisão, o Município de Maputo decidiu pelo alargamento do prazo, sendo que o IPRA poderá ser pago até ao mês de Março.
“O que queremos é evitar que as pessoas sofram o impacto desta medida, por isso aumentamos o prazo de pagamento”, disse Simango.
O cerne da questão
Ocorre que o Centro de Integridade Pública (CIP) veio ao público denunciar a irregularidade na cobrança, por parte do Conselho Municipal, de novos valores do Imposto Predial Autárquico (IPRA), sem antes divulgar a norma, facto que, na sua óptica, viola um dos mais básicos princípios do Direito Administrativo, designadamente o de publicitação dos actos administrativos.
“O decreto 61/2010 de 27 de Dezembro, que aprova os critérios de determinação e correcção do valor patrimonial dos prédios urbanos, entrou em vigor antes de ter sido distribuído publicamente, pois a sua disponibilização pública só ocorreu em finais de Janeiro de 2011 e a sua entrada em vigor foi a 1 de Janeiro de 2011”, disse o CIP.
Nesta óptica, o CIP considera que “não houve qualquer publicidade sobre a aprovação do decreto..., porque tem implicações no orçamento familiar do cidadão, pois aumenta o valor do Imposto Predial Autárquico aos proprietários de prédios urbanos”.
Por outro lado, o CIP diz que a base de cálculo do IPA é irregular e explica que “o valor patrimonial constante do cadastro fiscal constitui a base de tributação dos prédios urbanos sujeitos ao IPA, devendo ser determinado de acordo com as normas do presente decreto”.
Sucede, porém, que de acordo com o CIP, “até à data, nem o Ministério das Obras Públicas e Habitação, nem o Conselho Municipal anunciaram o preço do metro quadrado da construção ou do preço médio de Mercado”, refere o CIP, acrescentando que “também, até à data, o Conselho Municipal não anunciou a divisão em zonas da cidade de Maputo e o factor que será aplicado a cada zona, de acordo com o seu valor urbanístico. Sendo factores obrigatórios para o cálculo dum imposto que os contribuintes têm que pagar”.
Matola e nampula ainda não cobram
Os Municípios da Matola e Nampula, dois dos maiores do país, ainda não estão a cobrar os novos valores do IPRA.
Segundo fontes ligadas à estas autarquias, neste momento estão em curso trabalhos de preparação de condições para a aplicação correcta do diploma do Conselho de Ministros.
“Estamos empenhados em divulgar a informação para os munícipes, para além de estarmos a preparar as condições necessárias para que não haja violação da lei na aplicação desta norma”, disse uma das fontes.
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