Maputo (Canalmoz) - São vários os casos em Moçambique em que figuras que são titulares de pastas governamentais possuem interesses directos ou encarapuçados nas áreas que tutelam.
No entanto, duas leis foram criadas para a regulamentação das actividades dos governantes. A primeira, entretanto, já revogada, a Lei 4/90, de 26 de Setembro e o seu respectivo regulamento, o Decreto nº 55/2000, também já revogado, foram chancelados por Marcelino dos Santos, então presidente da defunta Assembleia Popular, e Joaquim Chissano, ex-Presidente da República.
A segunda que está em vigor, a Lei 7/98, de 15 Junho e o seu respectivo regulamento, o Decreto nº 48/2000, também em vigor foi chancelado pelo então primeiro-ministro, Pascoal Mocumbe e Joaquim Chissano, nos seus áureos anos no poder.
As duas leis aplicam-se aos “Dirigentes Superiores do Estado;
Titulares de cargos governativos”. Diferentemente da primeira já revogada (4/90), a segunda (7/98) apresenta alguns avanços ao identificar claramente os dirigentes visados, nomeadamente, a) primeiro-ministro; b) ministro; c) vice-ministro; d) secretário de Estado; e) governador da Província; f) administrador do Distrito; g) e chefe do Posto Administrativo”.
De acordo com o artigo 1 da Lei 7/98, em vigor, todos os titulares dos cargos atrás referidos antes do início das funções incumbidas devem declarar o seu património, bens e rendimentos.
Outros ministros continuam a deixar dúvidas aos cidadãos por estarem a dirigir áreas em que têm interesses pessoais em jogo que não só assustam a concorrência como permitem que os funcionários seus subordinados façam das suas para agradar ao chefe.
(Luís Nhachote)
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