Friday 14 May 2010

Proibida exportação de madeira não processada


Pertencente à primeira categoria


Maputo (Canalmoz) – O Governo pretende conter as perdas que tem vindo a acumular, por falta de política de exportação da madeira. Para o efeito, a Assembleia da República, na quarta-feira, aprovou na generalidade e por consenso a proposta de lei que estabelece a taxa de sobrevalorização da madeira. Fazem parte da primeira categoria classificativa as madeiras chanfuta, jambirre, umbila, pau-ferro, mecrusse (cimbirre), panga-panga e mondzo.
Esta lei irá permitir a exportação em toros de espécies como sândalo, pau-preto, chacate preto, ébano, inhamarre, pau-rosa, que são madeiras de segunda, terceira e quarta classes, obtidas em regime de licença simples ou de concessão florestal.
São fixadas taxas para exportação das referidas categorias de madeira. Ao abrigo desta proposta de lei, é fixada a taxa de 20% sobre o preço da exportação da madeira em bruto e estacas. A lei também fixa a taxa sobre a exportação da madeira não processada, em função da complexidade do seu processamento, nomeadamente 15% para pranchas e tábuas não alinhadas, e 5% para as travessas e tábuas alinhadas, ripas e réguas de “parquet”. Para os barrotes e o para o produto final do processamento da madeira, por exemplo a mobília, é fixada a taxa de 3% e de 0%, respectivamente.
Este preciso recurso florestal tem sido explorado de forma desordenada, sem criar postos de trabalho, nem receitas para Estado.
Segundo o Governo, a introdução da taxa de sobrevalorização na exportação da madeira em bruto (toros) ou processada, mostra-se pertinente, na medida em que o Estado passa a assegurar a prossecução dos objectivos de protecção do ambiente, a utilização sustentável de recursos e a arrecadação de receitas que possam vir a ser aplicadas no desenvolvimento sustentável de recursos florestais. Com a promoção do processamento secundário da madeira, segundo o Governo, haverá aumento gradual das exportações de produtos florestais manufacturados, assim como haverá paralelamente incentivo ao surgimento de novas indústrias para o aproveitamento multifacetado e integral dos recursos florestais.
O ministro das Finanças, Manuel Chang, explicou que a graduação das taxas teve em conta evitar que as mesmas não fossem de tal ordem gravosas que se tornassem proibitivas da exportação generalizada da madeira em bruto ou com simples processamento, dado reconhecer-se que ainda é necessária a realização de um esforço para capacitar o país em termos de indústria de processamento e de manufactura de bens, que tenham como matéria-prima este produto florestal.
O Executivo considera que a procura de madeira em bruto (toros) e de madeira resultante do processamento primário para a exportação aumentou substancialmente nos últimos anos, o que levou ao crescimento dos níveis da sua exploração, ocasionando a degradação da floresta produtiva, o que a médio e longo prazos poderá provocar desequilíbrios ambientais.
Segundo o titular da pasta das Finanças, que apresentou ao parlamento os fundamentos que estão na origem desta proposta de lei, a exportação de madeira processada faz com que o produto tenha um maior valor agregado, contribuindo para o aumento de postos de trabalho e geração de divisas, que concorrem para o equilíbrio da balança de pagamentos. Permite ainda uma ligação duradoira entre as actividades de extracção e de processamento industrial, condição fundamental para garantir a exploração sustentável dos recursos florestais.

(Matias Guente)

1 comment:

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