Thursday, 6 May 2010

No seu informe anual

PGR Augusto Paulino escondeu o desvio de processos na CNE

Maputo (Canalmoz) – O Procurador-Geral da República, Augusto Paulino, no seu informe de mais de 250 páginas, não falou das gritantes ilegalidades que aconteceram durante o polémico processo eleitoral, que culminou com as contestadas eleições de 28 de Outubro passado.
O último processo eleitoral teve muitas irregularidades, tais como o desvio de processos na Comissão Nacional de Eleições, a utilização de boletins de votos e de cartões de eleitores falsificados e o enchimento de urnas. Todos estes actos foram publicamente provados.
Mas o informe do PGR preferiu passar de forma superficial sobre todos estes casos, trazendo pequenos casos irrelevantes. No ponto número 4, referente a ilícitos eleitorais, o informe do PGR reservou apenas meia página para falar da ilegalidade que marcou o processo eleitoral de 28 de Outubro passado. Num punhado de parágrafos, Augusto Paulino foi bastante generalista e foi falando de forma superficial de um e de outro caso, ocultando factos e contornos em relação, por exemplo, ao que teria acontecido aos processos do MDM que, sem explicações, desapareceram da CNE.
Facto estranho é que o mesmo informe fala de casos de impacto, e no entender da procuradoria nenhum caso eleitoral merece ser um caso de impacto.
O informe do PGR refere que, em todo o país, ocorreram 235 casos relacionados com as eleições, que originaram 229 processos-crime, com 245 arguidos. Do número de processos acima referido, segundo o PGR, 24 são de querela, 199 sumários e seis transgressões.
Em conexão com ilícitos eleitorais, registaram-se os crimes de ofensas corporais voluntárias e involuntárias, ofensas corporais contra agentes da autoridade, fogo posto, porte de arma proibida, roubo, sedição, ameaças com arma proibida, danos por meio de assuada, uso de documento falso, difamação, introdução em casa alheia, ameaça com arma de arremesso e uso de passaporte falso.
Segundo o informe, houve registo de 3 casos de contravenções, dois de dupla inscrição no recenseamento eleitoral e um de promoção dolosa de inscrição. Dos processos referidos, 107 foram julgados, tendo sido os infractores condenados em penas que variam de três a dois anos de prisão e multa até 13 salários mínimos. Quarenta e oito processos julgados resultaram em absolvição dos infractores.

Desvio de processos eleitorais não tem impacto?

O MDM exibiu, a 29 de Setembro, em conferência de Imprensa, a prova da entrega de todos os documentos à CNE, em 29 de Julho de 2009. Exibiu ainda a Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, em que a CNE admite ter em seu poder todos os documentos dos candidatos do MDM, excepto nos casos com irregularidades.
No Acórdão 09/CC/2009, de 28 de Setembro, o Conselho Constitucional rejeita a reclamação que o MDM lhe submeteu. Para fundamentar a sua decisão, refere que recebeu um Ofício da CNE (47/CNE/2009, de 17 de Setembro), em que este órgão alega que o MDM, desde o início do processo de registo de candidaturas, a 29 de Julho, não entregou todo o expediente exigido por lei.
Quem recebeu, na CNE, todo o expediente eleitoral do MDM, a 29 de Julho último, foi o vogal Ezequiel Molde Gusse. Foi ele que assinou o recibo da CNE passado ao MDM, confirmando a recepção de todo o expediente.
No Ofício 47, a CNE admite que faltam muitos documentos no dossier eleitoral do MDM para as Legislativas. Mas, através da Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, assinada pelo director do Gabinete do Presidente da CNE, este mesmo órgão eleitoral admitia que estavam em seu poder muitos documentos que, depois, a 17 de Setembro (Ofício 47) a própria Comissão Nacional de Eleições admite já estarem em falta. Se de facto, entre 10 de Agosto e 17 de Setembro desapareceram documentos do MDM, terá sido por alguma razão fora do alcance do MDM e da total e exclusiva responsabilidade da CNE. E foi com estes fundamentos que o MDM interpôs queixa-crime contra a CNE.

Enchimento de urnas também sem impacto?

Durante e depois do processo eleitoral, a Renamo, outro partido da oposição, mostrou, em conferência de Imprensa, provas de falsificação de cartões de eleitores em muitas províncias do país. Mas o informe da Procuradoria, de forma esquisita, fala apenas “de um caso de promoção dolosa de inscrição e dois casos de dupla inscrição”. O partido Renamo mostrou, igualmente em conferência de Imprensa, votos falsos que já circulavam em Nampula. O procurador não falou disso. Muitos relatórios revelaram, com análises e provas, que em certos círculos eleitorais houve enchimento de urnas a favor do candidato do partido Frelimo, Armando Guebuza. O procurador optou por não explicar como é que, num dado círculo eleitoral, o número de votantes era acima do número dos inscritos nos cadernos e, estranhamente, todos eles votaram em Guebuza e no paritdo Frelimo.

(Matias Guente)



2010-05-06 06:57:00

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