Tuesday, 3 November 2009

European Union Election Observation Mission – Mozambique 2009

Presidential, Legislative and Provincial Assembly Elections
DECLARAÇÃO PRELIMINAR Um dia de votação muito bem gerido e uma campanha eleitoral construtiva apesar do processo ter apresentado algumas limitações quanto à transparência, visibilidade política e oportunidade de escolha do eleitorado, ao nível local. Maputo, 30 de Outubro 2009 A Missão de Observação Eleitoral da União Europeia (MOE UE) está presente em Moçambique desde o dia 22 de Setembro, a convite do Governo da República de Moçambique. A MOE UE é chefiada pela Sra. Fiona Hall, deputada do Parlamento Europeu. A missão é composta por 131 observadores provenientes de 24 Estados Membros da União Europeia e também Canada, Noruega e Suíça. Os observadores foram distribuídos pelas 11 províncias do país a fim de observar e avaliar o processo eleitoral de acordo com os princípios e padrões eleitorais internacionais e regionais e as leis moçambicanas. Uma delegação de sete deputados do Parlamento Europeu, chefiada pelo Sr. Christian Preda, integrou também a MOE UE. A MOE UE é independente nas suas observações e conclusões e obedece à Declaração de Princípios para Observação Eleitoral Independente, assinada nas Nações Unidas em Outubro de 2005. No dia da votação, os observadores visitaram 782 mesas de voto em 84 dos 141 círculos eleitorais da República de Moçambique, para observar a votação e contagem. A MOE UE permanecerá no país para observar os desenvolvimentos pós eleitorais e o apuramento de resultados. Esta declaração é preliminar e a MOE UE não emitirá conclusões finais até à conclusão do apuramento dos resultados e declaração dos mesmos. O relatório final será publicado após aproximadamente dois meses após o final do processo eleitoral.
Sumário
A 28 de Outubro realizaram-se três eleições em simultâneo, com sucesso, pela primeira vez. O dia de votação decorreu de forma muito bem organizada e a participação do eleitorado pacífica e calma. Contudo, limitações quanto à transparência, visibilidade política e oportunidade de escolha do eleitorado, ao nível local demonstram fraquezas no enquadramento eleitoral e a necessidade de melhorias fundamentais.
• O processo de votação foi conduzido de uma forma calma e o processo foi bem organizado. O respeito pelos procedimentos de votação em 88% das mesas de voto visitadas pelos observadores da União Europeia foi avaliado como bom ou muito bom. Os membros das assembleias de voto demonstraram empenho e, em geral, actuaram de uma forma profissional nas assembleias de voto visitadas. A contagem prolongou-se durante a noite, em todo o país. Foi conduzida num ambiente de calma e ordem e foi avaliada como boa ou muito boa em 70% das mesas das assembleias de voto visitadas.
• Em geral, o enquadramento legal proporciona uma base razoável para a condução de eleições democráticas de acordo com os padrões internacionais e regionais ratificados e aceites pela República de Moçambique. A constituição e a maioria da legislação eleitoral assegura a protecção dos direitos políticos dos moçambicanos e garantem eleições genuínas através do respeito das liberdades de associação, reunião, movimento e liberdade de expressão. Contudo, o enquadramento legal está disperso em vários documentos, faltando-lhe clareza e abrindo assim espaço para diferentes interpretações. Algumas importantes disposições legais que visam garantir a transparência do processo não foram respeitadas, incluindo a publicação completa das lista de candidatos e das assembleias de voto e respectivos códigos 30 dias antes do dia de votação.
• A CNE e o STAE prepararam um dia de votação que garantiu largamente o sufrágio universal. O STAE foi bem sucedido em ultrapassar os vários desafios logísticos e organizacionais derivados à dimensão do país e ao número de eleitores recenseados. No entanto, houve uma falta de confiança geral na independência da CNE, devido particularmente à insuficiência de medidas que contribuem para a transparência do processo, tais como a publicação de listas de candidatos e livre acesso ao número de eleitores recenseados em cada mesa ou assembleia de voto.
• Uma actualização do recenseamento foi levada a cabo entre 15 de Junho e 29 de Julho resultando num total 9,815,589 eleitores recenseados. Algum do equipamento para o recenseamento experienciou problemas técnicos, incluindo computadores com falhas de funcionamento.. A qualidade e rigor do recenseamento suscita preocupações uma vez que não foram removidos os nomes de eleitores falecidos nem os registos duplicados.
• O processo de apresentação de candidaturas para a Assembleia da República e para as Assembleias Provinciais gerou controvérsia. A deliberação 10/CNE/2009 da CNE de 14 de Maio, duas semanas antes do início do processo de candidaturas, acrescentou mais complexidade a um enquadramento já por si propenso a várias interpretações. Estes procedimentos complexos e pouco claros resultaram na rejeição de várias listas de alguns dos 29 partidos políticos para as eleições legislativas. Para as assembleias provinciais foram aceites listas de quatro partidos políticos. Contudo, em 64 dos 141 círculos eleitorais concorreu apenas a lista de um partido político, o que constituiu uma considerável limitação à escolha do eleitorado.
• A campanha eleitoral foi, em geral, mais pacifica do que em eleições anteriores, com mensagens construtivas. Centrou-se nas eleições presidenciais tendo a campanha dos partidos políticos que não concorriam às eleições presidenciais sido discreta ou quase inexistente. A MOE UE observou a existência de uma distinção pouco clara entre a máquina do partido FRELIMO e a administração pública e testemunhou casos localizados de obstrução deliberada a actividades eleitorais da oposição por parte de apoiantes da FRELIMO, o que em alguns casos levou mesmo ao abandono das actividades de campanha eleitoral.
• A liberdade de expressão na comunicação social foi respeitada durante o período de campanha eleitoral. Os principais meios de comunicação forneceram informação suficiente sobre as actividades de campanha, tendo a rádio e televisão nacionais feito um esforço positivo no sentido de cobrir a campanha dos partidos mais pequenos. Os media do Estado cobriram a campanha eleitoral de uma forma razoavelmente equilibrada e adoptaram um tom neutro. No entanto, a Rádio Moçambique, o Notícias e o Domingo demonstraram alguns desequilíbrios quantitativos em beneficio do candidato presidencial da FRELIMO.
• A constituição garante igualdade de direitos para ambos os géneros, não existindo impedimentos legais à candidatura nem ao recenseamento de mulheres. Os principais partidos políticos estabeleceram quotas internas destinadas às mulheres nas suas listas de candidatos. Nos comícios políticos observados pela MOE UE, os observadores estimam que a participação das mulheres se tenha situado à volta de 40% nas regiões sul e centro do país e de 60% no norte do país.
• As disposições legais para reclamações e recursos referentes à votação, contagem e apuramento de resultados não oferece suficientes garantias às partes prejudicadas para procurar uma solução judicial caso o delegado ou representante do partido político não submeta a sua reclamação na mesa da assembleia de voto. Este sistema é inadequado para o contencioso eleitoral.
• A MOE UE continuará a observar o apuramento de resultados e acompanhará o possível contencioso eleitoral antes de emitir conclusões finais.
Declaração sobre Constatações e Conclusões Preliminares
ANTECEDENTES
A democracia multipartidária foi introduzida em Moçambique após o acordo de paz de 1992. Desde então, tiveram lugar três eleições gerais. As eleições de 28 de Outubro de 2009 foram as quartas eleições presidenciais e legislativas e as primeiras eleições para as 10 Assembleias Provinciais. Para além do Presidente, foram eleitos 250 deputados parlamentares dos 13 círculos eleitorais, por um período de cinco anos. Um total de 812 representantes foram eleitos para as 10 novas Assembleias Provinciais. O Conselho Constitucional rejeitou seis dos nove candidatos aspirantes ao cargo de Presidente da República, devido a irregularidades nos documentos submetidos para candidatura. Como resultado, os três candidatos presidenciais foram o incumbente Armando Guebuza pela Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), Afonso Dhlakama da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) e Daviz Simango do Movimento Democrático de Moçambique (MDM). Para eleições para a Assembleia da República e para as Assembleias Provinciais, um total de 29 partidos políticos e coligações submeteram as suas listas de candidatos junto da CNE. Em consequência da rejeição de algumas listas pela CNE, confirmada pelo Conselho Constitucional, 19 partidos e coligações competiram para representação parlamentar.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Em geral, o enquadramento legal proporciona uma base razoável para a condução de eleições democráticas de acordo com os padrões internacionais e regionais ratificados e aceites pela República de Moçambique. Moçambique assinou ou ratificou os principais tratados internacionais e regionais relativos a princípios para a realização eleições democráticas, dos quais os mais importantes são a Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 1981. Moçambique está ainda vinculado politicamente ao respeito pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela Declaração da União Africana sobre Princípios para Eleições Democráticas em África de 2002, pelos Princípios e Directrizes para Eleições Democráticas de 2004 da SADC, pela Declaração da SADC sobre Género e Desenvolvimento de 1997. As eleições presidenciais, legislativas e para as assembleias provinciais são reguladas por vários documentos legais que incluem leis assim como deliberações aprovadas pela CNE. A Constituição da República e a maioria da legislação eleitoral asseguram a protecção dos direitos políticos dos moçambicanos e garantem eleições genuínas através do respeito das liberdades de associação, reunião, movimento e liberdade de expressão. O direito de eleger e de ser eleito em eleições periódicas por sufrágio universal e igual através de voto secreto é protegido pela Constituição assim como o direito de aceso à justiça e recompensação legal por violação dos seus direitos. Contudo, o enquadramento legal está disperso em vários documentos, faltando-lhe clareza e abrindo assim espaço para diferentes interpretações. A aprovação tardia da lei 15/2009 em Abril de 2009 com o objectivo de tornar o enquadramento legal para as três eleições consistente entre si teve o efeito oposto. A lei 15/2009 não revogou as disposições das leis 7/2007 e 10/2007 resultando em incerteza relativamente a que disposições legais deveriam ser aplicadas a um dos mais importantes aspectos de qualquer processo eleitoral, ou seja, a apresentação de candidaturas. Outro dos constrangimentos no enquadramento legal incluí o contencioso eleitoral relativamente a irregularidades ocorridas durante a votação, contagem e apuramento de resultados. A legislação eleitoral não oferece garantias suficientes às partes afectadas para procurar uma solução judicial no caso de uma reclamação não ser feita aquando a irregularidade ocorreu. Finalmente, algumas provisões legais que visam garantir a transparência do processo não foram respeitadas, incluindo a publicação completa das lista de candidatos e das assembleias de voto e respectivos códigos, 30 dias antes do dia de votação.
ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
As principais entidades responsáveis pela administração de eleições são a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE). A lei 8/2007 de 26 de Fevereiro define a CNE como um órgão do Estado, independente e permanente, responsável pela direcção e supervisão do processo eleitoral com poder de regulamentação. A CNE é composta por 13 membros incluindo um presidente e 12 vogais contando também com a presença de elemento do governo. Dos 13 membros da CNE, cinco são indicados pelos partidos ou coligações de partidos políticos com representação na Assembleia da República de acordo com o princípio de representatividade parlamentar (três da FRELIMO e dois da RENAMO) e os restantes oito são propostos pelas organizações de sociedade civil. Esta inclusão de membros da sociedade civil poderia ter levado a uma melhoria do carácter independente da CNE. Relativamente ao STAE, é um serviço público que apoia tecnicamente a CNE. Ambos os órgãos estão presentes aos níveis nacional, provincial e distrital. Embora a CNE e o STAE tenham enfrentado alguns desafios logísticos e organizacionais devido à dimensão do país e ao número de eleitores recenseados, ambos os órgãos eleitorais conseguiram preparar um dia de votação que largamente garantiu o sufrágio universal. Os observadores da União Europeia avaliaram o desempenho do STAE durante o processo eleitoral como sendo, em geral, eficiente, organizado e estando bem preparado. Adicionalmente, os observadores da União Europeia avaliaram positivamente a formação de 10 dias realizada pelo STAE para os membros das mesas das assembleias de voto. Esta formação incluiu novos módulos de medidas relativamente a sanções a aplicar em caso de fraude.
No entanto, os preparativos para estas eleições foram realizados num ambiente caracterizado por uma falta de confiança geral na capacidade dos órgãos eleitorais para gerir as eleições. Actores eleitorais, incluindo partidos políticos da oposição, questionaram a independência da CNE. A resposta da CNE ficou aquém dos níveis de transparência que poderiam ter contribuído para um aumento da confiança no processo. A informação dada pela CNE aos partidos políticos e ao público em geral, continuou a ser insuficiente. Apesar de vários pedidos feitos quer por parte dos observadores da União Europeia quer pelos partidos políticos, a CNE não proporcionou o livre acesso ao número de eleitores em cada mesa das assembleias de voto, justificando que a lei não impõe nenhuma obrigação a que esta informação seja pública. Contudo, a lei também não proíbe o acesso a esta informação. A organização simultânea das três eleições, apesar de trazer dificuldades logísticas, foi solicitada por organizações da sociedade civil como o Observatório Eleitoral. Algumas medidas, de acordo com recomendações feitas pela MOE UE em processos eleitorais anteriores, foram implementadas com vista a acelerar o processo de votação, como o aumento de membros das mesas das assembleias de voto e o uso dos cadernos eleitorais fora das assembleias de voto.
RECENSEAMENTO ELEITORAL
O recenseamento eleitoral iniciou-se em 2007 e decorreu durante o ano de 2008. Foi baseado nos dados recolhidos durante o Census 2007 e atingiu 95% dos 9,3 milhões de eleitores elegíveis estimados. A lei impõe uma actualização do recenseamento eleitoral antes de cada processo eleitoral. O STAE conduziu uma actualização entre 15 de Junho e 29 de Julho, tendo em vista incluir os cinco por cento de eleitores elegíveis que não tinham sido recenseados no em 2007 e 2008. Durante esta actualização, foram registados 514,977 novos eleitores, 498,399 pedidos de 2ª via de cartões e 218,698 transferências. Durante a actualização do recenseamento, o STAE enfrentou alguns problemas técnicos com algum do equipamento do recenseamento, incluindo computadores com falhas de funcionamento. O período de exposição de cópias dos cadernos eleitorais para efeitos de consulta e reclamação foi caracterizado por um baixo nível de interesse por parte da população. Apesar de melhorias relativamente ao processo eleitoral anterior, o rigor do recenseamento suscita algumas preocupações. O STAE reconhece que os nomes de falecidos e duplos registos não foram retirados das listas, admitindo não ter capacidade para remover os cerca de 160,000 nomes duplicados que se encontram nas listas. De acordo com a lei, o STAE deverá receber mensalmente do registo civil, dos tribunais e das instituições psiquiátricas uma lista de falecidos e doentes psiquiátricos, assim como pessoas condenadas pelos tribunais. No entanto, na prática, o STAE admitiu não levar a cabo esta actualização regular.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Nove aspirantes submeteram candidaturas para participar nas eleições presidenciais, contudo seis dessas candidaturas foram rejeitadas pelo Conselho Constitucional. Todos os aspirantes à Presidência tiveram que submeter fichas de proponentes contendo um mínimo de 10,000 assinaturas de apoio detalhando o nome do eleitor, número de cartão de eleitor e a sua assinatura ou impressão digital. O Conselho Constitucional decidiu, a 14 de Agosto de 2009, que todos os aspirantes submeteram as fichas de proponentes com vícios, entre os quais, nomes repetidos, números de cartão de eleitor que não correspondem ao nome e falsificação de assinaturas. Antes de emitir o seu acórdão, o Conselho Constitucional submeteu os documentos à análise de uma equipa de peritos que confirmaram os referidos vícios. O Conselho Constitucional tomou em conta somente os nomes e dados de proponentes considerados fidedignos. Como resultado, somente três candidatos (Armando Guebuza, Daviz Simango and Afonso Dhlakama) possuíam o número exigido de um mínimo de 10,000 proponentes.
O processo de apresentação de candidaturas para as eleições da Assembleia da República e das Assembleias Provinciais gerou controvérsia. O processo é regulado por diversos documentos legais que incluem a lei 7/2007, lei 10/2007, ambas de 26 de Fevereiro, lei 15/2009 de 9 de Abril e a deliberação 10/CNE/2009 de 14 de Maio. Contudo, a lei 15/2009 é inconsistente com ambas as leis de 2007 nomeadamente na distinção das várias fases do processo de apresentação de candidaturas e no período estipulado para verificação de documentos e elegibilidade de candidatos. A lei 15/2009 é também omissa quanto ao período para contencioso eleitoral referente ao processo de candidaturas. Apesar do calendário eleitoral aprovado pela CNE fazer referência às disposições das leis 7/2007 e 10/2007 para a publicação de listas recebidas, período de verificação, suprimento de irregularidades processuais, período destinado ao contencioso eleitoral e publicação de listas definitivas, a CNE não respeitou o seu próprio calendário e aplicou maioritariamente as disposições da lei 15/2009 e a sua deliberação 10/CNE/2009 relativamente aos procedimentos para a apresentação de candidaturas. A variedade de documentos legais que regulam o processo criou incertezas acerca de que disposições legais devem ser aplicadas e abriu espaço para várias interpretações da lei. A deliberação 10/CNE/2009 de 14 de Maio, duas semanas antes do início da apresentação de candidaturas, acrescentou mais complexidade ao processo. A deliberação previa que a CNE somente aceitaria listas dos candidatos se acompanhadas com todos os documentos exigidos de cada candidato. Como a grande maioria dos partidos políticos submeteram as suas candidaturas durante os últimos dois dias do prazo previsto, a CNE recebeu/aceitou os documentos sem os conferir apropriadamente, contrariando as disposições da sua própria deliberação. Esta atitude foi criticada pelo Conselho Constitucional nos seus acórdãos de 28 de Setembro referente aos recursos interpostos por vários partidos políticos. O Conselho Constitucional considerou que os procedimentos estipulados pela deliberação da CNE não foram respeitados, incluindo pela própria CNE, e consequentemente declarou nulas a apresentação das listas com documentação incompleta e as subsequentes notificações da CNE aos partidos políticos para suprimento de irregularidades processuais. Organizações da sociedade civil como o Observatório Eleitoral têm questionado a consistência da deliberação da CNE com as restantes leis em vigor argumentando que a deliberação negligencia importantes artigos que atribuem direitos aos partidos para suprir irregularidades e substituir candidatos declarados inelegíveis. Outros elementos afectaram o processo de apresentação de candidaturas, nomeadamente dificuldades enfrentadas por alguns partidos políticos em adquirir os documentos exigidos para submeterem as suas candidaturas, assim como os prazos para o contencioso eleitoral. Partidos políticos queixaram-se à MOE EU, frequentemente, acerca da dificuldade em obter alguns dos documentos necessários para a apresentação de candidaturas alegando atrasos intencionais por parte das instituições públicas emissoras desses documentos. Um dos partidos políticos pediu formalmente a intervenção do Ministro da Administração Estatal para facilitar o processo. O calendário eleitoral não proporcionou tempo suficiente aos partidos políticos para a interposição de recursos das decisões da CNE antes do inicio da campanha eleitoral. Os recursos foram interpostos no dia 10 de Setembro e os acórdãos do Conselho Constitucional foram emitidos a 28 de Setembro, já dentro do período destinado à campanha eleitoral e após a realização do sorteio das listas para o determinação da sua ordem no boletim de voto.
Os supramencionados constrangimentos ao processo de apresentação de candidaturas contribuíram para a rejeição de várias listas de candidatos. Dos 29 partidos políticos que apresentaram listas de candidatos para as eleições legislativas, dois tiveram a totalidade das suas listas aprovadas e 19 tiveram algumas das listas apresentadas aprovadas. Destes 19 partidos, cinco foram aceites em mais de sete círculos eleitorais. Para as eleições das Assembleias Provinciais, as listas de quatro partidos políticos foram aprovadas, contudo em 64 dos 141 círculos eleitorais somente um partido concorreu, o que constituí uma limitação significativa ao direito de escolha do eleitorado.
AMBIENTE DA CAMPANHA ELEITORAL
A campanha eleitoral decorreu, em geral, de forma mais pacífica que as de anteriores eleições. Os líderes partidários reagiram a casos isolados de violência apelando à calma e ao respeito mútuo. Os 43 dias de campanha foram intensos nas províncias centrais do país registando-se um a tendência geral para menor actividade nas últimas semanas. Os comícios dos candidatos presidenciais foram pacíficos e decorreram geralmente em ambiente de festa, com mensagens de campanha construtivas. O método de campanha mais utilizado pelos partidos políticos para abordar os eleitores foi a campanha porta-a-porta. A campanha eleitoral foi monopolizada pelas eleições presidenciais, tendo as eleições legislativas e das assembleias provinciais recebido quase nenhuma atenção do público. A visibilidade dos partidos que não concorreram às eleições presidenciais foi de muito discreta a quase inexistente. Existiu um grande fosso entre as capacidades da FRELIMO para fazer campanha e o limitado alcance de RENAMO, MDM e outros partidos políticos. O facto dos fundos públicos destinados ao financiamento da campanha eleitoral terem sido disponibilizados tardiamente, limitou as actividades de campanha dos partidos da oposição. A abundância de recursos financeiros e estruturais da FRELIMO foi marcada por uma distinção pouco clara entre a máquina do partido e a administração pública. Este factor fortaleceu a posição do partido no poder e não proporcionou uma igualdade em termos competitivos. e testemunhou casos localizados de obstrução deliberada a actividades eleitorais da oposição por parte de apoiantes da FRELIMO, o que em alguns casos levou mesmo ao abandono das actividades de campanha eleitoral. A MOE UE observou directamente casos de pessoal do Conselho Municipal ou professores a fazerem campanha pela FRELIMO nas províncias de Manica, Sofala, Niassa e Maputo. Em vários distritos das províncias de Maputo, Gaza, Inhambane and Niassa, os observadores da MOE UE testemunharam casos de obstrução deliberada por parte apoiantes da FRELIMO a actividades de campanha dos partidos da oposição, o que em muitos casos resultou em mudança ou cancelamento dos eventos e mesmo ao abandono total das actividades. No caso específico da província de Tete, actos de controlo limitaram ainda mais o acesso dos partidos políticos ao espaço público.
AMBIENTE DOS MEDIA
Durante o período da campanha eleitoral, a liberdade de expressão nos media foi respeitada sem casos de restrições à liberdade de movimento ou de acesso por parte de jornalistas à cobertura da campanha eleitoral dos candidatos e partidos políticos. Os meios de comunicação ofereceram suficiente informação sobre a campanha eleitoral, tendo a rádio e a televisão nacionais feito um esforço positivo no sentido de incluir, na sua cobertura eleitoral diária, as actividades de campanha dos partidos políticos minoritários. Alguns desequilíbrios quantitativos foram detectados relativamente à cobertura dos candidatos presidenciais na Rádio Moçambique, nos jornais Notícias e Domingo. No entanto, a sua cobertura da campanha dos partidos políticos foi equilibrada e geralmente apresentada num tom neutro.

A MOE UE monitorizou, entre 5 a 25 de Outubro os seguintes 13 meios de comunicação: Rádio Moçambique (RM, Antena Nacional), Televisão de Moçambique (TVM), Soico TV (STV), Televisão Independente de Moçambique (TIM), Miramar TV, Notícias, O País, Diário de Moçambique, Domingo, Magazine Independente, Savana, Zambeze e Canal de Moçambique. De acordo com os resultados da monitorização feita pela MOE UE, tanto a RM como a TVM ofereceram acesso a uma boa representação dos partidos políticos concorrentes às eleições. Os resultados quantitativos reflectem que a FRELIMO recebeu um total de 43% e 45% do tempo de emissão na RM e na TVM, respectivamente, enquanto a RENAMO recebeu 22% e 23% e o MDM 13% e 12% de tempo de emissão, nos mesmos meios. O total da distribuição do tempo de emissão atribuído ao partido no poder nas RM e TVM (44% e 45%) e o resto dos partidos políticos (56% e 55%) foi razoavelmente equilibrada. Contudo, a cobertura da campanha dos candidatos presidenciais feita pela RM indicou algum desequilíbrio quantitativo a favor de Armando Guebuza que recebeu 63% do tempo de emissão (23% para Afonso Dhlakama e 14% para Daviz Simango). As reportagens foram apresentadas num tom neutro tanto pela RM como pela TVM. Situações similares foram detectadas nos jornais Notícias (diário) e Domingo (semanal), que concederam respectivamente 46% e o 50% do seu espaço à FRELIMO, e 54% e 50% do seu espaço aos restantes partidos. O tom desta cobertura foi, no geral, neutro. No entanto, registaram-se desequilíbrios quantitativos mais visíveis nas notícias referentes aos candidatos presidenciais, tendo Armando Emílio Guebuza recebido 67% e 76% do espaço no Notícias e Domingo, respectivamente, seguido de Afonso Dhlakama (18% e 17%) e Daviz Simango (15% e sete por cento). Em relação aos meios privados, tanto a falta de recursos como o desigual tratamento dado aos diferentes partidos concorrentes provocou que alguns meios concedessem escassa cobertura eleitoral aos partidos minoritários. No entanto, esta cobertura foi no geral equilibrada e apresentada num tom neutro. Em cumprimento do Regulamento de Exercício do Direito de Tempo de Antena, da CNE, o Tempo de Antena gratuito atribuído aos partidos políticos foi difundido diariamente pelos meios electrónicos públicos ao longo de todo o período da campanha eleitoral. No entanto, a repetição dos Tempos de Antena dos candidatos presidenciais no espaço de tempo destinado aos candidatos à Assembleia da República provocou que os três candidatos presidenciais (Armando Emílio Guebuza, Afonso Dhlakama e Daviz Simango) acabassem por receber na TVM mais do dobro dos 15 minutos semanais por candidato que estabelece o referido Regulamento. Nem CNE nem o órgão supervisor da media, Conselho Superior da Comunicação Social, tomaram medidas perante esta situação.
PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES
A constituição garante igualdade de direitos para ambos os géneros, não existindo impedimentos legais à candidatura nem ao recenseamento de mulheres. Moçambique encontra-se entre os 20 primeiros lugares da lista de países com representação de mulheres no parlamento. A FRELIMO tem tradicionalmente aplicado uma quota de 30% de mulheres nas suas listas de candidatos. A RENAMO afirmou à MOE UE que cerca de 20% dos seus candidatos são mulheres, enquanto que o MDM afirma procurar atingir um máximo de 45% de candidatas mulheres. Nos comícios políticos observados pela MOE UE, os observadores estimam que a participação das mulheres se tenha situado à volta de 40% nas regiões sul e centro do país e de 60% no norte do país. Em quase metade dos eventos de campanha observados registaram-se mulheres a discursar.
EDUCAÇÃO CÍVICA
O STAE distribuiu 2,100 oficiais de educação cívica pelo país durante dois meses. Estes usaram os líderes tradicionais como porta de entrada e de comunicação nas comunidades. As suas actividades cessaram no dia antes ao início oficial da campanha eleitoral para evitar confusão entre educação de votantes e campanha política. Anúncios de educação cívica em português e 22 línguas locais foram também divulgados nas rádios locais e nacional e estações de televisão, por um período de quatro meses que terminou no dia da votação. Além disso, o PNUD deu um pequeno fundo que o STAE distribuiu entre as principais ONGs mais vocacionadas para actividades de educação cívica e de votantes, atenção aos idosos e grupos de necessidades especiais. A observação da UE nas províncias sugere que os esforços de educação cívica e de votantes não atingiram completamente os seus objectivos. Enquanto que o conhecimento sobre as eleições presidenciais é satisfatório entre os eleitores, os observadores da UE reportaram que entre os cidadãos rurais, a compreensão das eleições legislativas é muito limitada. O conhecimento sobre as eleições de assembleias provinciais é praticamente inexistente por todo o país.
SOCIEDADE CIVIL E OBSERVAÇÃO
As organizações da sociedade civil desempenharam um papel essencial para a melhoria da transparência do processo eleitoral e de votação. O principal grupo de observação eleitoral moçambicano foi o Observatório Eleitoral. Este grupo é composto por oito (8) ONGs nacionais e teve cerca de 1,800 observadores no terreno, no dia da votação. O Observatório Eleitoral foi o único grupo de observadores a organizar uma contagem paralela. Muitas outras organizações como o Conselho Nacional da Juventude – CNJ também tiveram observadores no terreno. As eleições foram observadas por missões de observação internacionais da União Africana, Commonwealth, SADC, EISA, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP e um grupo de 68 diplomatas estrangeiros recrutados no país, coordenado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
CONTENCIOSO E ILÍCITO ELEITORAIS
A CNE aprecia recursos de decisões tomadas pelos órgãos de apoio e agentes do processo eleitoral, incluindo irregularidades durante a votação, contagem e apuramento de resultados, desde que uma reclamação tenha sido apresentada no acto em que a irregularidade se verificou. Na prática, esta disposição legal não oferece suficientes garantias às partes prejudicadas para procurar uma solução judicial caso o delegado ou representante do partido político não submeta a sua reclamação na mesa da assembleia de voto.
O Conselho Constitucional apreciou 18 recursos interpostos por 15 partidos políticos ou coligações. Destes 18 pedidos, 17 questionam a legalidade da decisão da CNE em rejeitar listas de candidatos para as eleições legislativas e das assembleias provinciais e um recurso interposto pelo MDM relativo à decisão da CNE de realizar o sorteio para determinar a ordem dos partidos políticos nos boletins de voto para as eleições legislativas e das assembleias provinciais. O Conselho Constitucional respondeu a estes pedidos confirmando a legalidade das decisões da CNE e num caso considerou que o pedido tinha sido apresentado depois do prazo para interposição de recursos. Adicionalmente, o MDM apresentou uma reclamação contra a CNE na Procuradoria Geral da República, no dia 12 de Outubro. Este partido político alega que os processos dos seus candidatos foram roubados ou desapareceram da CNE, tendo como resultado a rejeição das listas de candidatos às eleições. O caso espera decisão da Procuradoria Geral da República. A CNE e as autoridades policiais receberam pelo menos 80 queixas relacionadas com o processo eleitoral. Destas queixas, 36 dizem respeito à destruição de material eleitoral, 32 referem-se a violência com motivação política, incluindo agressões durante comícios eleitorais ou contra partidos políticos e os seus membros, cinco detenções com alegada motivação política e sete casos de perturbações ou obstruções a comícios eleitorais dos partidos da oposição. Estas queixas foram apresentadas nas províncias de cabo Delgado, Tete, Nampula, Zambézia, Sofala e Maputo. A maioria destas queixas ainda aguardam decisão judicial ou encontram-se sob investigação.
VOTAÇÃO, CONTAGEM E APURAMENTO
De um modo geral, todo o material necessário para a votação e os oficias de votação estavam presentes no momento de abertura para assegurar que a votação e iniciava à hora marcada e a votação começou, na maioria das mesas de voto, de acordo com o horário estabelecido. No geral, a votação decorreu de uma forma calma e o processo foi bem organizado. Os procedimentos de votação, em 88% das mesas de voto visitadas pelos observadores da União Europeia foram classificados como bons ou muito bons. Os oficias de votação estavam empenhados e em geral actuaram de forma profissional nas mesas de voto visitadas. Eficiência no fluxo de votantes nas mesas de voto, o uso de controlo e oficiais de segurança e o segredo de voto, foram outros aspectos avaliados pelos nossos observadores como bons e muito bons em 95% das mesas de voto visitadas. Os observadores da União Europeia fizeram uma avaliação muito positiva da administração. Imediatamente após o encerramento da votação, iniciou-se a contagem em todas as mesas de voto perfeitamente à vista dos fiscais de partidos políticos e dos observadores. A contagem, que se prolongou durante a noite, em todo o país, foi maioritariamente conduzida num ambiente de calma e ordem. Em alguns casos as condições eram difíceis, por exemplo, devido às fracas condições de iluminação. No total, abertura das mesas de voto, votação, encerramento das mesas de voto e contagem foram efectuadas de acordo com os procedimentos. A MOE UE continua a observar a agregação de resultados e seguirá o processo de quaisquer reclamações e recursos antes de pronunciar as suas conclusões finais.
EU Election Observation Mission – Moçambique 2009 Preliminary Statement
Presidential, Legislative and Provincial Assembly Elections
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A MOE UE deseja expressar o seu agradecimento ao Governo de Moçambique, à Comissão Nacional de Eleições, ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral e sociedade civil, assim como ao povo de Moçambique pela sua cooperação e assistência prestada no decurso da observação. A MOE UE também agradece à Delegação da União Europeia em Moçambique e às missões diplomáticas dos países membros em Moçambique pela assistência prestada durante o processo.
Contacto: Fernanda Abreu Lopes
Missão de Observação Eleitoral da União Europeia em Moçambique
Afrin Hotel (1° Andar) Rua Marquês de Pombal, N° 56 Maputo
Tel: (+258) 21 301781/2/4/7
Fax: (+258) 21 301788 email: info@eueom-mozambique.eu website: www.eueom-mozambique.eu

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