Tuesday, 27 October 2009

A OPINIAO DE MACHADO DA GRACA!

Vigilância

A Talhe da Foice



Por Machado da Graça

Estamos a chegar ao momento da votação num processo eleitoral em que, claramente, houve quem quis ganhar antes mesmo de os eleitores depositarem o seu voto nas urnas.

Um processo em que, segundo variados órgãos de informação:

Os prestigiados nomes dos independentes Salomão Moyana e Alice Mabota foram afastados do cargo de Presidente da CNE, em favor de João Leopoldo da Costa, militante activo da Frelimo;

O Presidente da CNE passou a ter a categoria, e as regalias, de Ministro e os outros membros da CNE a de Vice-ministros;

Foi nomeado para Presidente do Conselho Constitucional o Dr. Luis Mondlane, que recentemente participou na festa de aniversário do general Chipande, onde era tratado por “camarada”;

Foi boicotada a entrada da dra. Isabel Rupia para o CC;

O CC indicou os assessores jurídicos para a CNE;

O CC eliminou da corrida eleitoral vários candidatos, invocando uma figura jurídica não existente na lei eleitoral, as “irregularidades insupríveis”;

A CNE eliminou da corrida, total ou parcialmente, grande número de partidos, invocando também as “irregularidades insupríveis”, Nomeadamente, a falta de alguns documentos nos processos de candidatura. Posteriormente o MDM provou, com documentação convincente, que tinha entregue a documentação à CNE. Se os documentos desapareceram, isso aconteceu dentro da própria CNE;

Os membros da CNE deveriam, por imperativo legal, ter-se demitido de outros empregos que tivessem. Ao que parece nenhum o fez, continuando a auferir os respectivos salários;

Um partido, completamente desconhecido, que não tem sequer os estatutos publicados no Boletim da República, o PLD, foi aceite para concorrer em 10 círculos eleitorais. Recorde-se que a publicação em Boletim da República era um dos requisitos para aceitar qualquer candidatura;

O Mesmo PLD recebeu uma notificação emitida pela CNE, dando-lhe o prazo de 5 dias para suprir irregularidades, com data de 1 de Setembro. Recorde-se que a CNE tinha publicado as listas definitivas 3 dias antes, a 28 de Agosto;

O mesmo PLD supriu irregularidades substituindo candidatos sem documentos por outros com documentos. O PARENA tentou fazer o mesmo mas não foi autorizado;

Não por coincidência, o símbolo do PLD é um peru. Claramente se pretende confundir o eleitor que queira votar em partidos com símbolos como a perdiz e o galo;

O Presidente da UDM, José Viana, veio a público afirmar que a CNE forçou o seu partido a concorrer pelo círculo eleitoral de Sofala, quando ele pretendia concorrer a outros círculos. Não por acaso, o nome deste partido, UDM, confunde-se facilmente com o do MDM e Sofala é um dos bastiões desta última força política;

Durante toda a campanha eleitoral a Frelimo usou e abusou dos meios estatais para fins eleitoralistas, o que é completamente ilegal. Vários órgãos de informação reportaram, repetidamente, o uso desses meios sem que nada tivesse sido feito para o evitar;

Foi notória a parcialidade da Polícia, reprimindo os outros partidos mas nunca os abusos dos partidários da Frelimo;

Foi notória a parcialidade dos órgãos de informação do sector público, quer no espaço concedido aos candidatos da Frelimo em relação aos da oposição, quer em relação aos conteúdos e qualidade técnica;

O candidato do PIMO foi claramente comprado para dar o seu apoio à Frelimo.



Perante tudo isto, o processo está irremediavelmente conspurcado, mancha que se estenderá sobre os seus resultados, sejam eles quais forem.

Resta agora o processo de votação e da contagem dos votos.

Há que ter toda a atenção e vigilância para evitar novos casos como o do tristemente famoso sr. Albuquerque que, num dos anteriores processos, acrescentou centenas de votos, na verdade inexistentes, à Frelimo; ou como o caso de várias zonas de Tete onde os delegados da Renamo foram expulsos das assembleias de voto vindo as urnas a ser cheias de votos a favor da Frelimo, em vários casos ultrapassando muito o número dos votantes. Não esqueçamos que a actual lei diz que, quando isso acontece, esses votos são considerados válidos!

Vigilância, pois, nesta recta final do processo.

Porque, como nos tem sido dito repetidamente, neste período…

A Frelimo é que fez! A Frelimo é que faz!!!



Fonte: SAVANA

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