Canal de Correspondência : por Secretário Provincial do SNJ em Nampula, Assane Issa, Para uma cobertura parcial da campanha
Nampula (Canalmoz) - Exmo. Senhor Director dos jornais Canal de Moçambique e Canalmoz - Maputo.
No uso do direito consagrado no Artigo 33 da lei de imprensa, o Sindicato Nacional de Jornalista em Nampula, vem mui respeitosamente rogar a V.Excia se digne mandar publicar no jornal que dirige, alguns dados que poderão ajudar a esclarecer algumas imprecisões do V/ jornalista, aquando da elaboração da noticia com o titulo “Frelimo formata jornalistas”.
1.-O encontro de jornalistas, com o chefe da brigada central da Frelimo, Manuel Tome, não tinha por objectivo a suposta coordenação de estratégia de parceria para a cobertura eleitoral, tratou-se de um simples “bate-papo” de carácter informal onde as questões como “violência eleitoral”, “ exclusão de alguns partidos políticos na corrida eleitoral” e “incorrecção das listas da Frelimo a legitimação da candidatura de Armando Guebuza a presidência da Republica”, foram as mais debatidas.
2-Quem esteve em frente dos convites para o referido encontro foi o SNJ, a luz de um pedido formulado pelo Secretariado do Comité da Frelimo ao nível da cidade, e não alguém da Célula “F”, dai que estiveram presentes os jornalistas da Rádio Moçambique, Rádio Encontro, jornal o “Pais”, “Noticias”, “Magazine Independente”, “Wamphula Fax”, Televisão de Moçambique, “Miramar” e ausência do Canal de Moçambique e Savana, não foi pelo facto de não pertencerem a Célula F, mas sim porque se encontravam ausentes em serviços (algures na Zambézia). Na eventualidade do Repórter ter regressado da Zambézia na data em que aconteceu o encontro, este não precisava de usar fontes anónimas, mas sim dos direitos que o Artigo 27 da lei de imprensa, nas alíneas a) e b) lhe consagra.
3-O senhor Manuel Tome, apenas foi “cauteloso” quando em, “off record”, se referiu da questão das falhas detectadas nas listas submetidas `a CNE para a candidatura de Armando Guebuza.
4-A presença do Director do “noticias” no referido encontro foi na sequencia de convite formulado pelo SNJ, que não via nenhum inconveniente em juntar-se a “malta”, já que ele se encontrava na cidade, ido de Lichinga.
5-Nao foi acertada nenhuma violação ao principio 5 do código de conduta, porque para tal, o senhor Manuel Tome precisaria de demover os editores dos jornalistas presentes ao encontro, maior parte deles a residir na capital do pais e não na cidade de Nampula.
5- No final de encontro, o SNJ agradeceu a iniciativa e pediu para que as outras formações politicas fizessem o mesmo, quem esteve lá ouviu isso.
Sem mais, subscrevemo-nos com elevada consideração.
Nampula, aos 22 de Setembro de 2009
O Secretário Provincial do SNJ, Assane Issa, Repórter Redactor
2009-09-24 06:33:00
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