Friday, 3 July 2009

Durante o processo de eleições no país

Nem todo moçambicano na diáspora poderá exercer o seu direito cívico

- confirma, Lucas José, chefe de imprensa do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, (STAE)

Maputo (Canal de Moçambique) – Nem todos os moçambicanos espalhados pela diáspora vão ter o privilégio de votar nas próximas eleições de Outubro. As razões, de acordo com o chefe da Imprensa do STAE, Lucas José, são, entre outras, a ausência da máquina do STAE nesses locais, principalmente devido a exiguidade de fundos, por um lado, por outro, por falta de documentação dos moçambicanos no estrangeiro.
Segundo Lucas José “a máquina do STAE apenas vai recensear moçambicanos na diáspora nos países africanos como África de Sul, Zâmbia, Swazilândia, Malawi, Zimbabwe, Tanzânia, Quénia e do resto do mundo, Portugal e Alemanha. Nem todos países vão ser contemplados no processo de eleições moçambicanas”.
Questionado pelo Canal de Moçambique sobre a exclusão em outros países, Lucas José disse que “temos uma verba de 40 milhões de USD disponibilizados para o efeito e como sabe teremos também de realizar o trabalho de recenseamento e campanhas de educação cívica em países como África de Sul, Zâmbia, Suazilândia, Malawi, Zimbabwe, Tanzânia, Quénia e do resto do mundo Portugal e Alemanha”.
Repisou ainda que os moçambicanos na diáspora terão de provar com comprovativos de que são moçambicanos. Para o recenseamento eleitoral, têm de ter documentos como passaporte ou bilhete de identidade com validade e de origem moçambicana de forma a facilitar o processo das equipas do STAE, conforme prevê o artigo 22 da Lei 9/07.
“O artigo 22 da Lei 9/07 não alterou nada razão pela qual os moçambicanos na diáspora com documentos válidos e de origem moçambicana podem recensear-se”, explica Lucas José.

(Conceição Vitorino)



2009-07-03 05:54:00

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