• Conselho Constitucional dá razão à Bancada da Oposição • PR Armando Guebuza quase passava por novo vexame imposto pela obsessão da bancada do seu Partido
Maputo (Canal de Moçambique) — Está adiada a formação da 1.ª Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) porque a lei que criaria o órgão foi aprovada pelo parlamento, em Novembro do ano passado, mas ao ser submetida ao Conselho Constitucional pelo Presidente da República, para apreciação prévia de constitucionalidade, ela foi declarada “parcialmente inconstitucional”. Por isso foi devolvida à Assembleia da República (AR) pela Presidência da República. Agora, por sua vez, o Parlamento deverá devolvê-la ao proponente, isto é, ao Conselho de Ministros.
A lei foi proposta pelo Governo ao parlamento mas a iniciativa partira do Ministério da Justiça. O projecto de lei foi defendido em sessão plenária da AR pela ministra titular do pelouro, Dra. Benvinda Levy. Depois de um aceso debate entre os deputados das duas bancadas, a lei foi aprovada pelo voto da Frelimo que detém maioria absoluta.
A Renamo-União Eleitoral, isto é, a bancada da oposição, votou contra por a achar desde logo inconstitucional. Os votos de que dispõe não são, e voltaram a não ser neste caso, suficientes para travar a aprovação da Lei pela Bancada da Frelimo na versão que o Conselho Constitucional acabou por considerar inconstitucional.
Quando a Lei que dará suporte à formação da Comissão Nacional dos Direitos Humanos foi enviada pela AR ao Presidente da República para promulgação, o chefe do Estado – que já passou por vários dissabores com leis que promulgou mas mais tarde o Conselho Constitucional considerou inconstitucionais ao dar o seu parecer sobre pedidos de apreciação de constitucionalidade que lhe foram submetidos pela oposição não conformada – preferiu, pelo sim pelo não, claramente para evitar mais um vexame como os que a bancada do seu próprio partido o sujeitara a passar antes por várias vezes, preferiu, dizíamos, remeter a lei ao Conselho Constitucional para verificar se a mesma não teria atropelos à Constituição. E como que premiando os deputados da oposição que sempre defenderam a inconstitucionalidade desta lei, o Conselho Constitucional declarou a lei “parcialmente inconstitucional”. Estava assim vencida, mais uma vez, a obstinação da bancada do partido do governo que nunca quis ouvir a bancada da oposição e por isso já várias vezes fez o seu próprio presidente do partido, que é também o PR Armando Guebuza, passar por “chumbos” do Conselho Constitucional.
Artigos “Inconstitucionais”
Ismael Mussa, deputado da Renamo-União Eleitoral e membro da Comissão de Assuntos Sociais Género e Ambientais (CASGA), explicou ao jornal «Canal de Moçambique» que esta lei foi considerada inconstitucional devido aos artigos que referem que a nomeação do presidente e do vice-presidente da Comissão, incumbe ao chefe de Estado.
“Membros eleitos pelo parlamento não devem ser novamente nomeados pelo Chefe do Estado. Só podem ser empossados”, disse Mussa citando o parecer do CC.
“O CC deu-nos razão”
Ismael Musa disse que o Conselho Constitucional deu razão aos deputados da sua bancada, que sempre defenderam a inconstitucionalidade da lei.
“Quando li a declaração do voto, disse que se o presidente da República está a escutar-me, não deve promulgar esta lei, antes de consultar o Conselho Constitucional”, disse Ismael Mussa ao «Canal de Moçambique». Pelo “chumbo” do CC ele se congratula.
Ainda de acordo com este deputado da Renamo, esta lei já não deverá ser debatida na presente 10.ª sessão, nem nesta 6.ª legislatura, visto que a mesma deve ser devolvida ao governo, que é o seu proponente. Só depois de reformulada é que deverá retornar ao parlamento para uma nova análise. Toda esta ginástica não dá tempo para que a lei que cria a Comissão Nacional de Direitos Humanos seja aprovada nesta sessão, que é a última da legislatura actual. Assim, só será analisada pelos novos deputados, que serão eleitos nas Legislativas marcadas para 28 de Outubro do ano corrente, a par da eleição do novo Presidente da República e das primeiras assembleias provinciais pluralistas e democráticas.
Funções da CNDH
São descritas na Lei como funções da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, promover e proteger os direitos humanos e execução de acções de protecção dos mesmos direitos estabelecidos nos termos da Constituição e desenvolver e conduzir programas de informação para promover o entendimento público da lei que a cria, do título III da Constituição e sobre o papel e actividades da comissão.
(Borges Nhamire)
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