Thursday, 16 April 2009

NOVO CÓDIGO DE ESTRADA (JÁ EM VIGOR)

A partir de 1 Abril de 2009 um novo código de estrada entrou em vigor. Eis as 6 novidades principais deste novo código:



Uso OBRIGATÓRIO do cinto de segurança, para todos os passageiros do veículo - artigo81



Proibição de usar o telemóvel enquanto estiver a conduzir - artigo83



Controlo da velocidade: Velocidade máxima autorizada dentro da cidade: 60 km/h - artigo27



Taxa de alcoolemia limitada a 0,6 g/l de sangue (o que corresponde a 2 copos de cerveja ou vinho, mas que pode variar em função da pessoa, da idade, do sexo e da corpulência) - artigo 80



Comprovativo obrigatório de seguro do veículo - artigo 84



Todos os veículos a motor devem estar equipados com um triângulo de sinalização e um colete, ambos com reflectores - artigo 87



IMPORTANTE PARTILHAR COM TODOS OS MOTORISTAS E EQUIPAR TODAS AS VIATURAS COM OS NOVOS ACESSÓRIOS

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