Thursday, 2 April 2009

Ligonha substitui Amândio de Sousa na CNE

LATINO Caetano Barros Ligonha é hoje confirmado pelo Parlamento membro da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em substituição de Amândio de Sousa, falecido em Fevereiro último na África do Sul.

Latino Ligonha foi indicado pela bancada parlamentar da Renamo-União Eleitoral. Nasceu a 12 de Novembro de 1972, no distrito de Pebane, província da Zambézia. Bacharel em Teologia Sacra pela Pontifícia Universitas Urbaniana de Roma, Itália, Latino Ligonha é solteiro e vai substituir Amândio de Sousa na CNE.

Amândio de Sousa faleceu em Fevereiro último na África do Sul em missão de serviço.

Entretanto, o Parlamento debruça-se amanhã na especialidade sobre a Lei do Serviço Cívico e sobre o Código do Imposto sobre Consumos Específicos.

A Lei do Serviço Cívico, refira-se, foi aprovada na generalidade pela Assembleia da República. A Constituição da República consagra no número 3 do artigo 267 o Serviço Cívico em substituição ou complemento do Serviço Militar para todos os cidadãos não sujeitos a deveres militares.

O Serviço Cívico tem como objectivos preparar os jovens para se tornarem cidadãos e líderes prontos para a reconstrução nacional, dotar a juventude de disciplina, patriotismo, espírito de fraternidade e cooperação, independentemente de diferenças na religião, condição social, sexo, raça, origem, tribo ou nível académico, empenhar a juventude nas diferentes actividades para efeitos e contribuição para o Orçamento do Estado e criar a sensibilização geral entre os jovens sobre a unidade nacional, a paz, a solidariedade, a autodisciplina, o respeito pelo trabalho, os direitos humanos e prontidão para os serviços voluntários de assistência, prática de desportos, jogos e arte.

A institucionalização do Serviço Cívico no país irá permitir o incremento entre os jovens de formação e orientação de modo a constituírem uma parte produtiva da sociedade com elevado sentido de confiança, auto-disciplina, patriotismo, fraternidade, cooperação, responsabilidade e atitude positiva para com o trabalho.

A lei estabelece a possibilidade de extensão da prestação do Serviço Cívico em instituições privadas, a duração de dois anos, compreendendo um período de adaptação específica e uma fase de desenvolvimento, a concessão de um subsídio aos prestadores do Serviço Cívico a ser fixada por diploma conjunto dos ministros que superintendem ao Órgão do Serviço Cívico e Finanças, bem como a equiparação para efeitos de segurança social e assistência na saúde a dos cidadãos a prestarem o Serviço Militar.

Enquanto isso, diferentes comissões especializadas da Assembleia da República reuniram-se ontem para apreciar várias proposições.

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