Wednesday, 21 January 2009

CNE e órgãos da Justiça devem melhorar articulação - defende Conselho Constitucional



O CONSELHO Constitucional (CC) diz haver necessidade de se definir uma maior articulação entre a Comissão Nacional de Eleições (CNE), o Ministério Público e os tribunais, para que se garanta uma justiça eleitoral célere, efectiva e útil.
Para o CC, sendo da competência do Ministério Público a promoção do procedimento criminal, e dos tribunais judiciais o julgamento dos ilícitos eleitorais, é imperioso que a legislação eleitoral estabeleça os mecanismos ou critérios de priorização (instrução e julgamento imediato) e de urgência (prazos mínimos) quanto ao tratamento destes casos em período eleitoral.

Este posicionamento consta do acórdão do CC sobre a validação e proclamação dos resultados das eleições dos órgãos das autarquias locais, concretamente no capítulo da campanha e propaganda eleitoral.

Estes pronunciamentos surgiram a propósito da detenção do candidato da Renamo para a presidência do município de Mandlakazi, na província de Gaza, sul de Moçambique, Sarmento Malombe, a 31 de Outubro último.

Sarmento Malombe foi detido por ordem da Procuradoria-Geral da República, sob acusação de falsificação da assinatura constante do seu atestado de residência, tendo sido solto dias antes da votação.

Para o CC, a detenção de Malombe foi ilegal, uma vez que a Lei Eleitoral, no seu número um do artigo nono, estabelece que nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em flagrante delito, por crime doloso punível com pena de prisão maior.

O CC, no seu acórdão, diz que o caso mostra claramente a insuficiência do quadro legal nesse domínio, pela inexistência de providências de tratamento urgente não só dos ilícitos eleitorais, como de todas as infracções em período eleitoral que tenham alguma conexão com garantias eleitorais.

O acórdão explica que “o tratamento urgente permitiria alcançar uma efectiva justiça eleitoral durante o próprio processo eleitoral e não uma justiça pós-eleitoral inoportuna para sancionar ilícitos, corrigir injustiças e ilegalidades ou ressarcir danos eleitorais”.

Ainda no seu acórdão, o CC diz não ter recebido qualquer recurso relacionado com a detenção de Sarmento Malombe, tendo tomado conhecimento do caso através da comunicação social.

De referir que devido à sua detenção, Sarmento Molombe foi impedido de fazer campanha eleitoral durante alguns dias. Aliás, esta é uma situação que não só afectou o candidato de Mandlakazi, como também os candidatos à presidência dos municípios de Dondo, Gorongosa e Manica (centro do país), nomeadamente Manuel Bissopo, Cristóvão Soares e Benjamim Matsangaíssa, respectivamente.

Estes três candidatos da Renamo tinham sido excluídos da corrida autárquica devido a alegadas irregularidades nos seus processos.

O caso destes concorrentes foi remetido ao CC, cujo parecer saiu-lhes favorável, situação que permitiu a sua reintegração na corrida.

Na altura a Renamo reivindicou a compensação do tempo que os seus candidatos foram impedidos de fazer a sua campanha eleitoral, uma situação que se acredita tenha contribuído para a sua derrota naqueles municípios.

A Renamo acredita que ganharia a presidência dos municípios de Dondo, Gorongosa e Manica, bem como a maioria nas respectivas Assembleias Municipais. – (AIM)
In Maputo, Quarta-Feira, 21 de Janeiro de 2009. In Notícias

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