O plenário da Assembleia da República deverá discutir e aprovar, próxima quinta-feira, a proposta de lei que cria a Comissão Nacional dos Direitos Humanos. Trata-se duma preposição submetida ao órgão legislativo pelo Conselho de Ministros que tem como objectivo o estabelecimento de mecanismos para o reforço do sistema nacional de promoção, protecção, defesa e melhoria da situação dos cidadãos sobre os direitos humanos, bem como a consolidação da cultura de paz.
Neste contexto, a criação da Comissão Nacional dos Direitos Humanos foi assumida como fundamental para assegurar o respeito pelos direitos humanos através de acções prontas e esclarecedoras e com o envolvimento da sociedade civil.
A comissão é definida como sendo uma instituição de direito público, regendo-se por princípios e normas estabelecidas na respectiva lei, no seu regulamento interno, no regulamento sobre mecanismos e procedimentos de funcionamento e demais legislação aplicável.
No exercício das suas funções e competências, a comissão é guiada pelos princípios e valores baseados no respeito pelo Estado de Direito, independência, transparência, celeridade, justiça, cooperação e responsabilização.
Constituem funções da Comissão Nacional dos Direitos Humanos promover e proteger os direitos humanos e execução de acções de protecção dos mesmos direitos estabelecidos nos termos da Constituição e desenvolver e conduzir programas de informação para promover o entendimento público da lei que a cria, do título III da Constituição e sobre o papel e actividades da comissão.
São ainda funções da comissão colaborar com as autoridades competentes na adopção de medidas no âmbito da assistência jurídica e judiciária dos cidadãos financeiramente desfavorecidos em causas relativas à violação dos direitos humanos, cooperar com organizações nacionais, regionais e internacionais e outras organizações congéneres na respectiva área, apresentar informação anual sobre as suas actividades e sempre que ocorrer violação grave dos direitos humanos e colaborar na formação e capacitação de agentes do Estado e activistas na área dos direitos humanos e igualdade de género.
A sua composição respeitará a diversidade social e cultural do país, sendo 11 o número dos seus membros. Quanto à forma de designação, quatro dos seus membros serão oriundos de organizações da sociedade civil que exerçam actividades na área dos direitos humanos, incluindo os direitos da mulher, da criança e do idoso, HIV/SIDA e direitos das pessoas portadoras de deficiência, designados por estas e apresentados ao Primeiro-Ministro.
Os sectores da educação, justiça e da saúde indicarão três personalidades que deverão ser designadas pelo Primeiro-Ministro ouvidos os ministros de tutela. A Assembleia da República também deverá eleger três personalidades de reconhecida idoneidade e mérito, com conhecimento ou experiência em matérias relacionadas com a promoção e defesa dos direitos humanos. Por seu turno, a Ordem dos Advogados de Moçambique também designará o seu representante à comissão.
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