Terminou mais uma fase de autêntica perseguição
Daviz Simango mantém-se no cargo e pode candidatar-se em Novembro
* Administração Estatal chumba pedido de cessação de mandato interposto pela direcção do Partido Renamo, considerando o proponente “ilegítimo”para pedir resignação de Edil da Beira * A tentativa de impugnação da candidatura de Daviz Mbepo Simango à sua própria sucessão a 19 de Novembro próximo está assim também fora de hipótese “Não é procedente o pedido do Partido Renamo na medida em que as normas por si arroladas não são aplicáveis para o caso vertente, por se mostrar extinta a entidade jurídica que apresentou o candidato Daviz Mbepo Simango ao sufrágio de 2003” – ministro Lucas Chomera Jeremias
Maputo (Canal de Moçambique) - O pedido de perda de mandato e impugnação da candidatura de Daviz Simango à sua sucessão como presidente do Município Beira, interposto pelo Partido Renamo junto do Ministério da Administração Estatal (MAE) a 09 de Outubro, foi julgado ilegítimo por aquele organismo de recurso que a lei reconhece competente para apreciar e deliberar sobre o caso em apreciação. «A montanha pariu um rato» e agora ou a Renamo-União Eleitoral interpõe pedido de igual teor e aí ver-se-á o que se seguirá, ou Daviz Mbepo Simango está definitivamente confirmado como candidato ao cargo que actualmente ocupa e que é também pretendido pelo candidato do Partido Frelimo, Lourenço Bulha, e pelo candidato oficial do Partido Renamo, Manuel Pereira e ainda outros dois candidatos, um do PDD, Francisco Romão e outro totalmente desconhecido.
Qualquer outra iniciativa da Renamo poderá, no entanto, ser-lhe prejudicial pois poderá dar-se ainda o caso dos argumentos evocados com base na legislação recorrida afectar candidatos em 2003 pela RUE que agora concorrem pelo Partido RENAMO, tendo por isso mudado de lista. A direcção do Partido Renamo no seu desespero de causa contra Daviz Simango ainda pode voltar a dar mais tiros nos seus próprios pés, embora haja quem diga que com esta se ficará.
Caso Daviz Mbepo Simango
O ministro Lucas Chomera Jeremias dirigindo-se ao mandatário, nestas eleições, da Resistência Nacional de Moçambique – RENAMO, Pedro Salvador Murema, e com conhecimento à CNE e a Daviz Mbepo Simango – Presidente do Conselho Municipal da Beira, assinou ontem um ofício 58/MAE/626/2008 de “resposta ao pedido de perda de mandato” interposto pelo Partido Renamo a 9 de Outubro corrente.
Nele o MAE cita que o Partido Renamo requereu ao MAE a perda de mandato nos termos do n.1 do art. 14 da Lei 7/97, de 31 de Maio, em que alegava que “Daviz Mbepo Simango foi eleito presidente do CMB (Conselho Municipal da Beira) nas eleições autárquicas de 19 de Novembro de 2003, pela lista da Coligação Renamo-União Eleitoral(RUE); e “Nas actuais eleições autárquicas, o cidadão Daviz Simango concorre como personalidade independente, proposto pelo Grupo de Refelxão e Mudança (GRM); e ainda que “Presentemente o cidadão Daviz Simango candidata-se por uma lista diferente daquela pela qual foi eleito em 2003, apesar de ainda exercer as funções de presidente do CMB, correspondente ao mandato actual”, o que, “Segundo o requerente, tais factos constituem violação ao preceituado na alínea d.) do n.º 2 do art.º 10 da Lei 7/97, de 31 de Maio, segundo a qual e com fundamento no acima exposto, o Partido Renamo solicita o Ministro da Administração Estatal que mande ouvir Daviz Simango, seguindo-se os demais termos de procedimento ao abrigo dos nr.ºs 4 e 5 do art.º 11 da Lei 7/97, de 31 de Maio”.
A Renamo solicitou ainda o MAE a junto da CNE obter “documentos probatórios bastantes dos factos alegados”.
“Analisados os factos e compulsada a legislação aplicável”, escreveu ontem o ministro Chomera, “o MAE constatou o seguinte”:
“A Coligação Renamo-União Eleitoral foi constituída em 2003, conforme atesta o registo n.º 43, constante do registo por transcrição dos Registos Centrais do Ministério da Justiça” e “no seu artigo 2.º, os membros da Coligação acordaram que a mesma é de âmbito nacional e é válida para as eleições autárquicas de 2003 e gerais de 2004”.
“Existindo ainda a Coligação RUE”, continuamos a citar o documento do MAE, “na vigência do mandato de 2003, suscitam-se dúvidas quanto à legitimidade do Partido Renamo requerer a cessação do mandato do presidente do C.M.da Beira, por sinal proposto para aquele cargo pela mesma Coligação Renamo-União Eleitoral, entidade jurídica distinta da requerente”.
Refere o MAE que é seu entender que a haver legitimidade de alguém fazer o tipo de pedido que o Paryido Renamo fez seria a coligação Renamo-União Eleitoral. “Caberia à Coligação RUE e nunca a nenhum dos partidos que a integram”.
“Admitindo que o cidadão Daviz Simango tenha sido proposto a candidato ao cargo de presidente do CM da cidade da Beira para as eleições autárquicas de 2008 por uma entidade diversa daquela a que se apresentou a sufrágio em 2003, tal consubstancia uma violação ao preceituado na alínea d.) do n.º 2 do art. 10 da Lei 9/97, de 31 de Maio e que tem como consequência a perda do mandato, pelo que seria de considerar o pedido desde que resolvida a questão da legitimidade para requerer a perda de mandato, ou seja apresentar de novo o pedido” mas já nesse caso “subscrito pela Renamo-União Eleitoral”.
“No entanto”, prossegue o MAE, “por se verificar que a Coligação RUE foi apenas constituída para as eleições autárquicas de 2003 e Gerais de 2004 é de todo legítimo que os militantes da coligação, para as autárquicas de 2008 e subsequentes, possam ser propostos por entidades jurídicas distintas da coligação RUE”.
“No caso em apreço, o cidadão Daviz Simango é proposto pelo Grupo Reflexão e Mudança e confirmado pela CNE”.
“Nesses termos”, conclui o ministro Lucas Chomera Jeremias, “não é procedente o pedido do Partido Renamo na medida em que as normas por si arroladas não são aplicáveis para o caso vertente, por se mostrar extinta a entidade jurídica que apresentou o candidato Daviz Mbepo Simango ao sufrágio de 2003”.
(Fernando Veloso)
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