Fernando Mazanga afirmou nesta tarde, na Rádio Moçambique que a candidatura de Daviz Simango é uma candidatura rebelde. Não sei em que dicionário político Fernando Mazanga encontrou esse conceito.
Acho também interessante o conceito quando pronunciado por um membro de um partido que emergiu dum movimento rebelde. Mazanga deve saber quão importante rebelar-se contra qualquer ditadura é. Julgo foi pelo reconhecimento do papel da rebelião e ainda armada que a Frelimo evitou chamar a Renamo de um movimento rebelde durante a guerra civil.
Porém, o grande problema do conceito de Mazanga é de a candidatura de Daviz Simango não opor-se a qualquer lei moçambicana, isto é, não violar a Constituição da República, a lei das eleições autárquicas e mesmo a lei dos partidos. Ao contrário, parece haver violação da lei dos partidos políticos por parte de quem Mazanga é porta-voz.
Por outro lado, tanto as reais bases da Renamo que apoiam e submeteram a candidatura de Daviz Simango como o próprio candidato independente, não violam os estatutos do partido Renamo. Mazanga produz um conceito sem cabimento nos estatutos do partido?
Os moçambicanos devem estar serenamente esperando das alegações da liderança da Renamo. Com certeza o Conselho Jurisdicional Nacional ou Provincial de Sofala deve estar a trabalhar arduamente para até sexta-feira, encontrar um argumento jurídico para a medida a tomar-se contra a candidatura independente num país democrático. Conforme os estatutos da Renamo, secção VI, no seu artigo 35 e secção VI, no artigo 49 , o Conselho Jurisdicional Nacional e Provincial é o órgão encarregue de velar, ao nível nacional ou provincial, pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias por que se rege o Partido.
Nota: 1. Infelizmente, os estatutos da Renamo foram retirados do portal do Partido. Será que a Ivone pode pedir o senhor Fernando Mazanga, o responsável pelo portal para colocá-los à disposição de todos?
2. Não sou juristas, pelo que eu seria grato se alguém me/nos ajudar a interpretar o que está para acontecer? Acho que da mesma maneira que não se deixa o Presidente da República e o governo a violar as leis, não se pode deixar que um partido as viole.
Virtually no aid has reached besieged north Gaza in 40 days, UN says
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The UN says bakeries and kitchens have shut down due to limited supplies in
the region.
50 minutes ago
2 comments:
desculpa por expor neste espaço uma situacao nao muito ligado ao assunto em debate.Havendo um jurista a visitar este blog agradeço seus comentarios . Um estudante da UEM ( vindo da provincia de Tete ) acaba de ser expulso da Pousada dos CFM aonde arrendava um quarto apenas por ter permitido que um amigo seu tambem residente la usasse sua sena de refeicoes.A diretora do centro ( pousada ) da um prazo maximo de 48 Horas para esse retirar do quarto.tao aflito este mesmo estudante ja nao vai as aulas ,pois tem estado a procura de nova casa da arendar.a minha questao é seguinte ! nao sendo este conflito resultante de um acto de violencia e nao tendo o mesmo algum atecedente gravoso sera que a lei permiti que alguem seja desalonjado em menos de 48 Horas . como cidadao preucupa-me esta situacao
Caro Kimmanel,
Nao entendo muito de leis mas ca por mim acho a medida exagerada. Se o regulamento interno proibe tal procedimento, não bastaria uma chamada de atenção ou pagamento, pelo infrator, de alguma multa...? Tenho alguns amigos juristas, vou levar-lhes o caso, logo que tiver alguma respota passo-lhe, se o ilustre Araujo me permitir, claro!
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