Analistas na praca comentam sobre atropelos legais na 'expulsao' do Eng. Davis Simango, actual de que o edil da Beira.
O Conselho Nacional da RUE, que fez da bela Cidade de Quelimane o seu quartel general durante este fim de semana, acaba de cumprir com uma das suas 'profecias' 'expulsando' por aquilo que consideram 'abandono', o Eng. Davis Simango, actual edil da Beira.
Falando no final do encontro, Afonso Dhlakama, disse que os membros presentes e os respectivos conselheiros (?), aclamaram (?) por unanimidade (?) a expulsao do Eng. Davis Simango. Por outro , Dhlakama disse que com a apresentacao do Eng. Davis Simango como candidato independente, ele violou o artigo 10 dos estatutos daquele partido. Acontece porem que o artigo 10, em nosso poder e publicado no Boletim da Republica, salvo engano nosso, refere-se ao 'Emblema do Partido' e nao 'Sancoes' que vem no Artigo 15 dos mesmos.
No final da sessao do Sabado, Afonso Dhlakama, afirmou que doravante, Daviz Simango deveria deixar de usar as insignias da Renamo.
Analistas argumentam que deve ter havido um erro de interpretacao nos artigos pois o artigo citado, o numero 10 dos estatutos da Renamo parece nada terem a ver com o assunto aferido, o que a ser verdade constitui um embaraco serio aos juristas do partido e quica ao lider do partido. Uma duvida que o 'miudo' como ficou famosamente conhecindo o 'irmao' Fernando Mazanga na Cidade de Quelimane, que por sinal e o porta voz do partido, tera de explicar nas proximas semanas.
No que se refere a uma das decisoes que o Conselho Nacional da Renamo tomou, nomeadamente, a proibicao da utilizacao dos simbolos do partido Renamo pelo Eng. Davis Simango, o jurista Antonio Frangoulis, ha dias entrevistado por um dos matutinos da cidade de Maputo, afirmou na altura que naquelas circunstancias, nada proibia ao Eng. Simango de usar os simbolos da Renamo. Observadores atentos a evolucao politico-legislativa no pais afirmam que existe uma zona de penumbra na nossa legislacao que urge esclarecer.
Mais adiante, Dhlakama acrescentou que o Edil da Beira desafiou as directivas
internas do partido e assim sendo o Conselho Nacional tomou as medidas que achou apropriadas.
Do acima exposto, torna-se legitimo questionar a legalidade da decisao tomada, uma vez que o supracitado artigo 15 alinea f) dos estatutos da Renamo nao preve tal sancao, referindo-se apenas a exclusao, como sendo a medida mais grave que o partido pode exarar a um dos seus membros! Sera que expulsao e igual a exclusao, os linguistas e jurostas terao que esclarecer. Tera sido erro dos juristas da Renamo, do porta voz, do lider ou desatencao dos jornalistas?
Como se tem dito, aguardemos pelo comunicado final do encontro, pois o tempo e o melhor remedio para esclarecer as nossas duvidas.
Para esclarecimento sobre o assunto tomamos a liberdade de citar os artigos citados:
Artigo 10:
EMBLEMA
O emblema do Partido representa o seguinte:
1. A perdiz simboliza a identidade, autenticidade, a negação da
subjugação e a afirmação da liberdade.
2. As dez Estrelas Amarelas, simbolizam as dez Províncias do País e as
suas riquezas minerais.
3. As três setas dispostas, horizontalmente, da esquerda para direita,
ostentando as cores azul escuro, verde e vermelha e simbolizam a
arma secular usada pelos antepassados na luta contra a opressão e
dominação colonial.
O artigo que deveria ter sido citado e o 15:
Artigo 15
SANCÕES
1. Às infracções aos deveres dos membros para com o Partido serão
aplicáveis as seguintes sanções, por ordem de gravidade:
a) Advertência;
b) Repreensão registada;
c) Cessação de funções em órgãos do Partido;
d) Suspensão do direito de eleger e ser eleito, até um ano, com
cessação de funções em órgãos do Partido;
e) Suspensão do direito de eleger e ser eleito, ate dois anos;
f) Suspensão da qualidade de membro do Partido até dois anos;
g) Exclusão.
2. O regime disciplinar do Partido é fixado num regulamento a ser
aprovado pelo Conselho Nacional.
3. Os quadros nomeados e funcionários contratados pelo Partido estão
sujeitos ao regime disciplinar comum e é exercido nos termos da
lei.
Contudo, fontes dentro do partido alegam que receberam ordens a semana passada para retirar os estatutos do partido da pagina da internet! A ser verdade, o assunto fara correr ainda muita tinta, pois estatutos em qualquer democracia que se preze como tal, nao podem ser mexidos a bel prazer de quem quer que seja. apenas o Congresso tem o poder de assim agir!
A ser verdade, parece que algo nao deve andar muito bem com os 'juristas da Perdiz!' ou entao deve haver varias versoes dos estatutos, de acordo com as vontades da hora, o que levante algumas questoes sobre a validade e relevancia Do papel do orgao velador pela justica no pais!
Pelo bem e pelo mal, pela primeira vez na historia do pais, apesar de ter sido pelas piores razoes, a Renamo conseguiu apagar a Frelimo e o efeito Comiche do mapa politico da semana e de Bulha, o candidato da Frelimo na Beira, parece ja ninguem se lembrar. O que teremos nas eleicoes para o Municipio da Beira em Novembro podera ser um duelo entre velhas comadres, ou seja 'Renamo versus ex-Renamo'!
Pelos vistos, parece que isto ainda vai aquecer! Estamos aqui para ver e ouvir! E como se tem dito, Cogito Ergum Sum! Ou seja, Penso, Logo Existo!
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23 minutes ago
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