Município de QuelimanePedi a opiniao de um amigo sobre meu blog. Um daqules amigo de verdade, daqueles que nao hesitam em dizer-nos a verdade. Ele foi premptorio: 'Nada de desculpas esfarrapadas! Tens que ter um blog a altura!' Aceitei o desafio! Prometo trazer esse blogue a altura em 2010! Um blogue onde partilho algumas reflexoes sobre mim, sobre o nosso pais (Mocambique) , o nosso continente (Africa) e quica sobre o mundo! Desde ja estao convidadas/os a troca e debate de ideias, pois cogito ergo sum!
Município de QuelimaneSob o lema 'Cidades Simpaticas e Sustentaveis: Desafios Comuns, Solucoes Patilhadas', decorre na Singapura, de 1 a 4 de Junho 2014, a Cimeira Mundial de Cidades e o Forum dos Presidentes de Municipio. Nos dois encontros participam mais de 1000 pessoas de 125 paises dentre Presidentes de Municipios, Ministros, Governadores, CEO de empresas privadas e publicas, think tanks, oficiais das Nacoes Unidas, da Interpol, gestores de zonas economicas especiais, agencias de atracao de investimentos de todos os continentes. O encontro realiza-se numa altura em que urbanizacao tornou-se num fenomeno complexo, exigindo uma colaboracao permanente entre os sectores publico e privado. No encontro estao sendo partilhadas experiencias de gestao de cidades, planificacao estrategica, promocao do emprego, inovacao tecnologica, gestao de lixo, do ambiente, mudancas climaticas, trafego, crime entre outros. Na Cimeira o continente africano faz-se representar pelas cidades de Cape Town, Quelimane, e Argel. Para mais informacoes clique: www.worldcitiessummit.com.sg e www.clc.gov.sg
Sob o lema 'Cidades Simpaticas e Sustentaveis: Desafios Comuns, Solucoes Patilhadas', decorre na Singapura, de 1 a 4de Junho 2014, a Cimeia Munial de Cidades e o Forum dos Pesidentes de Municipio. Nos encontros paticipam mais de 1000 pessoas de 125 paises dentre Presidentes de Municipios, Ministros, Governadores, CEO de empresas privadas e publicas, think tanks, oficiais das Nacoes Unidas, da Interpol, gestores de zonas economicas especiais, agencias de atracao de investimentos de todos os continentes. O encontro realiza-se numa altura em que urbanizacao tornou-se num fenomeno complexo, exigindo uma colaboracao permanente entre os sectores publico e privado. No encontro estao sendo partilhadas experiencias de gestao de cidades, planificacao estrategica, promocao do emprego, inovacao tecnologica, gestao de lixo, do ambiente, mudancas climaticas, trafego, crime entre outros.
Razoes e varia ordem puseam-me longe da blogsfera! Sem grandes promessas aqui estou uma vez mais pedindo desculpas na esperanca de ter oganizado a minha vida familiar, academica, politica e profissional por forma a que possa voltar a blogosfera! As eleicoes de 20 de Novembro de 2013, seguidas das de Nampula em Dezembro e as do Gurue, inter alia, colocaram na minha agenda pressoes nao esperadas, com impactos na vida familiar, academica e pofissional. Passada a tempestade, ca estou ...
A meio do recenseamento, registrados apenas um terço dos potenciais eleitores
Comentário
Apresentação do candidato da Frelimo é uma violação da lei e da constituição
Ao introduzir o candidato da Frelimo à presidência e não os dos outros partidos em um comicio
popular como parte da Presidência Aberta, o Presidente Armando Guebuza violou a Constituição,
bem como a recente Lei da Probidade Pública (Lei 16/2012) e a mais antiga Lei 4/1990, que
continua em vigor, de acordo com pareceres jurídicos recebidos por este boletim.
Na semana passada, o Presidente Armando Guebuza apresentou o candidato da Frelimo,
Filipe Nyusi como a pessoa que irá substituí-lo como Chefe de Estado. Isso desencadeou uma onda de críticas. Ele foi forçado a defender-se na quinta-feira, em uma conferência de imprensa em Maua, Niassa, para dizer que ele estava apenas exercendo seu próprio direito à "liberdade de expressão" e não fazer campanha política.
O Notícias de sexta-feira (21 de Março) no principal artigo, na primeira página, informou que o Presidente Guebuza disse na conferência de imprensa "eu tenho a obrigação de explicar, claramente, quem me vai substituir na chefia do Estado". A questão aqui é se o Presidente da República, em eventos públicos convocados pelo Estado e financiados pelo governo, pode apresentar um candidato de acordo com as suas preferências para a presidência.
Eleições Nacionais 2014, Boletim sobre o processo político em Moçambique- Número EN 8 - 23 de Março 1
Duras restrições são impostas ao presidente pelo Artigo 149 da Constituição: "O Presidente da República não pode, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição, exercer qualquer outra função pública e, em caso algum, desempenhar quaisquer funções privadas."
Diário de um sociólogo
Pode-se argumentar que isto significa que o Presidente da República não pode exercer funções no partido político a que pertença. Mas, mesmo que a presidência da Frelimo seja considerada aceitável "função privada", ele certamente não pode exercê-la quando estiver a agir publicamente como Presidente da República.
A recente Lei da probidade Pública (16/2012) é explícita. Artigo 27 nas "Proibições durante o horário de trabalho", existe uma proibição específica de "promover actividades partidárias, políticas e religiosas."
O Artigo 7 diz "O servidor público exerce o seu cargo no respeito estrito pelo dever de não discriminar, em razão da cor, raça, origem étnica, sexo, religião, filiação política ou ideológica, instrução, situação económica ou condição social e pelo princípio da igualdade de todos perante a Constituição e a lei."
Vários outros artigos dizem que o servidor público não deve usar o património público, bens públicos, e os serviços de pessoal subalterno para fins pessoais.
Além disso, podemos citar o artigo 2 da Lei 4/1990, que ainda está em vigor, que diz "Aos dirigentes superiores do Estado para além dos deveres gerais contidos na lei fundamental e legislação específica, compete: … d) …Não utilizar a influência ou poder conferido pelo cargo para obter vantagens pessoais, proporcionar ou conseguir favores e benefícios indevidos a terceiros."
Assim, parece claro que o Presidente Armando Guebuza não pode usar a Presidência Aberta e nem outros eventos organizados pelo governo para apresentar e promover um candidato presidencial particular.
E a Lei da Probidade Pública (16/2012) e Lei 4/1990 aplicam-se a outras figuras da Frelimo seniores, como ministros, presidentes municipais e administradores distritais. Em uma democracia eleitoral é obviamente correto que o partido governante faça campanha para ser reeleito. Mas Moçambique aprovou uma série de leis para limitar a capacidade do partido do governo obtenha vantagem injusta. E o debate já começou, no sentido de perceber em que medida a Frelimo pode usar sua posição como partido do governo para promover a sua reeleição. Joseph Hanlon
Nota adicional
Campanha e a lei
No Eleições Nacionais Boletim 7 da quarta-feira discutimos a lei eleitoral (8/2013) que estabelece um período para a "campanha eleitoral" oficial, que começa 45 dias antes da eleição e termina 48 horas antes do início da votação. Este período de campanha dá direitos extras aos partidos, e impõe limites aos meios de comunicação social de propriedade pública e a proibição de sondagens. Também proíbe "propaganda eleitoral" nas 48 horas antes da votação. Mas não há outras proibições de campanha eleitoral ou propaganda. Isso significa que os partidos e os candidatos podem começar a campanha agora e já podem distribuir material de campanha. Não existe nenhuma proibição de realização da campanha ou propaganda política antes do período oficial da campanha (45 dias).
Nós, no entanto, cometemos um erro no Boletim 7. A proibição de utilização de bens do estado na
lei 8/2013 aplica-se apenas durante o período da 45 dias da campanha, e não de forma mais
ampla, como sugerimos. No entanto, como observamos acima, a Lei da Probidade Pública
apresenta uma proibição muito mais ampla do uso de recursos do estado e instalações para fins
partidários. jh
Eleições Nacionais 2014, Boletim sobre o processo político em Moçambique- Número EN 8 - 23 de Março 2
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Balanço das 5 semanas de Recenseamento:
Apenas 30,8% dos eleitores inscritos
De igual modo, há relatos generalizados de dificuldades no uso do equipamento por parte dos Diário de um sociólogo. A 6 semanas para o término do recenseamento eleitoral, o STAE já recenseou em todo o país
2.820.390 eleitores, correspondente a 30,8 porcento dos 9.143.923 de eleitores previstos.
Totais para as 11 províncias: Cidade de Maputo: 26%
Província de Maputo: 26%
Gaza: 33%
Inhambane: 38%
Sofala: 30%
Manica: 39%
Tete: 22%
Zambézia: 23%
Nampula: 24%
Niassa: 27%.
Cabo-Delgado: 54%
Segundo o chefe de Gabinete de Imprensa do STAE Lucas José, a afluência aos postos de recenseamento ainda é baixa, devido a diferentes factores, sendo o principal as chuvas e inundações que assolaram as regiões, Centro e Norte e na última semana o Sul do País que danificaram as vias de acesso dificultando o acesso a algumas regiões, o que impossibilita a assistência técnica aos postos situados nestas regiões.
Outros constrangimentos são as fontes de energia para o funcionamento dos postos e as avarias
do equipamento, sobre o primeiro, Lucas afirma que já foram adquiridos painéis solares e que a
partir de 17 de Março estes já começaram a ser distribuídos para as Províncias, sendo que
nenhum posto de recenseamento deve funcionar sem uma fonte de energia alternativa. Para fazer
face as avarias, o STAE providenciou equipamentos de reserva e foram adquiridos acessórios
para que estes problemas não provoquem interrupções no recenseamento. Para cumprir com as metas, o STAE vai redobrar os esforços no período pós-chuvas, intensificando as campanhas de educação cívica e as assistências técnicas as brigadas.
Falta de segurança:
15 das 45 brigadas não abriram em Sofala
Pelo menos 15 brigadas de recenseamento eleitoral de um total de 45 criadas na província de
Sofala, centro de Moçambique, ainda não arrancaram com a operação em algumas regiões dos
distritos daquela região do Pais.
Segundo o Manuel Maraire José, Chefe do Departamento da Organização e operações eleitorais
em Sofala, estas brigadas pertencem aos distritos de Dondo, Beira, Cheringoma, Machanga,
Chibabava, Nhamatanda e Gorongoza, que ainda não arrancaram com o processo de registo de
novos eleitores por falta de condições de segurança e vias de acesso aos locais para se efectuar
o recenseamento.
Como alternativas, pequenas brigadas foram montadas, ao longo das zonas próximas dos distritos
com dificuldades de vias de acesso, com vista a continuar com o processo de registo dos
potenciais eleitores até a data prevista pelo STAE e CNE.
Província de Nampula longe de atingir as metas
Um universo de 478.889 potenciais eleitores foi inscrito nos primeiros trinta dias do recenseamento eleitoral, em toda a província de Nampula.
Segundo Jacinto António Manuel, chefe do departamento de Organizações e Operações
Eleitorais, estes dados representam 24.02% da meta prevista (1.993.788). Avarias sistemáticas de
equipamentos informáticos fazem com que o número de eleitores continue aquém das reais
necessidades. “Reconheço que ainda estamos longe do alcance das metas. As primeiras semanas foram muito difíceis para nós”. Observou a fonte.
Manuel António disse que o distrito de Moma foi o que registou maior número de eleitores, com 42.193 Eleitores, seguindo de Eráti com 31.273. Os distritos com baixa cobertura destacam-se os de Ilha de Moçambique, com 2.314 e Lalaua, com 9.901 eleitores.
Recenseamento eleitoral encerrado em Zualo
A Brigada “63” que vinha funcionando na Escola Primária Completa de Zualo, localidade de Golo,
distrito de Homoíne, Inhambane, está encerrada desde o passado sábado (dia 15 de Março).
Neste momento, a brigada foi deslocada para a Escola Primária Completa de Chitata. No dia 15
de Abril, a mesma brigada será movimentada para a Escola Primária de Ussapa.
Segundo a supervisora da Brigada, Isabel Macie, os eleitores de Zualo e Chitata que não poderam
se recensear nestas datas programadas poderão o fazer em Ussapa (10km de Chitata e 8km de Zualo).
“Esta é uma brigada móvel. Encerramos em Zualo no dia 15 e passamos para Chitata. No dia 15
de Abril para Ussapa e lá vamos ficar até o fim de processo”, disse.
XAI-XAI, Gaza: O Secretariado Técnico Eleitoral (STAE) no Município de Xai-Xai, tem como meta recensear 4.491 novos eleitores, durante os primeiros 30 dias, foram recenseados 2.977 novos
eleitores, o que corresponde a 66,3%. Segundo Claudina Matusse, Administradora do STAE no
Município de Xai-Xai, o principal constrangimento tem sido a aderência dos eleitores nos postos
de recenseamento. Devido a queda das chuvas, houve interrupção de recenseamento eleitoral
nas povoações de Dlhovukaze e Wagapulane (tanque caraçacida).
CHIBUTO, Gaza: De acordo o STAE Distrital, desde que o processo arrancou, apenas 29,3% dos potenciais eleitores foram inscritos, o que deixa preocupadas as autoridades eleitorais locais.
Vinte brigadas dos Postos Administrativos de Changane, Changanine, Chaimite e da Localidade de Makeze estão quase paralisadas devido a vários problemas, nomeadamente, vias de acesso
degradadas, falta de combustíveis para abastecer os geradores e avarias constantes das
máquinas. Estes problemas têm dificultado a supervisão das autoridades eleitorais.
MECONTA, Nampula: Subiu o nível de afluência de eleitores aos postos de recenseamento do
Distrito nas duas últimas semanas. No posto da Epc de Namialo-sede, o numero de pessoas nas
filas passou de uma média diária de 30 nos primeiros dias, para 100 actualmente. O administrador
eleitoral, Luis Muteli, disse que a situação é comum em todo o Distrito e o STAE prevê cumprir
com pelo menos 80% da meta até ao fim do recenseamento, caso não haja mais avarias nos
próximos tempos.
BARUÉ, Mania: Em Barué, os cidadãos reclamam da má qualidade de fotos desde o arranque do
recenseamento eleitoral a escala nacional. O porta-voz do STAE em Barué, Rui Sora reconhece o
problema e avança que este facto se deve a dificuldades técnicas dos brigadistas e condições
climatéricas.
Eleições Nacionais 2014, Boletim sobre o processo político em Moçambique- Número EN 8 - 23 de Março 4
RIBAUÉ, Nampula: Duas brigadas de recenseamento eleitoral encontram-se paralisadas devido a
avaria de geradores elétricos no distrito de Ribaué em Nampula. Tratam-se de brigadas colocadas
nos povoados de Mupe e Cinquenta, posto administrativo de Iapala que se viram na obrigação de
interromper a inscrição de eleitores desde a última Segunda-feira (17). Falando em jeito de
Diário de um sociólogo
balanço da quarta semana do recenseamento, o administrador eleitoral em Ribaué Célio Mussolo
disse que os geradores já foram removidos a vila sede do distrito para reparação, estando prevista
a sua reposição para Domingo Próximo (23). Apesar disso, a fonte disse que este facto não irá
influenciar nas metas previstas, tendo feito um balanço positivo do processo que termina à 29 de
Abril próximo. Volvidos 30 dias, o STAE em Ribaué inscreveu 20.883 potenciais eleitores nos 58
postos de recenseamento criados para o efeito, o que corresponde a 22,5% da meta prevista de
93.000 eleitores.
ERÁTI, Nampula: O distrito de Eráti inscreveu 31.273 eleitores desde que iniciou o processo de
recenseamento eleitoral o que corresponde a 21% da meta que é de 155.406 até ao final do
processo.
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Incorporando Renamo
em comissões eleitorais
As mudanças na lei eleitoral deram dois assentos extras para a Renamo na Comissão Nacional
de Eleições (CNE) e o partido já ocupou os seus quatro assentos. Os novos membros são:
Fernando Mazanga, que era porta-voz nacional da Renamo,
Latinho Ligonha, um membro da CNE em 2009,
Celestino Xavier, antigo presidente da Assembleia Municipal de Nacala 2003-2008, e
Meque Brás Dacambane, um membro da equipe de Renamo no diálogo com o governo.
Paulo Cuinica foi nomeado como novo porta-voz da CNE. Ele tem sido nomeado pela
sociedade civil para a CNE desde 2007. Ele substitui João Beirão, que era um juiz nomeado para
a CNE e cujo cargo foi removido pela legislação recentemente alterada.
Antes das mudanças, a CNE tinha 13 membros: 5 da Frelimo, 2 Renamo (não foram nomeados),
1 MDM, 3 da sociedade civil, e duas figuras jurídicas, um juiz indicado pelo Conselho Superior da
Magistratura Judicial e um procurador indicado pelo Conselho Superior da Magistratura do
Ministério Público. A nova CNE tem 17 membros, 5 Frelimo e MDM 1 (inalterado), 4 Renamo
(acima de 2) e 7 sociedade civil (acima de 3). As duas figuras jurídicas foram descartadas; todos
os outros membros existentes permanecem. Como parte de um acordo informal, Sheik Abdul
Carimo permanece presidente. Haverá também dois novos presidentes adjuntos, um da Frelimo e
um da Renamo, e nenhum do MDM.
Ao nível provincial e distrital, as comissões eleitorais tinham 11 membros: 3 da Frelimo, 2
Renamo, 1 MDM e 5 da sociedade civil. Mais 4 membros da sociedade civil serão adicionados,
elevando o total para 9 e os membros da Comissão para 15. Não há mudança para nomeações
dos partidos.
Na sexta-feira a Assembleia da República estabeleceu uma comissão ad hoc que, ao longo das
próximas duas semanas vai criar uma lista de candidaturas da sociedade civil.
A lei eleitoral revista faz mudanças dramáticas no sentido de politizar o STAE (Secretariado
Técnico de Administração Eleitoral). Ao nível Nacional o STAE tem um director-geral e três
directores de departamento - organização, formação e administração e finanças. Adicionalmente,
haverá a nomeação de 26 políticos: dois vice-director general (1 Frelimo, Renamo 1, nenhum do
MDM), seis directores-adjuntos de departamentos (3 Frelimo, 2 Renamo, 1 MDM) e 18 outros
funcionários nomeados politicamente (9 Frelimo, 8 Renamo, 1 MDM).
Eleições Nacionais 2014, Boletim sobre o processo político em Moçambique- Número EN 8 - 23 de Março 5
Na província, distrito e cidade existirão adicionalmente as mesmas 8 pessoas seniores - 2
directores-adjuntos e seis vice-chefes de departamento – e mais 6 funcionários nomeados
politicamente (3 Frelimo, 2 Renamo, 1 MDM). AIM estima num total de 2.312 nomeações políticas
no STAE.
A convite das autoridades Francesas o Presidente do Municipio de Quelimane, Manuel de Araujo iniciou ontem, Segunda feira, dia 24 de Fevereiro uma visita a Franca. A visita que termina a 2 de Marco, enquadra-se no Programa Futuros Lideres, que foi criado em Marco de 1989 e esta sob a jurisdicao do Centro de Analises, Planificacao e Estrategia do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Franca. A visita inclui encontros com membros do Governo responsaveis pelas areas de desenvolvimewnto e da Francofonia, deputados da Assembleia Nacional, candidatos a presidencia de varios municipios, incluindo o municipio de Paris e Lille, empresarios, Professores universitarios (Michel Cahen), jornalistas, membros seniores do Ministerio dos Negocios Estrangeiros e do Interior da Franca, da Direccao Geral da Mundializacao, Desenvolvimento e Bens Publicos Mundiais, da Direccao de Governacao Democratica, Mudancas Climaticas, Saude, Genero e Seguranca Alimentar, e responsaveis das areas de Eleicoes e Descentralizacao dentre outras. Anualmente, atraves deste programa, o Ministerio dos Negocios Estrangeiros Frances convida cerca de 85 personalidades estrangeiras e membros de organizacoes internacionais com idades que variam dos 25 a 45 anos de idade. O programa habilita os convidados, que na optica do MNE Frances, 'sao individuos destinados a exercer posicoes de relevo nas cenas politica, academica, comunitaria, sindical e economica dos seus paises ou em relacao a Franca'. O obejctivo do convite 'e fazer com que estas personalidades melhorem o seu conhecimento sobre a Franca em todos aspectos, criando lacos especiais com a Franca'. Ate a data 1,605 personalidades de 133 paises, 25 das quais trabalhando em organizacoes internacionais participaram no programa. Destes, 37 % sao da Comunidae de estados Independentes (Antiga Europa do Leste), 18% da Asia-Oceania, 12,5% da America do Norte, 12% da America Latina, 10% da Africa do Norte e Medio Oriente e 9% de Africa. Manuel de Araujo e o quarto Mocambicano a ser convidado para este programa.
De um amigo recebi esta carta que desde ja informo que nao e da minha autoria! A ultima vez que postei uma outra carta recebi muitas chamadas e mensagens pro e con contra a carta porque muitos pensavam que fosse da minha autoria! Quando as cartas sao minhas assini-as! Neste blog, o cidadao Manuel de Araujo publica artigos pelo seu valor, independentemente de com eles concordar, ou serem a favor ou contra qualquer que seja o partido, incluindo o MDM! MA
REPÚDIO DIRIGIDO À COMISSÃO POLíTICA E AOS G40 (com enfonque para Alexrandre Chivale, Isâlsio Manhajane, Amorirm Bila, Gustavo Mavie, Rafael Shikhane, Filimão Suaze, Edson Macuacua, Galiza Matos Júnior, Eurico Nelson Mavie, Egídio Vaz)
Antes de mais, saudamos aos ilustres.
Apreciamos a vossa interpretação jurídica conforme os Estatutos do Partido FRELIMO, a respeito da decisão de somente os três précandidatos selecionados pela Comissão Política serem candidatos,
da qual será eleito o candidato do partido `a Presidente da República.
Conforme a vossa tese, a decisão da Comissão Política juridicamente conformase com os Estatutos do Partido, e os ilustres socorremse do nº 3 da j) do artigo 61.
Assim, para o efeito, antes gostariamos que os ilustres respondessem as seguintes perguntas:
1. Conforme rezam os Estatutos do Partido, entre a Comissão Política e o
Comité Central qual é o órgão hierarquicamente superior?
2. A luz dos Estatutos do Partido, é ou não o Comité Central quem decide quem serão os membros da Comissão Política?
3. A Comissão Política elaborou ou não o perfil dos précandidatos do partido `a Presidente da República, conforme o consenso junto do Comité Central, antes de decidir apresentar publicamente os três
précandidatos?
4. É lícito e idóneo um órgão da dimensão da Comissão Política, que constitui reserva moral do glorioso partido FRELIMO delibere por todo um glorioso partido FRELIMO?
5. Conforme consagrado nos Estatutos do Partido é ou não o Comité Central, quem para além de apreciar, aprova ou não a proposta dos précandidatos do partido `a Presidente da República?
6. Conforme rezam os Estatutos do Partido, a deliberação sobre os três précandidatos `a Presidente da República feita pela Comissão Política antes de tornada pública, deve ou não ser apreciada e aprovada pelo
Comité Central?
7. Conforme estatuídos nos Estatutos do Partido, onde está consagrado que uma simples deliberação sobre os précandidatos do partido `a Presidente da República da Comissão Política constitui uma decisão a
ser cumprida integralmente pelo Comité Central?
8. Em 2002, foi a Comissão Política do Partido FRELIMO que selecionou o actual Presidente da República, Armando Guebuza `a candidato do Partido FRELIMO para concorrer `a Presidência?
9. A luz dos Estatutos do Partido, se historicamente o Glorioso Partido Frelimo sempre teve poder único, Presidente do Partido e Presidente da República, quais as motivações para existência de um Presidente do
Partido e outro Presidente da República?
Na nossa modesta interpretação jurídica dos Estatutos do Partido FRELIMO, logo a prior os ilustres mostram que tão somente estão a procurar dar razão a Comissão Política do partido, sem nenhum
argumento jurídico, mas sim com base no interesses políticos pessoais, como sempre tem feito, de dar razão ao Presidente Guebuza e o seu “grupo” dentro da FRELIMO, para serem promovidos rapidamente `a
altos cargos políticos no Estado Moçambicano. Mas, tanto dentro, como fora do Partido FRELIMO, todos estão bem atentos das vossas ambições políticas tão ingénuas e bastante inocentes. Ilustres no lugar de
pensar que estão a promoverem-se, estão a ir ao mais fundo do precipício, pois, muitos já sabem que os ilustres nunca debatem ciência, mas sim política, e de forma mais medíocre que têm-se visto.
Ilustres podem usar todas as vossas artimanhas baratas acomodação no Partido FRELIMO, no Presidente da República, Armando Guebuza e o seu “grupo”, para ganharem altas posições no Estado Moçambicano o
mais rápido possível, não vão vós valer em nada. Ilustres se esquecem que a FRELIMO e Sua Excelência Armando Guebuza, apenas estão na gestão da República de Moçambique até Dezembro. Mais, ilustres
esquecem-se que Presidente Armando Guebuza, depois de Janeiro de 2015 não estará na Presidência da República de Moçambique, e possivelmente o seu “grupo” e talvez o partido. E então quanto tempo há
para promover os ilustres? Ilustres não podem e nem devem escamotear a verdade em nome dos vossos interesses pessoais. Ilustres devem debater os factos da sociedade moçambicana, com base em argumentos
académicos e científicos, e não na base de alucinações emocionais motivados por paixões políticas baratas. Ilustres têm sido recorrente nos debates da comunicação social, fazerem falsas análises e de forma muito
apaixonada sempre a busca de acomodação no partido FRELIMO, com palavras como se estivesse com delírios, mesmo que quando a razão prova o contrário.
Para o vosso consumo, ilustres, os membros do glorioso Partido FRELIMO, que impugnam a deliberação da Comissão Política sobre os três précandidatos, não o fazem motivados por ambições pessoais, mas
devido a procedimentos jurídicos juridicamente ilegais praticados pela Comissão Política, tãosomente
para satisfazer interesse pessoal do Presidente Armando Guebuza, de pretender continuar a governar a
República de Moçambique depois de Janeiro de 2015, como Presidente do Partido FRELIMO, mesmo sem ser Presidente da República, de forma a proteger a riqueza que acumulou nos dois mandatos como
Presidente da República. No glorioso Partido FRELIMO, TODOS, MAS TODOS MESMOS, já se aperceberam que o Presidente Armando uebuza, quer continuar a controlar a governação da República de Moçambique a todo custo, mesmo não sendo Presidente da República. E para tal, Presidente começou a preparar a sua estratégia, fazendo com que no 10º Congresso do Partido FRELIMO em Pemba, no ano 2012, o Comité Central fosse integrado maioritarmente por militantes do seu “grupo”, incluindo até familiares seus e da esposa, cujo tempo de militância no partido se questiona, de forma a fabricar uma Comissão Política, na prática controlada pelo Presidente Armando Guebuza. Assim, o Presidente Armando Guebuza, conseguiu ter indicados José Pacheco, Alberto Vaquina e Filipe Nhussy, que são militantes do seu “grupo” e membros influentes do seu Governo, como alegados précandidatos da Comissão Política, para esta por sua vez impor a todos no glorioso Partido FRELIMO. Daí, consumada a victória como Presidente da República nas eleições gerais de Outubro de 2014, de um destes três como candidato do Partido FRELIMO, Sua Excelência Armando Guebuza como Presidente do Partido FRELIMO, facilmente daria ordens no novo Presidente da República, que praticamente não teria nenhuns poderes de decisão. Ai, o Presidente Armando Guebuza, continuaria a governar na mesma a República de Moçambique nos próximos 10 anos.
Mais, para o vosso consumo, TODOS, MAS TODOS MESMOS no glorioso Partido FRELIMO, estão bem informados que o Presidente Armando Guebuza, usou o cargo de Presidente da República de
Moçambique, para:
1. Impor Sua Excelência Armando Guebuza, familiares e serventes como accionistas de todos grandes mega projectos ligados a recursos minerais e indústria extrativa, que o Governo de Moçambique autorizou (inclui mega projectos de petróleo, gás, carvão mineral);
2. Impor Sua Excelência Armando Guebuza, familiares e serventes como accionistas de todos grandes projectos, que o Governo da República de Moçambique aprovou;
3. Impor as empresas e joint ventures de Sua Excelência Armando
Guebuza, familiares e serventes como prioritárias nos grandes contratos
aprovados pelo Governo de Moçambique.
Ilustres, nestes termos, será que o Presidente Armando Guebuza e seu
“grupo” que ilustres tanto defendem, tem moral e ética suficiente para
continuarem a dirigir o Glorioso Partido FRELIMO e a Nação Moçambicana? É uma pergunta para a vossa reflexão ilustres.
Ilustres, vossa defesa cega dos procedimentos praticados pela Comissão Política do Partido FRELIMO, com base em argumentos jurídicos vagos de substância formal e material, consubstanciada com os
argumentos infundados do Camarada Secretário Geral, Filipe Chimoio Paunde e com base nas falácias de um artigo num jornal de maior circulação, de um historiadorjornalista de um “media independente”, de “argumentos disputas geracionais, tribais e de alas”, no mínimo revela vossa ignorância jurídica como catalogados juristas e advogados, pois, a amiúde vem pôr a prova as vossas consultorias, procuradorias e sindicâncias na classe jurídicolegal.
Os argumentos do Camarada Secretário Geral, Filipe Paunde, juridicamente são infundados, ao
subscrever que só e só exclusivamente os três précandidatos são definitivos `a concorrência na Presidência da República. Tão somente o Camarada Secretário Geral, está desesperadamente a procurar defender
o Presidente Armando Guebuza/ grupo, e mais do que isto, manter o seu posto de Secretário Geral
do Comité Central do glorioso Partido FRELIMO e as mordomias dai decorrentes. As infundadas disputas
geracionais, tribais e de alas, no mínimo estão despidas de qualquer argumento jurídico, não passam de argumentos completamente descabidos. Pois, pergunta-se se a Antiga Primeira Ministra da República de Moçambique, actualmente Presidente do Conselho de Administração do Barclays Bank, Mestre Luísa Dias Diogo, que nasceu na província de Tete (centro da República de Moçambique) e que cujo pai e a mãe desta
são da província Inhambane (sul da República de Moçambique), sendo competente não é elegível para ocupar qualquer cargo no Estado Moçambicano? Igualmente, que se responda se o Antigo Primeiro Ministro da República de Moçambique, actualmente Deputado do glorioso Partido FRELIMO na Assembleia da República, Licenciado Bonifácio Aires Aly, que nasceu na província do Niassa (Norte da
República de Moçambique) e que cujo pai e a mãe deste são da província Inhambane (sul da República de Moçambique), sendo competente não é elegível para preencher qualquer cargo no Estado Moçambicano? Mais, se questiona, se os combatentes da libertação da pátria, Sérgio Viera, Jacinto Veloso/outros, que nasceram na República de Moçambique e que cujo os pais e mães nasceram na República Portuguesa, sendo competentes não são elegíveis para preencher qualquer cargo no Estado Moçambicano? Concluindo, com que base Sua Excelência Armando Guebuza, foi chancelado pelo maravilhoso povo Moçambicano para o cargo de Presidente da República, sendo Presidente Guebuza nacional Macua, que nasceu na província de Nampula (norte da República de Moçambique), e que cujo pai é nacional Ronga, que nasceu na província de Maputo (sul da República de Moçambique) e cuja mãe é nacional Changana, que nasceu na província de Gaza (sul da República de Moçambique)?
O alinhamento de ilustres com as propaladas disputas geracionais, tribais e de alas, é o vosso assumir de que o glorioso Partido FRELIMO desde a sua fundação em 1962, sempre foi dirigida e controlada por
moçambicanos naturais ou com suas origens nas províncias de Gaza, Inhambane e Maputo (sul da República de Moçambique)? Por conseguinte, os ilustres anuem que as riquezas da República de
Moçambique sempre beneficiaram os moçambicanos naturais ou com suas origens nas províncias de Gaza, Inhambane e Maputo (sul da República de Moçambique)? ILUSTRES PARTILHAM DA TESE QUE O
PRÓXIMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, DEVE SER IMPERATIVAMENTE MOÇAMBICANO NATURAL OU COM ORIGENS NO NORTE OU CENTRO DE MOÇAMBIQUE?
Ilustres assumem que, o Cinquentenário Partidão FRELIMO não deve ser governado pela geração 25 de Setembro? Mais, ilustres são inequívocos na menção de que saudoso Presidente do glorioso Partido FRELIMO, Doutor Eduardo Mondlane foi ala “capitalista ocidental” (19621969)?
Ilustres são lacónicos na referência que o saudoso Presidente do glorioso Partido FRELIMO e da REPÚBLICA, combetente Samora Machel foi ala ”marxista lenista” (19701986)?
Também anuem que o Presidente, o combatente Joaquim Chissano foi ala “deixa andar”
(1986-2004)?
E por fim mostra-se que são acérrimos defensores de que o actual Presidente, combatente Armando Guebuza é ala “auto estima” (2004-2014)?
Ilustres, a governação da República de Moçambique pelo glorioso Partido FRELIMO, desde os primórdios privilegia equilíbrio de gerações, tribos seja ela o que fôr e consenso sem alas quaisquer. Daí, que o vosso
alinhamento com as propaladas disputas geracionais, tribais e de alas, não passam de uma falsa questão. Ilustres, o que os militantes conscientes do glorioso Partido Frelimo, apenas pretendem é repor a
legalidade sobre os procedimentos da Comissão Política na escolha e decisão impositiva dos três précandidatos, e nada mais. A questão central não é per si, se os três précandidatos são da “geração 25 de
Setembro”, “geração 8 de Março” ou “geração da viragem”. Igualmente, a questão central não é se os précandidatos são ou não do Sul, Centro ou Norte da República de Moçambique. Por fim, a questão central não é de os précandidatos serem de “alegada” “ala deixa andar” ou “ala auto estima”. Mas sim, a questão central é escolher LEGALMENTE por CONCENSO os pré-candidatos e do mesmo modo encontrar um candidato de consenso do glorioso partido FRELIMO que tenha chaces de vencer a Presidência da República de Moçambique.
Ilustres, se conseguirem reflectir sobre as nove (9) perguntas que se apresentam na introdução do presente, poderão ficar esclarecidos de uma vez por todas. Assim, Conforme rezam os Estatutos do Partidão:
1. Entre 10º Congresso de Pemba 2012 e o próximo, o Comité Central é o órgão hierarquicamente superior a Comissão Política. Daí que, a Comissão Política em toda sua plenitude, e em todos seus actos
subordina-se ao Comité Central, e juridicamente deve legalmente obediência ao Comité Central e ponto final. Até a véspera, há ilegalidade, insubordinação e usurpação de poderes e competências nos actos da
Comissão Política. Por isso, os militantes conscientes do glorioso Partido FRELIMO, juridicamente reservam-se ao direito de impugnar tais actos e procedimentos ilegais a luz estatutário.
2. O facto de ser o Comité Central com poder de decidir sobre os membros a tomarem parte da Comissão Política, per si já o corporiza como órgão colegial máximo do partido. Isto só para dar mais vigor a tese de que quem de facto toma decisão é o todo-poderoso Comité Central e não a Comissão Política.
3. Antes de avançar com a decisão definitiva de indicar os três précandidatos, a Comissão Política, cabia conforme instruída, elaborar o perfil dos pré-candidatos do partido `a Presidente da República, e
remete-los para apreciação e aprovação pelo Comité Central, antes de decidir publicamente os três pré-candidatos como sendo definitivos. Isto, traduz uma clara violação dos princípios morais, éticos e deontológicos do glorioso partido. Logo, per si constitui um acto jurídico nulo e sem o devido valor jurídico tanto formal como material, sendo-lhe imputável a devida impugnação.
4. Decorrente da colocação antecedente, os actos e procedimentos da Comissão Política, no mínimo não são lícitos, idóneos e de reserva moral do glorioso partido FRELIMO, ao procurar deliberar por todo um glorioso partido FRELIMO, fora do circuito jurídico-legal.
5. Conforme consagra nº 3, j) do artigo 61 dos Estatutos do Partido é o Comité Central quem para além de apreciar, aprova a proposta dos pré-candidatos do partido `a Presidente da República. Assim, inequivocamente fica mais do claro que a decisão definitiva da aprovação de todos pré-candidatos
tanto propostos pela Comissão Política e pelo próprio Comité Central, compete exclusivamente ao Comité Central.
6. Conforme rezam os Estatutos do Partido, a Comissão Política antes de tornar pública a deliberação sobre os três pré-candidatos `a Presidente da República, devia ter anuência do Comité Central. Mais, do que nunca, a atitude da Comissão Política, revela tamanha falta de responsabilidade e cometimento com os supremos interesses do glorioso partido e da República de Moçambique.
7. Conforme estatuídos nos Estatutos do Partido, não está/estão consagrado(s) que uma simples deliberação sobre os pré-candidatos do partido `a Presidente da República da Comissão Política constitui uma decisão a ser cumprida integralmente pelo Comité Central no espírito e letra. Pois, como no articulado supra, por força da posição hierárquica superior, somente as decisões do Comité Central são vinculativas `a
Comissão Política. Daí, que estes actos e procedimentos da Comissão Política não têm quaisquer relevâncias de força jurídica.
8. Ilustre, temos que vós recordar que em 2002, o actual Presidente da República, Armando Guebuza, que nem sequer fazia parte da lista inicial dos pré-candidatos do Partido FRELIMO para concorrer `a Presidência propostos pela Comissão Política do Partido FRELIMO, mas por força do peso de poder de decisão, o Comité Central propôs o então Secretário-Geral do partido como pré-candidato, facto que se traduziu na sua eleição como candidato do glorioso Partido FRELIMO e culminou com a sua eleição como Presidente da República em 2004. Deste modo, dá-se aso de que, de facto e de júri, a Comité Central na anterior, como na presente vigência, tem toda liberdade de acolher ou rejeitar os pré-candidatos
propostos pela Comissão Política, e ademais tem liberdade de propor por si outro (s) précandidato
(s), sem nenhum impedimento de ordem jurídico-estatutário.
9. A luz dos Estatutos do Partido, e historicamente o Glorioso Partido Frelimo sempre teve poder único, Presidente do Partido e Presidente da República. Daí, a engenharia em moldes avançados para existência de
um Presidente do Partido e outro Presidente da República, durante a vigência do Presidente Armando Guebuza, nos seio de TODOS, MAS TODOS MESMOS no glorioso Partido FRELIMO e FORA, É ENCARADA COMO FORMA DE PERPETUAÇÃO NO PODER E PROCTEÇÃO DE
PATRIMÓNIO EMPRESARIAL E DE FURTUNA PESSOAL E FAMILIAR.
ILUSTRES SAIBAM DE UMA VEZ POR TODAS: AS VOSSA VÃS DEFESAS SEM O DEVIDO MÉRITO, SOMENTE EM BUSCA DE PROMOÇÃO PARA ALTOS CARGOS NO ESTADO MOÇAMBICANO, NO MAIS RÁPIDO ESPAÇO DE TEMPO, CONFIGURA TAMANHA
AMBIÇÃO PELO ASSALTO AO PODER DO ESTADO MOÇAMBICANO.
MAS SAIBAM ILUSTRES QUE, DENTRO E FORA DO PARTIDO FRELIMO ESTÃO ATENTOS A VOSSA INGÉNUAS TENTATIVAS.
Unidos , a Victória é certa!
Os Militantes Conscientes do Glorioso Partido FRELIMO.