Thursday, 19 February 2009

Despedimento de 80 trabalhadores : Mozal explica-se ao Governo

A FUNDIÇÃO de alumínio Mozal deverá apresentar esta semana ao Governo uma informação circunstanciada que fundamente a sua pretensão de despedir 80 trabalhadores do seu quadro, alegando razões estruturais e de mercado.
Maputo, Quinta-Feira, 19 de Fevereiro de 2009:: Notícias

O exercício marcará o início de um processo de negociação e consulta envolvendo o órgão sindical e o empregador, durante o qual deverá ser discutida a relevância dos fundamentos evocados para o despedimento colectivo e analisada a possibilidade de se evitar ou reduzir o impacto negativo da medida, bem como as medidas necessárias para atenuar as suas consequências na vida dos trabalhadores afectados.
Para já, o inspector-geral do Trabalho, Joaquim Siuta, garante que a direcção daquela unidade industrial está a agir de acordo com o preceituado na Lei do Trabalho, cabendo aos sindicatos e ao Governo a missão de apreciar a legitimidade dos argumentos que evoca.
Nos termos do número seis do artigo 130 da Lei do Trabalho, compete às autoridades judiciais ou aos órgãos de mediação e arbitragem declarar recurso abusivo ou a inexistência das razões determinativas da aplicação do regime de rescisão do contrato fundada em motivos estruturais ou de mercado. Na falta de órgãos de mediação e arbitragem, a lei remete ao Ministério do Trabalho a missão de representá-los transitoriamente até que os mesmos sejam constituídos e funcionem com normalidade.
Segundo Siuta, se ao fim dos 30 dias da negociação prevalecer algum impasse entre as partes, o Ministério do Trabalho deverá emitir uma certidão de impasse que será presente em Tribunal, para onde o assunto vai transitar para efeitos de solução judicial.
“Pelo que nos foi dado a constatar, a intenção da Mozal é de seguir a via do diálogo social, tal como recomenda a Lei do Trabalho, que define procedimentos para o despedimento colectivo”, explicou o inspector-geral do Trabalho.
Informações postas a circular dão conta de que a decisão da Mozal é consequência da crise financeira mundial, razão por que aponta razões estruturais e de mercado para justificar a sua pretensão. Nos termos da Lei do Trabalho, os motivos de mercado referem-se, nomeadamente, a dificuldades de colocação do produto ou redução da actividade da empresa, enquanto que os estruturais são associados à reorganização ou reestruturação da produção ou à falta de recursos económicos e financeiros para garantir uma laboração sustentável.
Ainda de acordo com o inspector Siuta, na carta dirigida ao Ministério do Trabalho a Mozal avança propostas para atenuar o impacto do despedimento sobre a vida dos trabalhadores, medida que, entretanto, não anula o direito que assiste aos trabalhadores de receber indemnização de acordo com os parâmetros definidos na Lei do Trabalho, em caso de rescisão do contrato por iniciativa do empregador.
Em meados de 2008, a Mozal evocou a crise energética na região austral de África como principal causa da redução da produção e exportação de alumínio, devido à diminuição da disponibilidade de electricidade em cerca de dez por cento, implicando a interrupção do funcionamento de 47 dos 500 fornos usados na fundição.

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