Na cobertura do processo político
Jornalistas devem respeitar os valores nobres da sua profissão
· MISA-Moçambique apela aos repórteres e editores em serviço em gabinetes eleitorais de partidos políticos no sentido de clarificarem urgentemente a sua situação
O capítulo moçambicano do Instituto de Comunicação Social da África Austral (MISA-Moçambique) apela aos jornalistas de diferentes órgãos de comunicação social envolvidos na cobertura do processo político, em geral, e da campanha eleitoral dos partidos políticos, candidatos e coligações eleitorais, em particular, tendo em vista as quartas eleições gerais (legislativas e presidenciais) e as primeiras eleições das assembleias provinciais, aprazadas para decorrerem simultaneamente a 28 de Outubro próximo, no sentido de observarem, na sua actuação, os valores fundamentais e/ou nobres da sua profissão, como forma de oferecerem, aos leitores, ouvintes e telespectadores, uma informação verdadeira.
Os referidos valores fundamentais e/ou nobres da profissão de jornalista estão, de resto, plasmados no Código de Conduta para a Cobertura Eleitoral, aprovado e subscrito pelos directores editoriais e editores de quase todos os media nacionais, em Outubro de 2008, à luz dos quais os profissionais da comunicação social devem actuar com i) independência, ii) imparcialidade e isenção, iii) objectividade e rigor, iv) respeito pela dignidade humana, v) democracia, paz e concórdia nacional e internacional, vi) respeito pelos padrões éticos na busca de informação eleitoral, vii) dever de respeitar a igualdade de tratamento dos candidatos, partidos políticos e coligações, e viii) igualdade de tratamento às diferentes candidaturas.
Depois de receber denúncias de existência de jornalistas, alguns deles nos órgãos do sector público, que estão a violar, de forma crassa e grosseira, alguns dos valores fundamentais e/ou nobres da profissão, o MISA-Moçambique investigou-as, tendo chegado à conclusão de que elas correspondem à verdade; ou seja, jornalistas há que estão a assessorar e/ou colaborar com gabinetes eleitorais de partidos políticos, sem que hajam suspenso a sua actividade profissional. Em nossa opinião, os jornalistas que assim agem violam, de forma grave, os princípios basilares da profissão, todos eles reflectidos no Código de Conduta para a Cobertura Eleitoral, particularmente os que têm que ver com imparcialidade e isenção e igualdade de tratamento e de oportunidade aos candidatos, partidos políticos e coligações.
O princípio da imparcialidade e de isenção pressupõe que, no tratamento do material eleitoral, o jornalista deve manter-se equidistante dos interesses dos candidatos e dos partidos políticos, devendo ainda abster-se de aceitar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de limitar a sua imparcialidade; o jornalista deve ainda abster-se, à luz deste princípio, “de envergar material de propaganda, símbolos e outros meios de identificação político-partidária, bem como de estabelecer relações de assessoria ou colaboração com gabinetes eleitorais”.
O MISA-Moçambique manifesta o seu repúdio público a esse tido de actividades, apelando aos jornalistas que se encontrem nessa situação para que tenham, o mais rápido possível, a sua situação esclarecida, como forma de garantir que triunfe a verdade eleitoral. Apelamos igualmente às chefias editoriais dos órgãos de comunicação social para que se abstenham de conviver com profissionais que se encontrem em situação de conflito de interesses, para o bem do jornalismo e da democracia.
Aproveitamos esta oportunidade para informar à sociedade moçambicana, em termos gerais, e aos jornalistas e seus media, muito em particular, que o MISA-Moçambique está a monitorar a cobertura mediática do processo eleitoral, devendo, no fim do processo político, publicar um relatório circunstanciado sobre como os jornais, televisões e rádio se comportaram. Na verdade, o Código de Conduta para a Cobertura Eleitoral adopta, num dos seus princípios, a monitoria do seu seguimento, mediante o método de Pressão de Pares, por via do qual os órgãos de comunicação social exercem vigilância e críticas mútuas, quando qualquer deles viole os princípios acordados.
Maputo, 14 de Setembro de 2009
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